DECRETO N

DECRETO N. 4.202 – DE 5 DE JUNHO DE 1939

Aprova os projetos e orçamentos para execução de diversas obras, no quatriênio de 1938-1941, à conta da taxa adicional de 10 %, na Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acôrdo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 401-S, de 18 de abril último,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução, no quatriênio 1938-1941, das obras projetadas para as linhas de concessão federal da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro abaixo enumeradas:

a) Linha Rio Grande a Caldas.......................................................................................... 1.153:935$584

b) Linha Catalão (Jaguara a Araguarí)..............................................................................1.842:279$406

c) Linha Igarapava a Uberaba............................................................................................. 499:414$139

d) Linha Tuiutí a Passos-Guaxupé a Biguatinga................................................................. 721:494$781

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 4 217:123$910 (quatro mil duzentos e dezessete contos, cento e vinte e três mil novecentos e dez réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria número 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas á conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada, visto aquelas obras fazerem parte do programa aprovado pela Portaria n. 210, de 23 de maio de 1938.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima