DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - 1ª PARTE

Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, contém propostas de ações governamentais para a defesa e promoção dos direitos humanos, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O PNDH tem como objetivos:

II - a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos diretos humanos no País e a proposição de ações governamentais e não-governamentais voltadas para a promoção e defesa desses direitos;

III - a difusão do conceito de direitos humanos como elemento necessário e indispensável para a formulação, execução e avaliação de políticas públicas;

IV - a implementação de atos, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil é parte;

VI - a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os inscritos em seu art. 5º.

Art. 3º A execução das ações constantes do PNDH será detalhada em Planos de Ação anuais, na forma do Plano de Ação 2002, que consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º O acompanhamento da implementação do PNDH será de responsabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com a participação e o apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.

Art. 5º O Secretário de Estado dos Direitos Humanos expedirá os atos necessários à execução do PNDH.

Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.

Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

 

ANEXO I

 

PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

Propostas Gerais

 

1.

 

Apoiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas e ações sociais para a redução das desigualdades econômicas, sociais e culturais existentes no país, visando à plena realização do direito ao desenvolvimento e conferindo prioridade às necessidades dos grupos socialmente vulneráveis.

 

2

 

Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.

 

3

 

Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.

 

4

 

Apoiar a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a criação de comissões de direitos humanos nas assembléias legislativas estaduais e câmaras municipais e o trabalho das comissões parlamentares de inquérito constituídas para a investigação de crimes contra os direitos humanos.

 

5

 

6

 

Apoiar, em todas as unidades federativas, a adoção de mecanismos que estimulem a participação dos cidadãos na elaboração dos orçamentos públicos.

 

7

 

Estimular a criação de mecanismos que confiram maior transparência à destinação e ao uso dos recursos públicos, aprimorando os mecanismos de controle social das ações governamentais e de combate à corrupção.

 

8

 

Ampliar, em todas as unidades federativas, as iniciativas voltadas para programas de transferência direta de renda, a exemplo dos programas de renda mínima, e fomentar o envolvimento de organizações locais em seu processo de implementação.

 

9

 

Realizar estudos para que o instrumento de ação direta de inconstitucionalidade possa ser invocado no caso de adoção, por autoridades municipais, estaduais e federais, de políticas públicas contrárias aos direitos humanos.

 

10

 

Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito.

 

11

 

Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 4715/1994, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, ampliando sua competência e a participação de representantes da sociedade civil.

 

Garantia do Direito à Vida

 

12

 

Apoiar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública -PNSP.

 

13

 

14

 

Apoiar a implementação de ações voltadas para o controle de armas, tais como a coordenação centralizada do controle de armas, o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Cadastro Nacional de Armas Apreendidas - CNAA, bem como campanhas de desarmamento e ações de recolhimento/apreensão de armas ilegais.

 

15

 

Propor a edição de norma federal regulamentando a aquisição de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes de segurança privada.

 

16

 

Apoiar a edição de norma federal que regule o uso de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes de segurança privada, especialmente em grandes eventos, manifestações públicas e conflitos, assim como a proibição da exportação de armas de fogo para países limítrofes.

 

17

 

Promover, em parceria com entidades não-governamentais, a elaboração de mapas de violência urbana e rural, identificando as regiões que apresentem maior incidência de violência e criminalidade e incorporando dados e indicadores de desenvolvimento, qualidade de vida e risco de violência contra grupos vulneráveis.

 

18

 

Ampliar programas voltados para a redução da violência nas escolas, a exemplo do programa `Paz nas Escolas`, especialmente em áreas urbanas que apresentem aguda situação de carência e exclusão, buscando o envolvimento de estudantes, pais, educadores, policiais e membros da comunidade.

 

19

 

Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e capacitação de policiais e implantar, nas Academias de polícia, programas de educação e formação em direitos humanos, em parceria com entidades não-governamentais.

 

20

 

Incluir no currículo dos cursos de formação de policiais módulos específicos sobre direitos humanos, gênero e raça, gerenciamento de crises, técnicas de investigação, técnicas não-letais de intervenção policial e mediação de conflitos.

 

21

 

Propor a criação de programas de atendimento psicossocial para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde, de aquisição da casa própria e de estímulo à educação formal e à profissionalização.

 

22

 

Apoiar estudos e programas para a redução da letalidade em ações envolvendo policiais.

 

23

 

Apoiar o funcionamento e a modernização de corregedorias estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais, com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e a emitir diretrizes claras aos integrantes das forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos.

 

24

 

Fortalecer o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia - FNOP, órgão de caráter consultivo vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, e incentivar a criação e o fortalecimento de ouvidorias de polícia dotadas de autonomia e poderes para receber, acompanhar e investigar denúncias.

 

25

 

Apoiar medidas destinadas a garantir o afastamento das atividades de policiamento de policiais envolvidos em ocorrências letais e na prática de tortura, submetendo-os à avaliação e tratamento psicológico e assegurando a imediata instauração de processo administrativo, sem prejuízo do devido processo criminal.

 

26

 

Fortalecer a Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal.

 

27

 

Criar a Ouvidoria da Polícia Federal - OPF.

 

28

 

Apoiar programas estaduais voltados para a integração entre as polícias civil e militar, em especial aqueles com ênfase na unificação dos comandos policiais.

 

29

 

Reforçar a fiscalização e a regulamentação das atividades das empresas de segurança privada, com participação da Polícia Civil no controle funcional e da Polícia Militar no controle operacional das ações previstas, bem como determinar o imediato recadastramento de todas as empresas de segurança em funcionamento no País, proibindo o funcionamento daquelas em situação irregular.

 

30

 

Apoiar ações destinadas a reduzir a contratação ilegal de profissionais de polícia e guardas municipais por empresas de segurança privada.

 

31

 

Incentivar ações educativas e preventivas destinadas a reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.

 

32

 

Incentivar a implantação da polícia ou segurança comunitária e de ações de articulação e cooperação entre a comunidade e autoridades públicas com vistas ao desenvolvimento de estratégias locais de segurança pública, visando a garantir a proteção da integridade física das pessoas e dos bens da comunidade e o combate à impunidade.

 

33

 

Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas de crime nas áreas com maiores índices de violência, com vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes.

 

34

 

Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização, com referência específica a indicadores de gênero e raça, visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas de proteção dos direitos humanos.

 

35

 

Estimular a avaliação de programas e ações na área de segurança pública e a identificação de experiências inovadoras e bem sucedidas que possam ser reproduzidas nos estados e municípios.

 

36

 

Implantar e fortalecer sistemas de informação nas áreas de segurança e justiça, como o INFOSEG, de forma a permitir o acesso à informação e a integração de dados sobre identidade criminal, mandados de prisão e situação da população carcerária em todas as unidades da Federação.

 

37

 

Criar bancos de dados sobre a organização e o funcionamento das polícias e sobre o fluxo das ocorrências no sistema de justiça criminal.

 

38

 

Apoiar a implementação de programas de prevenção da violência doméstica.

 

Garantia do Direito à Justiça

 

39

 

Adotar, no âmbito da União e dos estados, medidas legislativas, administrativas e judiciais para a resolução de casos de violação de direitos humanos, particularmente aqueles em exame pelos órgãos internacionais de supervisão, garantindo a apuração dos fatos, o julgamento dos responsáveis e a reparação dos danos causados às vítimas.

 

40

 

Apoiar iniciativas voltadas para a capacitação de operadores do direito em temas relacionados ao direito internacional dos direitos humanos.

 

41

 

Apoiar a Proposta de Emenda à Constituição nº 29/2000, sobre a reforma do Poder Judiciário, com vistas a: a) assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; b) conferir o status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional; c) garantir o incidente de deslocamento, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, da competência processual nas hipóteses de graves crimes contra os direitos humanos, suscitadas pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça; d) adotar a súmula vinculante, dispondo sobre a validade, a interpretação e a eficácia das normas legais e seu efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário; e) estabelecer o controle externo do Poder Judiciário, com a criação do Conselho Nacional de Justiça, encarregado do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; f) criar o Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

 

42

 

Apoiar a criação de promotorias de direitos humanos no âmbito do Ministério Público.

 

43

 

Propor legislação visando a fortalecer a atuação do Ministério Público no combate ao crime organizado.

 

44

 

Fortalecer as corregedorias do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de aumentar a fiscalização e o monitoramento das atividades dos promotores e juízes.

 

45

 

Regulamentar o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, que trata do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

 

46

 

Apoiar a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no âmbito da União e dos estados.

 

47

 

Propor medidas destinadas a incentivar a agilização dos procedimentos judiciais, a fim de reduzir o número de detidos à espera de julgamento.

 

48

 

Fortalecer a Ouvidoria Geral da República, a fim de ampliar a participação da população no monitoramento e fiscalização das atividades dos órgãos e agentes do poder público.

 

49

 

Criar e fortalecer ouvidorias nos órgãos públicos da União e dos estados para o atendimento de denúncias de violação de direitos fundamentais, com ampla divulgação de sua finalidade nos meios de comunicação.

 

50

 

51

 

Apoiar a expansão dos serviços de prestação da justiça, para que estes se façam presentes em todas as regiões do país.

 

52

 

Apoiar medidas legislativas destinadas a transferir, da Justiça Militar para a Comum, a competência para processar e julgar todos os crimes cometidos por policiais militares no exercício de suas funções.

 

53

 

54

 

Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia.

 

55

 

Apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, assim como a criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.

 

56

 

Apoiar a criação de serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direitos e dos serviços de disque-denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes comunitários de justiça e mediação de conflitos.

 

57

 

Estimular a criação e o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor, em nível estadual e municipal, assim como apoiar as atividades das organizações da sociedade civil atuantes na defesa do consumidor.

 

58

 

Apoiar a instalação e manutenção, pelos estados, de juizados especiais civis e criminais.

 

59

 

Incentivar projetos voltados para a criação de serviços de juizados itinerantes, com a participação de juízes, promotores e defensores públicos, especialmente nas regiões mais distantes dos centros urbanos, para ampliar o acesso à justiça.

 

60

 

Estimular a criação de centros integrados de cidadania próximos às comunidades carentes e periferias, que contenham os órgãos administrativos para atendimento ao cidadão, delegacias de polícias e varas de juizado especial com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

61

 

62

 

Fortalecer a Comissão Especial de Combate à Tortura, criada por meio da Resolução nº 2, de 5 de junho de 2001, no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.

 

63

 

Elaborar e implementar o Plano Nacional de Combate à Tortura, levando em conta as diretrizes fixadas na Portaria nº 1.000 do Ministério da Justiça, de 30 de outubro de 2001, e as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura, elaboradas com base em visita realizada ao Brasil em agosto/setembro de 2000.

 

64

 

Fomentar um pacto nacional com as entidades responsáveis pela aplicação da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipifica o crime de tortura, e manter sistema de recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias para prevenção e apuração de casos - SOS Tortura.

 

65

 

Ampliar a composição do Conselho Deliberativo do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, assim como sua função de órgão formulador da política nacional de proteção a testemunhas.

 

66

 

Apoiar a criação e o funcionamento, nos estados, de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e real ameaça em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal.

 

67

 

Estruturar o serviço de proteção ao depoente especial instituído pela Lei nº 9.807/99 e regulamentado pelo Decreto nº 3.518/00, assim como fomentar e apoiar a estruturação desses serviços nos estados.

 

68

 

Estudar a possibilidade de revisão da legislação sobre abuso e desacato à autoridade.

 

69

 

Apoiar a aplicação da Lei Complementar nº 88/96, relativa ao rito sumário, assim como outras proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir atos de violência, maior cautela na concessão de liminares.

 

70

 

71

 

Promover a discussão, em âmbito nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas de punição ao cidadão infrator, incentivando o Poder Judiciário a utilizar as penas alternativas previstas nas leis vigentes com a finalidade de minimizar a crise do sistema penitenciário.

 

72

 

Estimular a aplicação de penas alternativas à prisão para os crimes não violentos.

 

73

 

Apoiar o funcionamento da Central Nacional - CENAPA e das centrais estaduais de penas alternativas, estimulando a disseminação de informações e a reprodução dessas iniciativas, assim como a criação do Conselho Nacional de Penas e Medidas Alternativas.

 

74

 

Adotar medidas para assegurar a obrigatoriedade de apresentação da pessoa presa ao juiz no momento da homologação da prisão em flagrante e do pedido de prisão preventiva, como forma de garantir a sua integridade física.

 

75

 

Ampliar a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP.

 

76

 

Apoiar a implementação do Sistema de Informática Penitenciária - INFOPEN, de forma a acompanhar a passagem do detento por todas as etapas do sistema de justiça penal, desde a detenção provisória até o relaxamento da prisão - seja pelo cumprimento da pena, seja pela progressão de regime - e de possibilitar um planejamento adequado da oferta de vagas, das ações gerenciais e de outras medidas destinadas a assegurar a melhoria do sistema.

 

77

 

Dar continuidade ao processo de articulação do INFOSEG com o INFOPEN.

 

78

 

79

 

80

 

Desenvolver programas de atenção integral à saúde da população carcerária.

 

81

 

Realizar levantamento epidemiológico da população carcerária brasileira.

 

82

 

Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas dos estabelecimentos prisionais existentes, assim como para a construção de novos estabelecimentos, federais e estaduais, com a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

 

83

 

Incrementar a descentralização dos estabelecimentos penais, promovendo a sua interiorização, com a construção de presídios de pequeno porte que facilitem a execução da pena nas proximidades do domicílio dos familiares dos presos.

 

84

 

Integrar Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública e Assistência Social na região de inserção dos estabelecimentos prisionais.

 

85

 

Incentivar a implantação e o funcionamento, em todas as regiões, dos conselhos comunitários previstos na Lei de Execuções Penais - LEP, para monitorar e fiscalizar as condições carcerárias e o cumprimento de penas privativas de liberdade e penas alternativas, bem como promover a participação de organizações da sociedade civil em programas de assistência aos presos e na fiscalização das condições e do tratamento a que são submetidos nos estabelecimentos prisionais.

 

86

 

Estimular a aplicação dos dispositivos da Lei de Execuções Penais referentes a regimes semi-abertos de prisão.

 

87

 

Apoiar programas que tenham como objetivo a transferência de pessoas submetidas à detenção provisória de carceragens de delegacias de Polícia para centros de detenção provisória, núcleos de custódia e/ou cadeias públicas, ou, no caso de proferida sentença condenatória, diretamente para estabelecimentos prisionais.

 

88

 

89

 

Fortalecer o programa nacional de capacitação do servidor prisional, com vistas a assegurar a formação profissional do corpo técnico, da direção e dos agentes penitenciários.

 

90

 

91

 

Promover programas educativos, culturais, de treinamento profissional e de apoio ao trabalho do preso, com vistas a contribuir para sua recuperação e reinserção na sociedade.

 

92

 

Apoiar a realização de Mutirões da Execução Penal com vistas à concessão de progressão de regime e soltura dos presos que já cumpriram integralmente suas penas.

 

93

 

Apoiar programas que tenham como objetivo a reintegração social do egresso do sistema penitenciário e a redução das taxas de reincidência penitenciária.

 

94

 

Propor incentivos fiscais, creditícios e outros às empresas que empreguem egressos do sistema penitenciário.

 

95

 

Apoiar a desativação de estabelecimentos penitenciários que contrariem as normas mínimas penitenciárias internacionais, a exemplo da Casa de Detenção de São Paulo - Carandiru.

 

Garantia do Direito à Liberdade

 

Opinião e Expressão

 

96

 

Promover debate com todos os setores vinculados ao tema da liberdade de expressão e da classificação indicativa de espetáculos e diversões públicas, buscando uma ação integrada e voltada para o interesse público.

 

97

 

Estabelecer diálogo com os produtores e distribuidores de programação visando à cooperação e sensibilização desses segmentos para o cumprimento da legislação em vigor e construção de uma cultura de direitos humanos.

 

98

 

99

 

Criar um sistema de avaliação permanente sobre os critérios de classificação indicativa e faixa etária.

 

100

 

Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, a violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação, a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais pertinentes.

 

101

 

Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos.

 

102

 

103

 

Coibir a propaganda de idéias neonazistas e outras ideologias que pregam a violência, particularmente contra grupos minoritários.

 

104

 

Propor legislação visando a coibir o uso da Internet para incentivar práticas de violação dos direitos humanos.

 

105

 

Garantir a imparcialidade, o contraditório e o direito de resposta na veiculação de informações, de modo a assegurar a todos os cidadãos o direito de informar e ser informado.

 

106

 

Apoiar formas de democratização da produção de informações, a exemplo das rádios e televisões comunitárias, assegurando a participação dos grupos raciais e/ou vulneráveis que compõem a sociedade brasileira.

 

107

 

Coibir a utilização de recursos públicos, inclusive de bancos oficiais, fundações, empresas públicas e de economia mista, para patrocinar eventos e programas que estimulem a prática de violência.

 

108

 

Apoiar, junto aos meios de comunicação, iniciativas destinadas a elevar a auto-estima dos afrodescendentes, povos indígenas e outros grupos historicamente vitimizados pelo racismo e outras formas de discriminação.

 

Crença e Culto

 

109

 

Garantir o direito à liberdade de crença e culto a todos os cidadãos brasileiros.

 

110

 

Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.

 

111

 

Implementar os dispositivos da Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas em Religião ou Crença, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981.

 

112

 

Proibir a veiculação de propaganda e mensagens racistas e/ou xenofóbicas que difamem as religiões e incitem ao ódio contra valores espirituais e/ou culturais.

 

113

 

Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto.

 

Orientação Sexual

 

114

 

Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.

 

115

 

Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais.

 

116

 

117

 

Excluir o termo `pederastia` do Código Penal Militar.

 

118

 

Incluir nos censos demográficos e pesquisas oficiais dados relativos à orientação sexual.

 

Garantia do Direito à Igualdade

 

119

 

Apoiar o funcionamento e a implementação das resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, no âmbito do Ministério da Justiça.

 

120

 

Estimular a divulgação e a aplicação da legislação antidiscriminatória, assim como a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional.

 

121

 

Estimular a criação de canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais, especialmente a dados sobre a tramitação de investigações e processos legais relativos a casos de violação de direitos humanos.

 

122

 

Apoiar a adoção, pelo poder público e pela iniciativa privada, de políticas de ação afirmativa como forma de combater a desigualdade.

 

123

 

Promover estudos para alteração da Lei de Licitações Públicas de modo a possibilitar que, uma vez esgotados todos os procedimentos licitatórios, configurando-se empate, o critério de desempate - hoje definido por sorteio - seja substituído pelo critério de adoção, por parte dos licitantes, de políticas de ação afirmativa em favor de grupos discriminados.

 

124

 

Apoiar a inclusão nos currículos escolares de informações sobre o problema da discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei.

 

Crianças e Adolescentes

 

125

 

Fortalecer o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA na formulação e no acompanhamento de políticas públicas para a infância e adolescência.

 

126

 

Incentivar a criação e o funcionamento, nos estados e municípios, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

127

 

Promover campanhas de esclarecimento sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando sobre as vantagens de aplicação para pessoas físicas e jurídicas, assim como criar mecanismos de incentivo à captação de recursos, garantindo formas de controle social de sua aplicação.

 

128

 

Apoiar a produção e publicação de estudos e pesquisas que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

 

129

 

Assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, estimulando a criação de Núcleos de Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes (com os direitos violados), de Delegacias de Investigação de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes e de Varas Privativas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

 

130

 

Promover a discussão do papel do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Legislativo, ao lado do Poder Executivo, bem como da integração de suas ações, na implementação do ECA.

 

131

 

Investir na formação e capacitação de profissionais encarregados da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de instituições públicas e de organizações não-governamentais.

 

132

 

Capacitar os professores do ensino fundamental e médio para promover a discussão dos temas transversais incluídos nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.

 

133

 

Apoiar campanhas voltadas para a paternidade responsável.

 

134

 

Promover, em parceria com governos estaduais e municipais e com entidades da sociedade civil, campanhas educativas relacionadas às situações de violação de direitos vivenciadas pela criança e o adolescente, tais como: a violência doméstica, a exploração sexual, a exploração no trabalho e o uso de drogas, visando à criação de padrões culturais favoráveis aos direitos da criança e do adolescente.

 

135

 

Viabilizar programas e serviços de atendimento e de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como de assistência e orientação para seus familiares.

 

136

 

Propor alterações na legislação penal com o objetivo de limitar a incidência da violência doméstica contra crianças e adolescentes.

 

137

 

Incentivar programas de orientação familiar com vistas a capacitar as famílias para a resolução de conflitos de forma não violenta, bem como para o cumprimento de suas responsabilidades para com as crianças e adolescentes.

 

138

 

Garantir a expansão de programas de prevenção da violência voltados para as necessidades específicas de crianças e adolescentes.

 

139

 

Fortalecer os programas que ofereçam benefícios a adolescentes em situação de vulnerabilidade, e que possibilitem o seu envolvimento em atividades comunitárias voltadas para a promoção da cidadania, saúde e meio ambiente.

 

140

 

Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil nos estados e municípios.

 

141

 

142

 

Propor a alteração da legislação no tocante à tipificação de crime de exploração sexual infanto-juvenil, com penalização para o explorador e o usuário.

 

143

 

Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet.

 

144

 

Criar informativo, destinado a turistas estrangeiros, cobrindo aspectos relacionados aos crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais.

 

145

 

Promover a discussão do papel dos meios de comunicação em situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.

 

146

 

Ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de modo a focalizar as crianças de áreas urbanas em situação de risco, especialmente aquelas utilizadas em atividades ilegais como a exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de drogas.

 

147

 

Apoiar iniciativas de geração de renda para as famílias de crianças atendidas pelo PETI.

 

148

 

Promover e divulgar experiências de ações sócio-educativas junto às famílias de crianças atendidas pelo PETI.

 

149

 

Apoiar e fortalecer o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

150

 

Implantar e implementar as diretrizes da Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador.

 

151

 

Ampliar programas de aprendizagem profissional para adolescentes em organizações públicas e privadas, respeitando as regras estabelecidas pelo ECA.

 

152

 

Dar continuidade à implantação e implementação, no âmbito federal e de forma articulada com estados e municípios, do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no que se refere aos Módulos: I - monitoramento da situação de proteção da criança e do adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos; II - monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; III - monitoramento da colocação familiar e das adoções nacionais e internacionais; e IV - acompanhamento da implantação dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos para a Infância e a Adolescência.

 

153

 

Apoiar a criação de serviços de identificação, localização, resgate e proteção de crianças e adolescentes desaparecidos.

 

154

 

Promover iniciativas e campanhas de esclarecimento que tenham como objetivo assegurar a inimputabilidade penal até os 18 anos de idade.

 

155

 

Priorizar as medidas sócio-educativas em meio aberto para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.

 

156

 

Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para adolescentes em conflito com a lei, reduzindo o número de internos por unidade de atendimento e conferindo prioridade à implementação das demais medidas sócio-educativas previstas no ECA, em consonância com as resoluções do CONANDA.

 

157

 

Incentivar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de programas sócio-educativos para o atendimento de adolescentes autores de ato infracional, com a participação de seus familiares.

 

158

 

Fortalecer a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização e aplicação das medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei.

 

159

 

Promover a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Secretarias de Segurança Pública com as delegacias especializadas em investigação de atos infracionais praticados por adolescentes e às entidades de atendimento, bem como ações de sensibilização dos profissionais indicados para esses órgãos quanto à aplicação do ECA.

 

160

 

Assegurar atendimento sistemático e proteção integral à criança e ao adolescente testemunha, sobretudo quando se tratar de denúncia envolvendo o narcotráfico e grupos de extermínio.

 

161

 

162

 

Instituir uma política nacional de estímulo à adoção de crianças e adolescentes privados da convivência familiar, assegurando tratamento não-discriminatório aos postulantes no que se refere a gênero, raça e orientação sexual.

 

163

 

Apoiar medidas destinadas a assegurar a possibilidade de concessão da guarda de criança ou adolescente ao requerente, independentemente de sua orientação sexual, sempre no melhor interesse da criança ou do adolescente.

 

164

 

Promover a implementação da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, por meio do fortalecimento da Autoridade Central Brasileira, instituída pelo Decreto n.º 3.174/99 e dos órgãos que a integram.

 

165

 

Apoiar proposta legislativa destinada a regulamentar o funcionamento da Autoridade Central Brasileira e do Conselho das Autoridades Centrais, órgãos responsáveis pela cooperação em matéria de adoção internacional.

 

166

 

Promover ações e iniciativas com vistas a reforçar o caráter excepcional das adoções internacionais.

 

167

 

Promover a uniformização dos procedimentos para a adoção internacional no Brasil.

 

168

 

Promover a implementação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, no que se refere à estruturação da Autoridade Central designada pelo Decreto nº 3951/01.

 

169

 

Apoiar medidas destinadas a assegurar a localização de crianças e adolescentes deslocados e retidos ilicitamente, garantindo o regresso a seu local de origem.

 

Mulheres

 

170

 

Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, assim como dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher.

 

171

 

Estimular a formulação, no âmbito federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos em todos os níveis, incluindo saúde, educação e treinamento profissional, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.

 

172

 

Incentivar a capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para a aplicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs no que se refere às questões de promoção da igualdade de gênero e de combate à discriminação contra a mulher.

 

173

 

Incentivar a criação de cursos voltados para a capacitação política de lideranças locais de mulheres, com vistas ao preenchimento da quota estabelecida para a candidatura de mulheres a cargos eletivos.

 

174

 

Apoiar a regulamentação do Artigo 7º, inciso XX da Constituição Federal, que prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher.

 

175

 

Incentivar a geração de estatísticas sobre salários, jornadas de trabalho, ambientes de trabalho, doenças profissionais e direitos trabalhistas da mulher.

 

176

 

Assegurar o cumprimento dos dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que garante proteção às mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.

 

177

 

Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM.

 

178

 

Apoiar programas voltados para a sensibilização em questões de gênero e violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos futuros profissionais da área de saúde, dos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas.

 

179

 

Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

 

180

 

Adotar medidas com vistas a impedir a utilização da tese da "legítima defesa da honra" como fator atenuante em casos de homicídio de mulheres, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

 

181

 

Fortalecer o Programa Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

 

182

 

Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher - DEAMs.

 

183

 

Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher.

 

184

 

Apoiar a implantação, nos estados e municípios, de serviços de disque-denúncia para casos de violência contra a mulher.

 

185

 

Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.

 

186

 

Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país.

 

187

 

Estimular a articulação entre os diferentes serviços de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no âmbito federal, estadual e municipal, enfatizando a ampliação dos equipamentos sociais de atendimento à mulher vitimizada pela violência.

 

188

 

Apoiar as políticas dos governos estaduais e municipais para a prevenção da violência doméstica e sexual contra as mulheres, assim como estimular a adoção de penas alternativas e o fortalecimento de serviços de atendimento profissional ao homem agressor.

 

Afrodescendentes

 

189

 

Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de que a escravidão e o tráfico transatlântico de escravos constituíram violações graves e sistemáticas dos direitos humanos, que hoje seriam consideradas crimes contra a humanidade.

 

190

 

Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, da marginalização econômica, social e política a que foram submetidos os afrodescendentes em decorrência da escravidão.

 

191

 

Adotar, no âmbito da União, e estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter compensatório que visem à eliminação da discriminação racial e à promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos afrodescendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos cargos e empregos públicos, inclusive cargos em comissão, de forma proporcional a sua representação no conjunto da sociedade brasileira.

 

192

 

Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afrodescendentes na sociedade brasileira, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas.

 

193

 

Estudar a viabilidade da criação de fundos de reparação social destinados a financiar políticas de ação afirmativa e de promoção da igualdade de oportunidades.

 

194

 

Apoiar as ações da iniciativa privada no campo da discriminação positiva e da promoção da diversidade no ambiente de trabalho.

 

195

 

Implementar a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à discriminação em matéria de emprego e ocupação, e a Convenção Contra a Discriminação no Ensino.

 

196

 

Estimular a criação e o funcionamento de programas de assistência e orientação jurídica para ampliar o acesso dos afrodescendentes à justiça.

 

197

 

Apoiar a regulamentação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

 

198

 

Promover o cadastramento e a identificação das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o território nacional, com vistas a possibilitar a emissão dos títulos de propriedade definitiva de suas terras.

 

199

 

Apoiar medidas destinadas à remoção de grileiros e intrusos das terras já tituladas das comunidades de quilombos.

 

200

 

Apoiar projetos de infraestrutura para as comunidades remanescentes de quilombos, como forma de evitar o êxodo rural e promover o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades.

 

201

 

202

 

Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade afrodescendente no Brasil.

 

203

 

Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e documentos detentores de reminiscências históricas, bem como a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras.

 

204

 

Estimular a presença proporcional dos grupos raciais que compõem a população brasileira em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta e por empresas estatais.

 

205

 

Incentivar o diálogo com entidades de classe e agentes de publicidade visando ao convencimento desses setores quanto à necessidade de que as peças publicitárias reflitam adequadamente a composição racial da sociedade brasileira e evitem o uso de estereótipos depreciativos.

 

206

 

Examinar a viabilidade de alterar o artigo 61 do Código Penal brasileiro, de modo a incluir entre as circunstâncias agravantes na aplicação das penas o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas de intolerância.

 

207

 

Propor medidas destinadas a fortalecer o papel do Ministério Público na promoção e proteção dos direitos e interesses das vítimas de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

 

208

 

Apoiar a inclusão do quesito raça/cor nos sistemas de informação e registro sobre população e em bancos de dados públicos.

 

209

 

210

 

Incentivar a participação de representantes afrodescendentes nos conselhos federais, estaduais e municipais de defesa de direitos e apoiar a criação de conselhos estaduais e municipais de defesa dos direitos dos afrodescendentes.

 

211

 

Estimular as secretarias de segurança pública dos estados a realizarem cursos de capacitação e seminários sobre racismo e discriminação racial.

 

212

 

Propor projeto de lei regulamentando os artigos 215, 216 e 242 da Constituição Federal, que dizem respeito ao exercício dos direitos culturais e à constituição do patrimônio cultural brasileiro.

 

213

 

Propor ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a adoção de critério estatístico abrangente a fim de considerar pretos e pardos como integrantes do contingente da população afrodescendente.

 

214

 

Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos afrodescendentes para a construção da identidade nacional.

 

215

 

Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos afrodescendentes.

 

216

 

Apoiar o fortalecimento da Fundação Cultural Palmares - FCP, assegurando os meios para o desempenho de suas atividades.

 

Povos Indígenas

 

217

 

Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em substituição a políticas integracionistas e assistencialistas.

 

218

 

Apoiar o processo de reestruturação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de forma que a instituição possa garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas.

 

219

 

Dotar a FUNAI de recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de sua missão institucional de defesa dos direitos dos povos indígenas.

 

220

 

Apoiar a revisão do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), com vistas à rápida aprovação do projeto de lei do Estatuto das Sociedades Indígenas, bem como a promover a ratificação da Convenção nº 169 da OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes.

 

221

 

Assegurar a efetiva participação dos povos indígenas, de suas organizações e do órgão indigenista federal no processo de formulação e implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos indígenas.

 

222

 

Assegurar o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, às reservadas e às de domínio.

 

223

 

Demarcar e regularizar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, as reservadas e as de domínio que ainda não foram demarcadas e regularizadas.

 

224

 

Divulgar medidas sobre a regularização de terras indígenas, especialmente para os municípios brasileiros localizados nessas regiões, de modo a aumentar o grau de confiança e estabilidade nas relações entre os povos indígenas e a sociedade envolvente.

 

225

 

Garantir aos povos indígenas assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessa população e priorizando ações na área de medicina preventiva e segurança alimentar.

 

226

 

Assegurar aos povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural, e viabilizar apoio aos estudantes indígenas do ensino fundamental, de segundo grau e de nível universitário.

 

227

 

Promover a criação de linhas de crédito e a concessão de bolsas de estudo específicas para estudantes indígenas universitários.

 

228

 

229

 

Implementar políticas de proteção e gestão das terras indígenas, com a implantação de sistemas de vigilância permanente dessas terras e de seu entorno, a promoção de parcerias com a Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e a capacitação de servidores e membros das comunidades indígenas.

 

230

 

Viabilizar programas e ações na área de etno-desenvolvimento voltados para a ocupação sustentável de espaços estratégicos no interior das terras indígenas, tais como áreas desocupadas por invasores e/ou áreas de ingresso de madeireiros e garimpeiros.

 

231

 

Implantar banco de dados que permita colher e sistematizar informações sobre conflitos fundiários e violência em terras indígenas, a ser integrado aos mapas de conflitos fundiários e de violência.

 

232

 

Apoiar a edição de publicações com dados relativos à discriminação e à violência contra os povos indígenas.

 

233

 

Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos povos indígenas para a construção da identidade nacional.

 

234

 

Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos povos indígenas.

 

235

 

Apoiar e assessorar as comunidades indígenas na elaboração de projetos e na execução de ações de etno-desenvolvimento de caráter sustentável.

 

236

 

Apoiar a criação e o desenvolvimento dos mecanismos de gestão dos programas multissetoriais gerenciados pela FUNAI, no âmbito dos Planos Plurianuais e dos orçamentos federais.

 

237

 

Apoiar a criação de serviços específicos de assistência jurídica para indivíduos e comunidades indígenas.

 

238

 

Garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao uso exclusivo da biodiversidade existente em suas terras, implementando ações que venham a coibir a biopirataria dos recursos e conhecimentos tradicionais dos indígenas.

 

239

 

Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais - GLTTB

 

240

 

Promover a coleta e a divulgação de informações estatísticas sobre a situação sócio-demográfica dos GLTTB, assim como pesquisas que tenham como objeto as situações de violência e discriminação praticadas em razão de orientação sexual.

 

241

 

Implementar programas de prevenção e combate à violência contra os GLTTB, incluindo campanhas de esclarecimento e divulgação de informações relativas à legislação que garante seus direitos.

 

242

 

Apoiar programas de capacitação de profissionais de educação, policiais, juízes e operadores do direto em geral para promover a compreensão e a consciência ética sobre as diferenças individuais e a eliminação dos estereótipos depreciativos com relação aos GLTTB.

 

243

 

244

 

Apoiar a criação de instâncias especializadas de atendimento a casos de discriminação e violência contra GLTTB no Poder Judiciário, no Ministério Público e no sistema de segurança pública.

 

245

 

Estimular a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para a promoção social e econômica da comunidade GLTTB.

 

246

 

Incentivar programas de orientação familiar e escolar para a resolução de conflitos relacionados à livre orientação sexual, com o objetivo de prevenir atitudes hostis e violentas.

 

247

 

Estimular a inclusão, em programas de direitos humanos estaduais e municipais, da defesa da livre orientação sexual e da cidadania dos GLTTB.

 

248

 

Promover campanha junto aos profissionais da saúde e do direito para o esclarecimento de conceitos científicos e éticos relacionados à comunidade GLTTB.

 

249

 

Promover a sensibilização dos profissionais de comunicação para a questão dos direitos dos GLTTB.

 

Estrangeiros, Refugiados e Migrantes

 

250

 

Apoiar, no âmbito do Ministério da Justiça, o funcionamento do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE.

 

251

 

Implementar a Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o Protocolo Adicional de 1966.

 

252

 

Promover a capacitação das autoridades nacionais diretamente envolvidas na execução da política nacional para refugiados.

 

253

 

Promover e apoiar estudos e pesquisas relativos à proteção, promoção e difusão dos direitos dos refugiados, incluindo as soluções duráveis (reassentamento, integração local e repatriação), com especial atenção para a situação das mulheres e crianças refugiadas.

 

254

 

Apoiar projetos públicos e privados de educação e de capacitação profissional de refugiados, assim como campanhas de esclarecimento sobre a situação jurídica do refugiado no Brasil.

 

255

 

Desenvolver programa e campanha visando à regularização da situação dos estrangeiros atualmente no país, atendendo a critérios de reciprocidade de tratamento.

 

256

 

257

 

Estabelecer políticas de promoção e proteção dos direitos das comunidades brasileiras no exterior e das comunidades estrangeiras no Brasil.

 

258

 

Propor a elaboração de uma nova lei de imigração e naturalização, regulando a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil.

 

Ciganos

 

259

 

Promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos ciganos.

 

260

 

Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.

 

261

 

Apoiar projetos educativos que levem em consideração as necessidades especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como estimular a revisão de documentos, dicionários e livros escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito aos ciganos.

 

262

 

Apoiar a realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho para ciganos.

 

263

 

Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infraestrutura e condições necessárias.

 

264

 

Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar medidas destinadas a garantir o direito ao registro de nascimento gratuito para as crianças ciganas.

 

Pessoas Portadoras de Deficiência

 

265

 

Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, bem como dos conselhos estaduais e municipais.

 

266

 

Instituir medidas que propiciem a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.

 

267

 

Regulamentar a Lei nº 10.048/2000 de modo a assegurar a adoção de critérios de acessibilidade na produção de veículos destinados ao transporte coletivo.

 

268

 

Observar os requisitos de acessibilidade nas concessões, delegações e permissões de serviços públicos.

 

269

 

Formular plano nacional de ações integradas na área da deficiência, objetivando a definição de estratégias de integração das ações governamentais e não-governamentais, com vistas ao cumprimento do Decreto nº 3298/99.

 

270

 

Adotar medidas que possibilitem o acesso das pessoas portadoras de deficiência às informações veiculadas em todos os meios de comunicação.

 

271

 

Estender a estados e municípios o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE.

 

272

 

Apoiar programas de tratamentos alternativos à internação de pessoas portadoras de deficiência mental e portadores de condutas típicas - autismo.

 

273

 

Apoiar programas de educação profissional para pessoas portadoras de deficiência.

 

274

 

Apoiar o treinamento de policiais para lidar com portadores de deficiência mental, auditiva e condutas típicas - autismo.

 

275

 

Adotar medidas legais e práticas para garantir o direito dos portadores de deficiência ao reingresso no mercado de trabalho, mediante adequada reabilitação profissional.

 

276

 

Ampliar a participação de representantes dos portadores de deficiência na discussão de planos diretores das cidades.

 

277

 

Desenvolver ações que assegurem a inclusão do quesito acessibilidade, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos projetos de moradia financiados por programas habitacionais.

 

278

 

Adotar políticas e programas para garantir o acesso e a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, segundo as normas da ABNT.

 

279

 

Garantir a qualidade dos produtos para portadores de deficiência adquiridos e distribuídos pelo Poder Público - órteses e próteses.

 

280

 

Apoiar a inclusão de referências à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência nas campanhas promovidas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais.

 

281

 

Promover a capacitação de agentes públicos, profissionais de saúde, lideranças comunitárias e membros de conselhos sobre questões relativas às pessoas portadoras de deficiência.

 

Idosos

 

282

 

Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência aos idosos, de acordo com a Lei nº 8.842/94, de forma a contribuir para sua integração à família e à sociedade e a incentivar o atendimento no seu próprio ambiente.

 

283

 

284

 

Estimular a fiscalização e o controle social dos centros de atendimento a idosos.

 

285

 

Apoiar programas destinados à capacitação de cuidadores de idosos e de outros profissionais dedicados ao atendimento ao idoso.

 

286

 

Promover a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para facilitar o acesso e a locomoção da pessoa idosa aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.

 

287

 

Adotar medidas para estimular o atendimento prioritário às pessoas idosas nas instituições públicas e privadas.

 

288

 

Estimular a educação continuada e permanente de idosos e apoiar a implantação de programas `voluntário idoso`, como forma de valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.

 

289

 

Apoiar programas de estímulo ao trabalho do idoso, inclusive por meio de cooperativas de produção e de serviços.

 

290

 

Desenvolver programas de habitação adequados às necessidades das pessoas idosas, principalmente em áreas carentes.

 

291

 

Estimular a adoção de medidas para que o documento de identidade seja aceito como comprovante de idade para a concessão do passe livre nos sistemas de transporte público.

 

292

 

Estimular o combate à violência e à discriminação contra a pessoa idosa, inclusive por meio de ações de sensibilização e capacitação, estudos e levantamentos estatísticos que contribuam para prevenir a violação de seus direitos.

 

293

 

Adotar medidas para assegurar a responsabilização de familiares pelo abandono de pessoas idosas.

 

294

 

Incentivar a criação, nos estados e municípios, de serviços telefônicos de informação, orientação e recepção de denúncias (disque-idoso).

 

Garantia do Direito à Educação

 

295

 

Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.

 

296

 

Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país.

 

297

 

298

 

Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.

 

299

 

300

 

Incrementar a qualidade do ensino, com intervenções em segmentos determinantes do sucesso escolar.

 

301

 

Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país.

 

302

 

Assegurar o financiamento e a otimização do uso dos recursos públicos destinados à educação.

 

303

 

Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais.

 

304

 

Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários.

 

305

 

Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.

 

306

 

Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem.

 

307

 

Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental.

 

308

 

Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.

 

309

 

Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos.

 

310

 

Adotar uma concepção para o ensino médio que corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.

 

311

 

Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.

 

312

 

Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola.

 

313

 

Estimular a melhoria dos processos de gestão dos sistemas educacionais nos estados e municípios.

 

314

 

Promover a articulação e a complementaridade entre a educação profissional e o ensino médio.

 

315

 

Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.

 

316

 

Estimular a educação continuada e permanente como forma de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em competências requeridas para o exercício profissional.

 

317

 

Apoiar a criação de mecanismos permanentes para fomentar a articulação entre escolas, trabalhadores e empresários, com vistas à definição e revisão das competências necessárias às diferentes áreas profissionais.

 

318

 

319

 

320

 

321

 

Apoiar a criação, nas universidades, de cursos de extensão e especialização voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.

 

322

 

Propor a criação de ouvidorias nas universidades.

 

323

 

Propor medidas destinadas à garantia e promoção da autonomia universitária.

 

324

 

Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos.

 

325

 

Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.

 

326

 

Assegurar aos quilombolas e povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural e lingüístico.

 

327

 

328

 

Assegurar o princípio da universalização do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a sua consolidação em todos os estados e municípios brasileiros.

 

329

 

Promover a humanização e a qualidade do atendimento do SUS, bem como a integralidade e a eqüidade de atenção à saúde da população.

 

330

 

Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde a partir do fortalecimento da atenção básica, valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do Programa de Saúde da Família - PSF.

 

331

 

Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência integral à saúde da mulher.

 

332

 

Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas de pré-natal e parto humanizado, bem como implementando comitês de prevenção da mortalidade materna e da gravidez na adolescência.

 

333

 

Implementar, em todos os municípios brasileiros, o Programa de Humanização do Parto e Nascimento, que visa a assegurar a realização de, pelo menos, seis consultas de pré-natal e de todos os exames, bem como a definição do serviço de saúde onde será realizado o parto.

 

334

 

Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.

 

335

 

Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no âmbito do SUS.

 

336

 

Ampliar e fortalecer programas voltados para a assistência domiciliar terapêutica.

 

337

 

Apoiar programas de atenção integral à saúde da criança e de incentivo ao aleitamento materno que visem à redução da morbimortalidade materna e de crianças de zero a cinco anos de idade.

 

338

 

Criar o sistema de vigilância epidemiológica de acidentes e violência e implementar programas de prevenção à violência pública e doméstica, esclarecendo seus riscos para a saúde e as implicações judiciais da mesma.

 

339

 

Assegurar a assistência adequada e oportuna às vítimas de acidentes e violência.

 

340

 

Estimular e fortalecer a participação social no SUS, inclusive na identificação de prioridades na área da saúde.

 

341

 

Promover o treinamento e a capacitação sistemática de agentes comunitários de saúde.

 

342

 

Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho.

 

343

 

Apoiar programas voltados para a proteção da saúde de profissionais do sexo.

 

344

 

345

 

Garantir a vigilância sanitária de medicamentos, alimentos e outros produtos.

 

346

 

Promover a produção de medicamentos genéricos e divulgar, junto à sociedade brasileira, o seu significado e custo.

 

347

 

Ampliar e fortalecer os programas de assistência aos portadores de anemia falciforme.

 

348

 

Assegurar o cumprimento da obrigatoriedade, no serviço público de saúde, da realização do teste de traços falcêmicos e da anemia falciforme em recém-nascidos.

 

349

 

Garantir o acesso aos exames diagnósticos e à terapêutica de anormalidades no metabolismo.

 

350

 

Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase como problema de saúde pública no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.

 

351

 

Intensificar as ações destinadas a controlar a tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.

 

352

 

Garantir a atenção integral à saúde dos idosos, promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do SUS.

 

353

 

Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes, levando em conta as necessidades específicas desse segmento populacional.

 

354

 

Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas, levando em consideração as suas necessidades específicas.

 

355

 

Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivação.

 

356

 

Criar o sistema de vigilância epidemiológica da saúde do trabalhador.

 

357

 

Implementar política nacional de saúde para o sistema penitenciário em conformidade com os princípios do SUS.

 

358

 

Apoiar ações destinadas a garantir à mulher presidiária assistência pré-natal, assistência integral à saúde, assim como o direito a permanecer com seus filhos no período durante o prazo estabelecido em lei.

 

359

 

360

 

Acelerar a implementação de medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.

 

361

 

Implementar programa de remuneração para mães não amparadas pela seguridade.

 

362

 

Estudar a possibilidade de introdução de recorte racial na concessão dos benefícios continuados de assistência social.

 

363

 

Estimular a adesão do trabalhador urbano e rural ao regime geral de previdência social.

 

364

 

Implementar mecanismos de controle social da previdência social.

 

Saúde Mental

 

365

 

Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental.

 

366

 

Estabelecer mecanismos de normatização e acompanhamento das ações das secretarias de justiça e cidadania nos estados, no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.

 

367

 

Promover esforço intersetorial em favor da substituição do modelo de atenção dos hospitais de custódia e tratamento por tratamento referenciado na rede SUS.

 

368

 

Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas acometidas por transtornos psíquicos.

 

369

 

Criar programas de atendimento às pessoas portadoras de doenças mentais, apoiando tratamentos alternativos à internação, de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento psicossocial, com a eliminação progressiva dos manicômios.

 

370

 

Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.

 

Dependência Química

 

371

 

Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.

 

372

 

Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública.

 

373

 

Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas - PANAD.

 

374

 

Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.

 

HIV/AIDS

 

375

 

Apoiar a participação dos portadores de doenças sexualmente transmissíveis - DST e de pessoas com HIV/AIDS e suas organizações na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção das DST e do HIV/AIDS.

 

376

 

Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.

 

377

 

Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos.

 

378

 

Assegurar atenção às especificidades e diversidade cultural das populações, as questões de gênero, raça e orientação sexual nas políticas e programas de combate e prevenção das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informação e nas ações de tratamento e assistência.

 

379

 

Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa.

 

Garantia do Direito ao Trabalho

 

380

 

Assegurar e preservar os direitos do trabalhador previstos na legislação nacional e internacional.

 

381

 

Promover políticas destinadas ao primeiro emprego, incorporando questões de gênero e raça, e criar um banco de dados, com ampla divulgação, voltado para o público juvenil que busca o primeiro emprego.

 

382

 

Apoiar, promover e fortalecer programas de economia solidária, a exemplo das políticas de microcrédito, ampliando o acesso ao crédito para pequenos empreendedores e para a população de baixa renda.

 

383

 

Diagnosticar e monitorar o processo de implementação das cooperativas de trabalho, com ênfase na observância dos direitos trabalhistas.

 

384

 

Estimular programas de voluntariado em instituições públicas e privadas como forma de promoção dos direitos humanos.

 

385

 

Organizar banco de dados com indicadores sociais, que traduzam as condições de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero e raça.

 

386

 

Assegurar o desenvolvimento de programas de qualificação e requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado de trabalho.

 

387

 

Fortalecer a política de concessão do seguro-desemprego.

 

388

 

Estimular a adoção de políticas de ação afirmativa no serviço público e no setor privado, com vistas a estimular maior participação dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho.

 

389

 

Zelar pela implementação da legislação que promove a igualdade no mercado de trabalho, sem discriminação de idade, raça, sexo, orientação sexual, credo, convicções filosóficas, condição social e estado sorológico, levando em consideração as pessoas com necessidades especiais, tipificando tal discriminação e definindo as penas aplicáveis.

 

390

 

Dar continuidade á implementação da Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação nos locais de trabalho, e fortalecer a rede de Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação no Emprego e na Profissão, instalados nas Delegacias e Subdelegacias Regionais do Trabalho.

 

391

 

Reforçar e ampliar os mecanismos de fiscalização das condições de trabalho e de tratamento dos(as) trabalhadores(as) e empregados(as) domésticos(as), assim como rever regulamentos discriminatórios a exemplo da proibição do uso de entradas e elevadores sociais.

 

392

 

Criar um programa de atenção especial aos direitos do trabalhador rural.

 

393

 

Apurar denúncias de desrespeito aos direitos dos trabalhadores, em especial aos assalariados rurais.

