DECRETO N

DECRETO N. 4.208 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1901

Eleva a porcentagem dos inspectores fiscaes e agentes fiscaes dos impostos de consumo da circumscripção da Capital Federal e municipios de Nitheroy e S. Gronçalo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Fica elevada a 2 1/8 %, a porcentagem de 1 3/8% fixada na tabella n. 2 annexa ao decreto n. 3.659, de 22 de maio de 1900, para os inspectores fiscaes e agentes fiscaes dos impostos de consumo da circumscripção da Capital Federal e municipios de Nitheroy e S. Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.

Capital Federal, 23 de outubro de 1901, 13º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.