 

394

 

Ampliar programas de erradicação do trabalho infantil, com vistas a uma ação particularmente voltada para crianças de área urbana em situação de risco, priorizando a repressão a atividades ilegais que utilizam crianças e adolescentes, tais como a exploração sexual e prostituição infantis e o tráfico de drogas.

 

395

 

Fortalecer as ações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

 

396

 

Dar continuidade à implementação das Convenções nº 29 e 105 da OIT, que tratam do trabalho forçado.

 

397

 

Apoiar a aprovação da proposta de emenda constitucional que altera o Artigo nº 243 da Constituição Federal, incluindo entre as hipóteses de expropriação de terras, além do cultivo de plantas psicotrópicas, a ocorrência de trabalho forçado.

 

398

 

Apoiar a reestruturação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, assegurando a maior participação de entidades da sociedade civil em sua composição.

 

399

 

Fortalecer a atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas à erradicação do trabalho forçado.

 

400

 

Criar, nas organizações policiais, divisões especializadas na repressão ao trabalho forçado, com atenção especial para as crianças, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.

 

401

 

402

 

Promover campanhas de sensibilização sobre o trabalho forçado e degradante e as formas contemporâneas de escravidão nos estados onde ocorre trabalho forçado e nos pólos de aliciamento de trabalhadores.

 

403

 

Sensibilizar juízes federais para a necessidade de manter no âmbito federal a competência para julgar crimes de trabalho forçado.

 

404

 

405

 

Propor nova redação para o artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga a de escravo.

 

406

 

Apoiar programas voltados para o reaparelhamento dos estabelecimentos penais, com vistas a proporcionar oportunidades de trabalho aos presos.

 

Acesso a Terra

 

407

 

Promover a segurança da posse, compreendendo a urbanização de áreas informalmente ocupadas e a regularização de loteamentos populares, assim como a revisão dos instrumentos legais que disciplinam a posse da terra, como a lei que regula os registros públicos (Lei 6.015/73) e a lei federal de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79).

 

408

 

Promover a igualdade de acesso a terra, por meio do desenvolvimento de uma política fundiária urbana que considere a função social da terra como base de apoio para a implementação de políticas habitacionais.

 

409

 

Implementar a regularização fundiária, o reassentamento e a reforma agrária, respeitando os direitos à moradia adequada e acessível, à demarcação de áreas indígenas e à titulação das terras de remanescentes de quilombos.

 

410

 

Criar e apoiar políticas e programas de ação integrados para o assentamento de trabalhadores sem terra, com infraestrutura adequada para a produção agrícola, agroindústria e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.

 

411

 

Promover a agricultura familiar e modelos de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.

 

412

 

Fortalecer políticas de incentivo à agricultura familiar, em particular nos assentamentos de reforma agrária, transformando-os em base provedora de segurança alimentar local e sustentável.

 

413

 

Adotar medidas destinadas a coibir práticas de violência contra movimentos sociais que lutam pelo acesso a terra.

 

414

 

Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural.

 

415

 

Promover ações integradas entre o INCRA, as secretarias de justiça, as secretarias de segurança pública, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário, para evitar a realização de despejos forçados de trabalhadores rurais, conforme a Resolução n.º 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, garantindo o prévio reassentamento das famílias desalojadas.

 

416

 

Priorizar a regularização fundiária de áreas ocupadas, implantando um padrão mínimo de urbanização, de equipamentos e serviços públicos nos empreendimentos habitacionais e na regularização de áreas ocupadas.

 

Garantia do Direito à Moradia

 

417

 

Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

 

418

 

Garantir o respeito aos direitos humanos e a disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocação de pessoas removidas de habitações ou áreas cujas características impeçam a permanência de seus ocupantes.

 

419

 

Assegurar ampla difusão e compreensão do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.

 

420

 

Promover a igualdade de acesso ao crédito, por meio da estruturação de uma política de subsídios de origem fiscal que possa mesclar recursos onerosos e não onerosos, potencializando o alcance social dos programas e ações de governo, especialmente para populações de baixa renda.

 

421

 

Apoiar a regulamentação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

 

422

 

Apoiar o estabelecimento de marcos regulatórios para os setores responsáveis pela universalização do acesso aos serviços básicos, assim entendidos como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta/destinação/tratamento de resíduos sólidos - lixo - e energia elétrica, buscando identificar novos modelos de gestão.

 

423

 

424

 

Apoiar o reconhecimento da mulher como chefe de família nos programas habitacionais.

 

425

 

Apoiar a criação de juizados especiais para o julgamento de ações que envolvam despejos, ações de reintegração de posse e demais ações relativas ao direito à moradia.

 

426

 

Apoiar políticas destinadas à urbanização das áreas de moradia ocupadas por populações de baixa renda, tais como favelas, loteamentos e assentamentos.

 

427

 

Manter cadastro atualizado de terras e imóveis ociosos, públicos e privados, garantindo acesso democrático às informações e progressividade fiscal, onerando imóveis vazios, latifúndios urbanos e áreas sub-utilizadas, particularmente aquelas servidas por infra-estrutura.

 

428

 

Criar, manter e apoiar programas de proteção e assistência a moradores de rua, incluindo abrigo, orientação educacional e qualificação profissional.

 

Garantia do Direto a um Meio Ambiente Saudável

 

429

 

Divulgar e promover a concepção de que o direito a um meio ambiente saudável constitui um direito humano.

 

430

 

Vincular toda e qualquer política de desenvolvimento à sustentabilidade ecológica.

 

431

 

Fortalecer os órgãos de fiscalização ambiental, combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulação e coordenação entre as três esferas de governo.

 

432

 

Promover a educação ambiental, integrando-a no sistema educacional, em todos os níveis de ensino.

 

433

 

Desenvolver programas de formação e qualificação de profissionais com interesse na proteção ambiental, capacitando agentes de cidadania para a questão ambiental.

 

434

 

Apoiar a criação e o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais de proteção ambiental.

 

435

 

Propor a revisão dos valores das multas relativas a danos ambientais.

 

436

 

Assegurar a preservação do patrimônio natural, a proteção de espécies ameaçadas e da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável, aliados a uma política de combate à biopirataria e de proteção ao patrimônio genético.

 

437

 

438

 

Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais.

 

439

 

Desenvolver políticas públicas para a proteção das populações vitimadas por desastres ecológicos, incluindo programas voltados especificamente para minorias e grupos sociais em áreas de risco ou submetidos a impactos ambientais.

 

440

 

Promover formas de evitar o desperdício dos recursos naturais, incentivando sua reutilização e reciclagem e promover a educação para o uso seletivo do lixo.

 

441

 

Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil.

 

Garantia do Direito à Alimentação

 

442

 

Divulgar e promover a concepção de que o direito à alimentação constitui um direito humano.

 

443

 

Apoiar a instalação do Conselho Nacional do Direito à Alimentação - CNDAL no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.

 

444

 

Apoiar programas que tenham como objetivo o estímulo ao aleitamento materno.

 

445

 

Promover a ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à alimentação destinados a crianças de seis meses a seis anos de idade, bem como a gestantes e nutrizes em risco nutricional.

 

446

 

Erradicar a desnutrição infantil por meio de medidas de alimentação associadas a ações básicas de saúde.

 

447

 

Ampliar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e promover ações educativas voltadas à adoção de hábitos de alimentação saudáveis.

 

448

 

Ampliar o abastecimento alimentar, quantitativa e qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associada a programas de capacitação, geração de ocupações produtivas e aumento da renda familiar.

 

449

 

450

 

Criar e implementar programas de segurança alimentar permanentes para as famílias carentes, fiscalizados e coordenados por associações de bairros em todos os estados.

 

451

 

Criar e difundir programas de educação alimentar que visem a um melhor aproveitamento dos recursos alimentares, reduzindo desperdícios e melhorando a qualidade alimentar.

 

452

 

Propor medidas destinadas a reduzir a carga tributária sobre produtos alimentares essenciais.

 

453

 

Propor medidas proibindo a incineração de alimentos estocados para fins de manutenção de preços, com previsão de destinação dos estoques não utilizados para alimentação de famílias carentes.

 

454

 

Fomentar pesquisas que promovam ganhos de produtividade nas várias culturas, com vistas a criar estoques reguladores que assegurem alimentos a todos os cidadãos, particularmente aos mais pobres.

 

455

 

Incentivar o desenvolvimento de programas de horta comunitária.

 

456

 

Desenvolver estudos científicos sobre plantio, compra e efeitos dos alimentos transgênicos e seu impacto sobre a saúde humana.

 

457

 

Promover a agricultura familiar e um modelo de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.

 

Garantia do Direito à Cultura e ao Lazer

 

458

 

Divulgar e promover a concepção de que o direito à cultura e ao lazer constitui um direito humano.

 

459

 

Garantir a expressão das identidades locais e regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país, através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua preservação.

 

460

 

Fomentar as manifestações populares, as artes plásticas, a dança, a música, a literatura e o teatro, com especial atenção ao folclore, mediante a preservação de grupos tradicionais.

 

461

 

Garantir a proteção, preservação, restauração, recuperação e acesso aos bens tombados, conjuntos urbanísticos, monumentos culturais e naturais, edificações, sítios arqueológicos, peças de museus, bibliotecas e arquivos em todo o país.

 

462

 

Fortalecer as leis de incentivo à cultura, garantindo o acesso da população aos bens e serviços culturais.

 

463

 

Concentrar em áreas com altas taxas de violência os programas de incentivo a atividades esportivas, culturais e de lazer, voltados preferencialmente ao público jovem e à população em situação de risco, buscando o envolvimento das respectivas comunidades e das confederações, clubes, atletas e artistas na gestão e divulgação desses programas.

 

464

 

Apoiar a criação de espaços públicos adaptados para a prática de esportes, lazer e manifestações culturais.

 

465

 

Estimular a abertura de escolas nos finais de semana para atividades de lazer comunitário.

 

466

 

Apoiar programas de revalorização e criação de casas de cultura, bibliotecas e arquivos públicos.

 

467

 

Apoiar a implementação do programa `Rota dos Escravos`, que prevê a recuperação, compilação e tratamento de arquivos históricos (fontes primárias) relativos ao tráfico de escravos, e o tratamento informatizado deste material, com a constituição de um banco de dados sobre o assunto.

 

Educação, Conscientização e Mobilização

 

468

 

Apoiar a ampliação de programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem o acesso à complementação educacional, qualificação profissional, capacitação em direitos humanos e participação comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil Voluntário".

 

469

 

Fortalecer iniciativas de capacitação de lideranças comunitárias em meios adequados de gestão, bem como estimular a formação de novas lideranças.

 

470

 

Fortalecer programas de educação em direitos humanos nas escolas de ensino fundamental e médio, com base na utilização dos `temas transversais` estabelecidos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.

 

471

 

Apoiar programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a educação em direitos humanos.

 

472

 

Incentivar campanhas nacionais sobre a importância do respeito aos direitos humanos.

 

473

 

Atribuir, anualmente, o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e incentivar a criação de bolsas e outras distinções periódicas para entidades e personalidades que se tenham destacado na defesa dos direitos humanos.

 

474

 

Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.

 

475

 

Apoiar programas de formação, educação e treinamento em direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias.

 

476

 

Apoiar a criação de cursos de direitos humanos nas escolas da Magistratura e do Ministério Público.

 

477

 

Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops na área de direitos humanos.

 

478

 

Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criação de bancos de dados com informações relativas a entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações sobre direitos humanos por meio da internet.

 

479

 

Divulgar, por meio da realização de campanhas publicitárias em todos os meios de comunicação, as leis federais, estaduais e municipais de proteção dos direitos humanos, os órgãos e instituições responsáveis pela sua garantia, bem como os programas governamentais destinados a sua promoção.

 

480

 

Apoiar a criação de núcleos descentralizados de divulgação, promoção e proteção dos direitos humanos nos órgãos públicos responsáveis pela aplicação da lei.

 

481

 

Elaborar cartilha ou manual que contenha informações básicas sobre os direitos humanos em linguagem popular e uma relação de organizações governamentais e não governamentais que desenvolvam atividades de proteção e promoção destes direitos.

 

482

 

Promover programas de formação e qualificação de agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim como programas de qualificação dos membros de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos humanos.

 

483

 

Promover a articulação dos cursos regulares e dos cursos de extensão das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior, em torno da promoção e proteção dos direitos humanos.

 

484

 

Ampliar o número de cursos superiores de direitos humanos e de temas conexos.

 

485

 

Constituir um banco de dados com informações sobre cursos, teses, profissionais e atividades acadêmicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior.

 

486

 

Elaborar um calendário nacional de direitos humanos, com a identificação de datas e eventos relevantes.

 

Inserção nos Sistemas Internacionais de Proteção

 

487

 

Adotar medidas legislativas e administrativas que permitam o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos em pactos e convenções internacionais de direitos humanos, bem como das sentenças e decisões dos órgãos dos sistemas universal (ONU) e regional (OEA) de promoção e proteção dos direitos humanos.

 

488

 

Fortalecer a cooperação com os órgãos de supervisão dos pactos e convenções internacionais de direitos humanos, os mecanismos da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e o sistema regional de proteção (Comissão, Corte e Instituto Interamericanos de Direitos Humanos).

 

489

 

Promover acordos de solução amistosa, negociados sob a égide da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para reparar violações graves de direitos humanos que envolvam responsabilidade da União ou das unidades da Federação, por ação ou omissão de agentes públicos.

 

490

 

Dar continuidade à política de adesão a tratados internacionais para proteção e promoção dos direitos humanos, através da ratificação e implementação desses instrumentos.

 

491

 

Dar publicidade e divulgação aos textos dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, assim como das declarações, plataformas e programas de ação das conferências mundiais sobre meio ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); direitos humanos (Viena, 1993); desenvolvimento social (Copenhague, 1994); população e desenvolvimento (Cairo, 1994); mulher (Pequim, 1995); assentamentos humanos (Istambul, 1996) e combate ao racismo (Durban, 2001).

 

492

 

Implementar as Convenções da Organização Internacional do trabalho - OIT ratificadas pelo Brasil, assim como a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, especialmente no que diz respeito à liberdade de associação, eliminação de todas as formas de trabalho forçado, erradicação do trabalho infantil e eliminação de todas as formas de discriminação no trabalho e ocupação.

 

493

 

Apoiar a implementação do Protocolo das Nações Unidas contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições, no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado.

 

494

 

Ratificar a Convenção nº 169, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, adotada pela OIT em 1989.

 

495

 

Ratificar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos dos Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1990.

 

496

 

Ratificar a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, adotada pela Assembléia Geral da OEA em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

 

497

 

Apoiar a criação de um sistema hemisférico de divulgação dos princípios e ações de proteção à cidadania e aos direitos humanos.

 

498

 

Propugnar pela criação de um Fórum de Direitos Humanos no Mercosul.

 

499

 

Incorporar, na pauta dos processos de integração econômica regional, a temática dos direitos humanos.

 

500

 

Instalar a comissão interministerial encarregada de coordenar a elaboração dos relatórios periódicos sobre a implementação de convenções e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte, assim como promover cursos de capacitação para os servidores públicos encarregados da elaboração desses relatórios.

 

501

 

Promover o intercâmbio internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos.

 

502

 

Estimular a cooperação internacional na área da educação e treinamento de forças policiais e capacitação de operadores do direito.

 

503

 

Apoiar a capacitação em direitos humanos de integrantes das forças armadas que participem de operações de paz da Organização das Nações Unidas.

 

504

 

Apoiar a elaboração de protocolo facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos, ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984.

 

505

 

506

 

Incentivar a ratificação dos instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos pelos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.

 

507

 

Realizar levantamento e estudo da situação dos presos brasileiros no exterior.

 

508

 

509

 

Promover a capacitação dos agentes públicos para atuação nos foros internacionais de direitos humanos.

 

510

 

Apoiar o processo de elaboração do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.

 

511

 

Instaurar e apoiar o funcionamento da comissão de peritos encarregada de propor mudanças na legislação interna que permitam a ratificação, pelo Brasil, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional - Estatuto de Roma.

 

Implementação e Monitoramento

 

512

 

Atribuir à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH a responsabilidade pela coordenação da implementação, monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos.

 

513

 

Atribuir à SEDH a responsabilidade pela elaboração de planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PNDH, com a definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações.

 

514

 

Atribuir à SEDH a responsabilidade de coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre a situação dos direitos humanos no país e apresentar relatórios anuais sobre a implementação do PNDH.

 

515

 

Criar um sistema de concessão de incentivos por parte do Governo Federal aos governos estaduais e municipais que implementem medidas que contribuam para a consecução das ações previstas no PNDH, e que elaborem relatórios periódicos sobre a situação dos direitos humanos.

 

516

 

Elaborar indicadores para o monitoramento da implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos.

 

517

 

Acompanhar a execução de programas governamentais e fundos públicos que tenham relação direta com a implementação do PNDH.

 

518

 

Promover ampla divulgação do PNDH em todo o território nacional.

 

ANEXO II

 

PLANO DE AÇÃO PNDH - 2002

 

1. O presente plano de ação refere-se à implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH durante o ano de 2002 e sua elaboração teve como referências as 519 propostas de ação do PNDH e os programas governamentais vigentes, em conformidade com o Plano Plurianual 2000-2003 e com a Lei Orçamentária Anual de 2002 - LOA 2002.

 

2. A seleção dos programas governamentais obedeceu exclusivamente ao critério de relevância para a promoção e proteção dos direitos humanos e não pretendeu abarcar a totalidade da ação governamental voltada para a garantia de direitos.

 

3. O presente documento tem como objetivo permitir o monitoramento da ação governamental sob a ótica dos direitos humanos. As informações do presente documento permitirão ainda, ao final do exercício, mensurar a implementação dos programas implicados, inclusive por meio da avaliação da execução orçamentária e do atingimento de metas.

 

PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO:

 

(o número do programa corresponde aos primeiros 4 dígitos da coluna CÓDIGO` nas tabelas anexas)

 

Programas da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos

 

0065 - Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência

 

0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

 

0152 - Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei

 

0153 - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

0154 - Direitos Humanos, Direitos de Todos

 

0155 - Gestão da Política de Direitos Humanos

 

0156 - Combate à Violência contra a Mulher

 

0668 - Paz nas Escolas

 

0670 - Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

 

8017 - Proteção da Adoção Internacional

 

Programas dos Ministérios:

 

0001 - Saúde da Família

 

0003 - Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS

 

0004 - Qualidade e Eficiência do SUS

 

0005 - Assistência Farmacêutica

 

0008 - Alimentação Saudável

 

0010 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços

 

0018 - Saúde Mental

 

0019 - Prevenção e Controle da Tuberculose e de Outras Pneumopatias

 

0020 - Controle da Hanseníase e de Outras Dermatoses

 

0021 - Saúde da Mulher

 

0022 - Saúde do Trabalhador

 

0025 - Saúde Suplementar

 

0026 - Saúde do Jovem

 

0027 - Saúde da Criança e Aleitamento Materno

 

0040 - Toda Criança na Escola

 

0041 - Desenvolvimento do Ensino de Graduação

 

0042 - Escola de Qualidade para Todos

 

0044 - Desenvolvimento da Educação Profissional

 

0045 - Desenvolvimento do Ensino Médio

 

0047 - Educação de Jovens e Adultos

 

0048 - Estatísticas e Avaliações Educacionais

 

0049 - Desenvolvimento da Educação Especial

 

0066 - Valorização e Saúde do Idoso

 

0067 - Atenção à Criança

 

0068 - Erradicação do Trabalho Infantil

 

0070 - Brasil Jovem

 

0085 - Qualidade do Atendimento na Previdência Social

 

0099 - Novo Emprego e Seguro-Desemprego

 

0101 - Qualificação Profissional do Trabalhador

 

0106 - Gestão da Política de Trabalho e Emprego

 

0107 - Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante

 

0119 - Saneamento Básico

 

0121 - Nosso Bairro

 

0122 - Saneamento é Vida

 

0128 - Morar Melhor

 

0135 - Novo Mundo Rural: Assentamento de Trabalhadores Rurais

 

0136 - Novo Mundo Rural: Consolidação de Assentamentos

 

0137 - Emancipação de Assentamentos Rurais

 

0139 - Gestão da Política Fundiária

 

0150 - Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas

 

0151 - Território e Cultura Indígenas

 

0167 - Brasil Patrimônio Cultural

 

0168 - Livro Aberto

 

0170 - Produção e Difusão Cultural

 

0171 - Museu Memória e Futuro

 

0172 - Cultura Afro-Brasileira

 

0351 - Agricultura Familiar - PRONAF

 

0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas

 

0415 - Jovem Empreendedor

 

0495 - Proágua - Gestão

 

0497 - Águas do Brasil

 

0660 - Educação e Segurança no Trânsito

 

0661 - Reestruturação do Sistema Penitenciário

 

0665 - Nacional Antidrogas

 

0666 - Segurança do Cidadão

 

0671 - Reconhecimento de Utilidade Pública

 

0686 - Assistência a Cidadãos Brasileiros no Exterior

 

0696 - Atendimento e Legalização de Estrangeiros no Brasil

 

0697 - Defesa dos Direitos do Consumidor

 

0699 - Assistência Jurídica Integral e Gratuita

 

0791 - Valorização do Servidor Público

 

0813 - Monumenta: Preservação do Patrimônio Histórico

 

 

 

 

 Ações PNDH II  Responsa-bilidade  Unidade  Meta  Código  LOA 2002 

0813 - Monumenta: Preservação do Patrimônio Histórico
 

Ações PNDH II

Responsa-bilidade

Unidade

Meta

Código

LOA 2002

Propostas Gerais

 

 

 

*

 

2.

Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.

MJ

conselho implantado (unidade)

6

01543815

180.000,00

 

 

 

 

25

01565023

394.136,00

 

 

 

 

13

00651753

260.000,00

3.

Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.

MJ

evento realizado (unidade)

2

01541807

80.000,00

 

 

 

 

5

00651815

210.000,00

 

 

 

 

10

01531810

500.000,00

5.

Estimular a criação de bancos de dados com indicadores sociais e econômicos sobre a situação dos direitos humanos nos estados brasileiros, a fim de orientar a definição de políticas públicas destinadas à redução da violência e à inclusão social.

MPOG, MJ

estudo/pesquisa divulgada (unidade)

4

80175029

200.000,00

 

 

 

estudo/pesquisa realizada (unidade)

4

00651749

400.000,00

 

 

 

exemplar distribuído (unidade)

93.400

00653813

467.000,00

 

 

 

estudo/pesquisa realizada (unidade)

3

01541747

260.000,00

 

 

 

exemplar distribuído (unidade)

40.000

01541733

200.000,00

 

 

 

estudo/pesquisa publicada (unidade)

4

00681459

87.866,00

 

 

 

exemplar distribuído (unidade)

50.000

00681460

300.000,00

10.

Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito.

PR, MJ

sistema implantado (% de execução física)

30

06663827

744.000,00

Garantia do Direito à Vida

 

 

 

*

 

 

12.

Apoiar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP.

MJ

área crítica atendida (unidade)

28

06667805

145.053.652,00

18

Ampliar programas voltados para a redução da violência nas escolas, a exemplo do programa `Paz nas Escolas`, especialmente em áreas urbanas que apresentem aguda situação de carência e exclusão.

MEC, MJ

estudo/pesquisa divulgada (unidade)

3

06683837

148.000,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

7.500

06683809

1.500.000,00

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

31

06682044

3.050.000,00

 

 

 

associação apoiada (unidade)

46

06682045

150.000,00

19.

Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e capacitação de policiais e implantar, nas Academias de polícia, programas de educação e formação em direitos humanos, em parceria com entidades não-governamentais.

MJ

policial capacitado (unidade)

7.854

06631715

4.000.000,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

21.430

06667795

22.799.700,00

 

 

 

policial qualificado (unidade)

45.347

01011281

6.530.000,00

21.

Propor a criação de programas de atendimento psicossocial para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde, de aquisição da casa própria e de estímulo à educação formal e à profissionalização.

MJ

criança de 0 a 6 anos atendida (unidade)

6.510

07912010

7.109.895,00

 

 

 

pessoa beneficiada (unidade)

66.760

07912004

18.167.520,00

23

Apoiar o funcionamento e a modernização de corregedorias estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais, com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e a emitir diretrizes claras aos integrantes das forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos.

MJ

órgão modernizado (unidade)

6

06665041

286.000,00

31

Incentivar ações educativas e preventivas destinadas a reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.

MJ

sistema implantado (% de execução física)

12

06601799

2.400.000,00

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

6

06601243

49.604.008,00

32

Incentivar a implantação da polícia ou segurança comunitária e de ações de articulação e cooperação entre a comunidade e autoridades públicas com vistas ao desenvolvimento de estratégias locais de segurança pública, visando a garantir a proteção da integridade física das pessoas e dos bens da comunidade e o combate à impunidade.

MJ

polícia comunitária implantada

35

06667807

117.061.700,00

33

Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas de crime nas áreas com maiores índices de violência, com vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes.

MJ

centro implantado (unidade)

4

06701781

800.000,00

34

Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização, com referência específica a indicadores de gênero e raça, visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas de proteção dos direitos humanos.

MJ

estudo/pesquisa realizada (unidade)

2

06663814

50.000,00

36

Implantar e fortalecer sistemas de informação nas áreas de segurança e justiça, como o INFOSEG, de forma a permitir o acesso à informação e a integração de dados sobre identidade criminal, mandados de prisão e situação da população carcerária em todas as unidades da Federação.

MJ

sistema implantado (% de execução física)

30

06663829

450.000,00

 

 

 

sistema mantido (unidade)

1

06664286

1.607.000,00

37

Criar bancos de dados sobre a organização e o funcionamento das polícias e sobre o fluxo das ocorrências no sistema de justiça criminal.

MJ

sistema implantado (% de execução física)

25

06667799

4.910.000,00

Garantia do Direito à Justiça

 

 

 

*

 

 

54

Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia.

MJ, SSPs, SJs

polícia estdual reaparelhada (unidade)

32

06667797

48.815.320,00

55

Apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, assim como a criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.

MJ, DPU, DPEs

serviço implantado (unidade)

8

06991783

1.240.600,00

 

 

 

pessoa assistida (unidade)

21.980

06992725

5.111.600,00

 

 

 

sistema implantado (% de execução física)

2

06993825

30.000,00

56

Apoiar a criação de serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direito e dos serviços de disque-denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes comunitários de justiça. E mediação de conflitos

MJ

serviço implantado (unidade)

28

01541919

2.220.000,00

 

 

 

serviço implantado (unidade)

18

01545033

930.000,00

 

 

 

serviço mantido (unidade)

16

01542801

400.000,00

57

Estimular a criação e o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor, em nível estadual e municipal, assim como apoiar as atividades das organizações da sociedade civil atuantes na defesa do consumidor.

MJ

agente capacitado (unidade)

355

06971756

188.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

4

06971811

140.000,00

 

 

 

pessoa atendida (unidade)

47

06972700

90.000,00

 

 

 

sistema implantado (% de execução física)

1

06973830

510.000,00

 

 

 

sistema mantido (unidade)

1

06974079

10.000,00

 

 

 

material divulgado (unidade)

15

06975636

150.000,00

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

7

06976067

2.280.000,00

60

Estimular a criação de centros integrados de cidadania próximos às comunidades carentes e periferias, que contenham os órgãos administrativos para atendimento ao cidadão, delegacias de polícias e varas de juizado especial com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.

MJ, MPAS, STJ, TJs, DPU, DPEs

serviço implantado (unidade)

28

06667801

16.235.000,00

64

Fomentar um pacto nacional com as entidades responsáveis pela aplicação da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipifica o crime de tortura, e manter sistema de recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias para prevenção e apuração de casos - SOS Tortura.

MJ

rede implantada (% de execução física)

25

01545151

400.000,00

66

Apoiar a criação e o funcionamento, nos estados, de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e real ameaça em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal.

MJ, Estados

pessoa assistida (unidade)

10.078

06704278

6.211.400,00

 

 

 

serviço implantado (unidade)

4

06701787

1.200.000,00

 

 

 

agente capacitado (unidade)

550

06701717

1.434.900,00

 

 

 

pessoa assistida (unidade)

150

06702831

600.000,00

73

Apoiar o funcionamento da Central Nacional - CENAPA e das centrais estaduais de penas alternativas, estimulando a disseminação de informações e a reprodução dessas iniciativas, assim como a criação do Conselho Nacional de Penas e Medidas Alternativas.

MJ, Estados

apenado beneficiado (unidade)

3.610

06612730

3.137.000,00

76

Apoiar a implementação do Sistema de Informática Penitenciária - INFOPEN, de forma a acompanhar a passagem do detento por todas as etapas do sistema de justiça penal, desde a detenção provisória até o relaxamento da prisão, seja pelo cumprimento da pena, seja pela progressão de regime, e de possibilitar um planejamento adequado da oferta de vagas, das ações gerenciais e de outras medidas destinadas a assegurar a melhoria do sistema.

MJ

sistema implantado (% de execução física)

27

06611846

4.100.000,00


DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - 2ª PARTE
 

79

Implementar políticas visando a garantir os direitos econômicos, sociais e culturais das pessoas submetidas à detenção.

MJ, SJs

pessoa assistida (unidade)

7.500

06612698

1.500.000,00

82

Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas dos estabelecimentos prisionais existentes, assim como para a construção de novos estabelecimentos, federais e estaduais, com a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

MJ, SJs

equipamento adquirido (unidade)

120

06611701

4.000.000,00

 

 

 

vaga criada (unidade)

15.890

06611844

182.678.394,00

89

Fortalecer o programa nacional de capacitação do servidor prisional, com vistas a assegurar a formação profissional do corpo técnico, da direção e dos agentes penitenciários.

MJ, SJs

agente capacitado (unidade)

5.300

06611718

4.240.366,00

91

Promover programas educativos, culturais, de treinamento profissional e de apoio ao trabalho do preso, com vistas a contribuir para sua recuperação e reinserção na sociedade.

MJ, SJs

preso profissionalizado (unidade)

1.324

06612727

3.310.000,00

 

 

 

material esportivo produzido (unidade)

1.935.000

06615448

11.555.190,00

92

Apoiar a realização de Mutirões da Execução Penal com vistas à concessão de progressão de regime e soltura dos presos que já cumpriram integralmente suas penas.

MJ, SJs

preso assistido (unidade)

9.385

06612719

1.840.000,00

Garantia do Direito à Liberdade

 

 

 

*

 

 

Opinião e Expressão

 

 

 

*

 

 

98

Apoiar o funcionamento da Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, de modo a dotá-la de capacidade operativa compatível com sua missão institucional.

MJ

título cassado (unidade)

37

06712735

30.000,00

 

 

 

título concedido (unidade)

333

06712737

40.000,00

 

 

 

central de atendimento implantada (unidade)

20

06713818

48.000,00

 

 

 

sistema implantado (% de execução física)

16

06713831

16.000,00

Crença e Culto

 

 

 

*

 

 

Orientação Sexual

 

 

 

*

 

 

Garantia do Direito à Igualdade

 

 

 

*

 

 

Crianças e Adolescentes

 

 

 

*

 

 

127

Promover campanhas de esclarecimento sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando sobre as vantagens de aplicação para pessoas físicas e jurídicas, assim como criar mecanismos de incentivo à captação de recursos, garantindo formas de controle social de sua aplicação.

MJ

campanha realizada (unidade)

20

01531223

120.000,00

128

Apoiar a produção e publicação de estudos e pesquisas que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

MJ

exemplar distribuído (unidade)

60.000

01531732

300.000,00

 

 

 

estudo/pesquisa realizada (unidade)

10

01531743

300.000,00

129

Assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, estimulando a criação de Núcleos de Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes (com os direitos violados), de Delegacias de Investigação de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes e de Varas Privativas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

MJ, DPU, DPEs, SSPs, TJs

defensoria implantada (unidade)

8

01535002

1.000.000,00

 

 

 

unidade de defesa implantada (unidade)

8

01531797

1.000.000,00

 

 

 

unidade de defesa mantida (unidade)

4

01532717

8.300.000,00

 

 

 

delegacia implantada (unidade)

8

01531221

800.000,00

131

Investir na formação e capacitação de profissionais encarregados da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de instituições públicas e de organizações não-governamentais.

MJ

pessoa capacitada (unidade)

8.333

01521758

2.500.000,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

3.000

01531761

900.000,00

135

Viabilizar programas e serviços de atendimento e de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como de assistência e orientação para seus familiares.

MJ

criança e adolescente atendido (unidade)

1.200

01532042

375.000,00

 

 

 

criança e adolescente atendido (unidade)

17.000

00732383

5.100.000,00

139

Fortalecer os programas que ofereçam benefícios a adolescentes em situação de vulnerabilidade, e que possibilitem o seu envolvimento em atividades comunitárias voltadas para a promoção da cidadania, saúde e meio ambiente.

MPAS, MJ

criança e adolescente atendido (unidade)

34.850

00702558

15.430.000,00

140

Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil nos estados e municípios.

MJ

rede mantida (unidade)

1

00732815

140.000,00

141

Dar continuidade à Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estimulando o lançamento de campanhas estaduais e municipais que visem a modificar concepções, práticas e atitudes que estigmatizam a criança e o adolescente em situação de violência sexual, utilizando como marco conceitual o ECA e as normas internacionais pertinentes.

MJ, Estados e Municípios

campanha realizada (unidade)

1

00737939

570.000,00

144

Criar informativo, destinado a turistas estrangeiros, cobrindo aspectos relacionados aos crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais.

MJ, MET, MPAS

campanha realizada (unidade)

3

00735393

700.000,00

146

Ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de modo a focalizar as crianças de áreas urbanas em situação de risco, especialmente aquelas utilizadas em atividades ilegais como a exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de drogas.

MTE, MJ

evento realizado (unidade)

15

00681458

654.970,00

 

 

 

campanha realizada (unidade)

2

00681910

2.200.000,00

 

 

 

criança e adolescente atendido (unidade)

813.200

00682060

175.530.131,00

 

 

 

mapeamento realizado (unidade)

1

00682602

25.983,00

 

 

 

fiscalização realizada (unidade)

30.000

00682688

1.000.000,00

 

 

 

131

 

*

 

147

Apoiar iniciativas de geração de renda para as famílias de crianças atendidas pelo PETI.

MTE, MPAS, MJ

criança e adolescente atendido (unidade)

813.000

00682569

235.803.202,00

 

 

 

benefício processado (unidade

5.200.200

00684443

2.260.168,00

 

 

 

benefício pago (unidade)

5.200.200

00684447

11.440.440,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

395.886

00686537

46.186.667,00

149

Apoiar e fortalecer o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

MTE, MJ

131

 

*

 

151

Ampliar programas de aprendizagem profissional para adolescentes em organizações públicas e privadas, respeitando as regras estabelecidas pelo ECA.

MJ

adolescente capacitado (unidade)

1.000

01531227

80.000,00

152

Dar continuidade à implantação e implementação, no âmbito federal e de forma articulada com estados e municípios, do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no que se refere aos Módulos: I - monitoramento da situação de proteção da criança e do adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos; II - monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; III - monitoramento da colocação familiar e das adoções nacionais e internacionais; e IV - acompanhamento da implantação dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos para a Infância e a Adolescência.

MJ, Estados, Municípios

sistema implantado (% de execução física)

18

01531800

1.300.000,00

153

Apoiar a criação de serviços de identificação, localização, resgate e proteção de crianças e adolescentes desaparecidos.

MJ, Estados, Municípios

rede implantada (% de execução física)

15

01531785

255.000,00

155

Priorizar as medidas sócio-educativas em meio aberto para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.

MJ, Municípios, Estados

serviço implantado (unidade)

25

01521782

3.500.000,00

156

Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para adolescentes em conflito com a lei, reduzindo o número de internos por unidade de atendimento e conferindo prioridade à implementação das demais medidas sócio-educativas previstas no ECA, em consonância com as resoluções do CONANDA.

MJ, Estados, Municípios

vaga criada (unidade)

640

01521722

11.200.000,00

 

 

 

unidade reformada (metro quadrado)

1.400

01521819

700.000,00

 

 

 

equipamento adquirido (unidade)

1.375

01521829

2.000.000,00

 

 

 

adolescente assistido (unidade)

3.000

01522227

3.881.000,00

 

 

 

egresso assistido (unidade)

4

01521780

478.416,00

 

 

 

serviço implantado (unidade)

10

01521788

1.000.000,00

159

Promover a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Secretarias de Segurança Pública com as delegacias especializadas em investigação de atos infracionais praticados por adolescentes e às entidades de atendimento, bem como ações de sensibilização dos profissionais indicados para esses órgãos quanto à aplicação do ECA.

MJ, Estados, Municípios

delegacia implantada (unidade)

2

01521728

1.000.000,00

164

Promover a implementação da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, por meio do fortalecimento da Autoridade Central Brasileira, instituída pelo Decreto n.o 3.174/99 e dos órgãos que a integram.

MJ

unidade administrativa instalada (unidade)

1

80171775

500.000,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

866

80175027

200.000,00

166

Promover ações e iniciativas com vistas a reforçar o caráter excepcional das adoções internacionais.

MJ

evento realizado (uindade)

4

80175025

100.000,00

Mulheres

 

 

 

 

*

 

177

Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM.

MS, MJ

campanha realizada (unidade)

10

00213879

9.280.000,00

 

 

 

estudo/pesquisa realizada (unidade)

1

00213900

200.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

4

00213929

490.000,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

1.080

00217841

900.000,00

182

Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher - DEAMs.

MJ

profissional capacitado (unidade)

700

01561713

700.000,00

183

Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher.

MJ

estudo/pesquisa realizada (unidade)

12

01561748

350.000,00

 

 

 

exemplar distribuído (unidade)

200.000

01561737

405.864,00

186

Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país.

MJ

abrigo implantado (unidade)

108

01567051

2.605.000,00

 

 

 

pessoa beneficiada (milhar)

6

01566015

170.000,00


 

Afrodescendentes

 

 

 

*

 

192

Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afrodescendentes na sociedade brasileira, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas.

MJ, MinC, MPOG

estudo/pesquisa realizada (unidade)

2

01721512

77.092,00

 

 

 

centro implantado (unidade)

1

01721507

6.350.141,00

198

Promover o cadastramento e a identificação das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o território nacional, com vistas a possibilitar a emissão dos títulos de propriedade definitiva de suas terras.

MJ, MinC

comunidade titulada (unidade)

59

01721642

4.113.928,00

200

Apoiar projetos de infraestrutura para as comunidades remanescentes de quilombos, como forma de evitar o êxodo rural e promover o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades.

MS, MEC, MDA

pessoa capacitada (unidade)

880

01721508

440.000,00

202

Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade afrodescendente no Brasil.

MinC

projeto apoiado (unidade)

31

01720503

7.628.711,00

 

 

 

bem preservado /restaurado (unidade)

15

01724059

172.848,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

15

01726531

232.241,00

Povos Indígenas

 

 

 

*

 

 

217

Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em substituição a políticas integracionistas e assistencialistas.

MJ

comunidade localizada / protegida (unidade)

6

01514524

550.000,00

 

 

 

técnico capacitado (unidade)

300

01511714

345.300,00

221

Assegurar a efetiva participação dos povos indígenas, de suas organizações e do órgão indigenista federal no processo de formulação e implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos indígenas.

MJ

posto construído (unidade)

150

01501725

1.500.000,00

 

 

 

posto mantido (unidade)

180

01502715

2.430.000,00

 

 

 

posto recuperado / equipado (unidade)

150

01501741

350.000,00

223

Demarcar e regularizar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, as reservadas e as de domínio que ainda não foram demarcadas e regularizadas.

MJ

terra indígena identificada / revisada (HA)

36

01514276

2.000.000,00

 

 

 

regularização efetivada (HA)

7.868.394

01514390

36.835.263,00

 

 

 

terra indígena demarcada (HA)

1.217.354

01512235

2.030.301,00

225

Garantir aos povos indígenas assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessa população e priorizando ações na área de medicina preventiva e segurança alimentar.

MS, MJ

unidade de saúde modernizada / adequada (unidade)

314

01503869

9.251.000,00

 

 

 

comunidade indígena beneficiada (unidade)

47

01503913

1.720.000,00

 

 

 

indígena assistido (unidade)

5.800

01506057

7.420.000,00

 

 

 

indígena atendido (unidade)

350.000

01506501

115.000.000,00

226

Assegurar aos povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural, e viabilizar apoio aos estudantes indígenas do ensino fundamental, de segundo grau e de nível universitário.

MEC, MJ

escola construída (unidade)

1

01501150

100.000,00

 

 

 

escola mantida (unidade)

735

01502713

1.658.000,00

 

 

 

casa mantida (unidade)

400

01502714

857.000,00

 

 

 

professor capacitado (unidade)

250

01503089

200.000,00

 

 

 

professor capacitado (unidade)

180

01503810

135.000,00

 

 

 

material distribuído (unidade)

9.500

01501735

690.000,00

 

 

 

exemplar distribuído (unidade)

10.000

01504047

200.000,00

227

Promover a criação de linhas de crédito e a concessão de bolsas de estudo específicas para estudantes indígenas universitários.

MEC, MJ

estudante assistido (unidade)

12.000

01506059

1.591.560,00

229

Implementar políticas de proteção e gestão das terras indígenas, com a implantação de sistemas de vigilância permanente dessas terras e de seu entorno, a promoção de parcerias com a Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e a capacitação de servidores e membros das comunidades indígenas.

MDA, MJ, Estados

fiscalização realizada (unidade)

500

01512707

4.498.320,00

230

Viabilizar programas e ações na área de etno-desenvolvimento voltados para a ocupação sustentável de espaços estratégicos no interior das terras indígenas, tais como áreas desocupadas por invasores e/ou áreas de ingresso de madeireiros e garimpeiros.

MMA, MDA, MJ

fiscalização realizada (unidade)

500

01512707

4.498.320,00

235

Apoiar e assessorar as comunidades indígenas na elaboração de projetos e na execução de ações de etno-desenvolvimento de caráter sustentável.

MMA, MDA, MJ

família beneficiada (unidade)

33.505

01502711

8.239.672,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

180

01501712

460.000,00

 

 

 

comunidade atendida (unidade)

5

01502178

40.000,00

237

Apoiar a criação de serviços específicos de assistência jurídica para indivíduos e comunidades indígenas.

MJ

indígena assistido (unidade)

1.000

01502699

137.000,00

238

Garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao uso exclusivo da biodiversidade existente em suas terras, implementando ações que venham a coibir a biopirataria dos recursos e conhecimentos tradicionais dos indígenas.

MMA, MJ

evento realizado (unidade)

141

01511812

500.000,00

 

 

 

estudo realizado (unidade)

30

01511742

190.000,00

 

 

 

terra indígena recuperada (HA)

202

01511818

575.000,00

239

Desenvolver políticas de proteção do patrimônio cultural e biológico e dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em especial as ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de patentes e a divulgação desse patrimônio.

MJ, MinC

documento preservado (unidade)

40.000

01516487

180.000,00

 

 

 

pesquisa publicada (unidade)

20

01512724

172.000,00

 

 

 

bem preservado (unidade)

4.000

01512630

100.000,00

 

 

 

exemplar distribuído (unidade)

40

01511738

100.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

27

01511808

130.000,00

 

 

 

público atendido (unidade)

51.500

01512814

103.000,00

Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais – GLTTB

 

 

 

*

 

 

Estrangeiros, Refugiados e Migrantes

 

 

 

*

 

 

257

Estabelecer políticas de promoção e proteção dos direitos das comunidades brasileiras no exterior e das comunidades estrangeiras no Brasil.

MJ, MRE

exemplar distribuído (unidade)

2.000

06961734

20.000,00

 

 

 

central instalada (% de execução física)

7

06961752

36.000,00

 

 

 

central mantida (unidade)

1

06964275

150.000,00

 

 

 

estrangeiro regularizado (unidade)

641

06962728

42.000,00

 

 

 

registro digitalizado (unidade)

57.142

06963812

40.000,00

 

 

 

sistema integrado (% de execução física)

2

06963833

24.000,00

 

 

 

cidadão assistido (unidade)

2.522

06862529

673.960,00

 

 DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - 3ª PARTE
 

Ciganos

 

 

 

*

 

Pessoas Portadoras de Deficiência

 

 

 

*

 

266

Instituir medidas que propiciem a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.

MJ

barreira para deficiente removida (unidade)

133

00651740

200.000,00

271

Estender a estados e municípios o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE.

MJ

sistema implantado (% de execução física)

25

00651825

430.000,00

 

 

 

sistema mantido (unidade)

1

00654281

200.000,00

273

Apoiar programas de educação profissional para pessoas portadoras de deficiência.

MEC, MJ, MTE

instituição apoiada (unidade)

45

00652043

800.000,00

 

 

 

pessoa qualificada (unidade)

78.200

01015423

11.262.000,00

280

Apoiar a inclusão de referências à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência nas campanhas promovidas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais.

PR, Estados, Municípios

campanha realizada (unidade)

1

00653072

400.000,00

281

Promover a capacitação de agentes públicos, profissionais de saúde, lideranças comunitárias e membros de conselhos sobre questões relativas às pessoas portadoras de deficiência.

MS, MJ

pessoa capacitada (unidade)

3.646

00651760

850.000,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

1.293

00655125

300.000,00

Idosos

 

 

 

 

*

 

282

Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência aos idosos, de acordo com a Lei no 8.842/94, de forma a contribuir para sua integração à família e à sociedade e a incentivar o atendimento no seu próprio ambiente.

MPAS, MS, MJ

pessoa idosa atendida (unidade)

29.413

00661394

13.275.000,00

 

 

 

pessoa idosa atendida (unidade)

353.022

00662559

39.602.041,00

 

 

 

estudo/pesquisa publicada (unidade)

3

00663902

500.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

10

00663948

853.000,00

285

Apoiar programas destinados à capacitação de cuidadores de idosos e de outros profissionais dedicados ao atendimento ao idoso.

MJ, MS, MTE

pessoa qualificada (unidade)

30.722

01015421

4.424.000,00

Garantia do Direito à Educação

 

 

 

*

 

 

295

Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.

MEC

criança atendida (unidade)

91.463

00671001

34.475.076,00

 

 

 

criança atendida (unidade)

1.702.630

00672556

275.914.309,00

296

Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país.

MEC

programa veiculado (unidade)

280.080

00424050

10.446.900,00

 

 

 

aluno beneficiado (milhar)

11

00424088

4.000.000,00

 

 

 

exemplar distribuído (milhar)

6.620

00427619

5.930.580,00

 

 

 

profissional capacitado (unidade)

15.080

00427859

1.512.900,00

 

 

 

módulo distribuído (milhar)

79

00672331

5.373.000,00

 

 

 

professor capacitado (unidade)

24.776

00674519

12.537.000,00

 

 

 

escola construída (unidade)

1

00675612

260.000,00

298

Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.

MEC, MJ

conselheiro capacitado (unidade)

648

00404389

1.500.000,00

301

Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país.

MEC

estudo/estatística disseminada (unidade)

85

00484000

4.800.000,00

 

 

 

curso avaliado (unidade)

24

00480016

26.089.080,00

 

 

 

aluno avaliado (unidade)

1.600.000

00480017

63.525.800,00

 

 

 

módulo implantado (unidade)

13

00480021

3.178.000,00

 

 

 

sistema educacional avaliado (unidade)

27

00480022

7.038.000,00

 

 

 

curso avaliado (unidade)

1.900

00480065

9.459.281,00

 

 

 

instituição avaliada (unidade)

1.389

00480073

352.225,00

303

Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais.

MEC, Estados, Municípios

censo/avaliação realizada (unidade)

3

00483090

1.000.000,00

 

 

 

censo realizado (unidade)

1

00484014

7.872.000,00

 

 

 

censo realizado (unidade)

1

00486503

3.430.000,00

304

Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários.

MEC

profissional capacitado (unidade)

6.000

00423160

3.088.000,00

305

Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.

MEC

FUNDEF

 

00400304

663.963.846,00

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

124

00400509

67.214.040,00

 

 

 

escola beneficiada (unidade)

95.850

00400515

204.011.000,00

 

 

 

escola beneficiada (unidade)

42.370

00400517

123.197.000,00

 

 

 

escola beneficiada (unidade)

10.106

00403693

80.000.000,00

 

 

 

veículo adquirido (unidade)

3.250

00403699

121.050.118,00

 

 

 

aluno matriculado (unidade)

157.143

00404041

34.835.449,00

 

 

 

escola beneficiada (unidade)

1.000

00405079

20.000.000,00

 

 

 

professor capacitado (unidade)

23.913

00422337

12.100.000,00

306

Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem.

MEC

aluno beneficiado (milhar)

10.195

00400519

1.835.000.000,00

 

 

 

família atendida (milhar)

5.422

00404401

155.000.000,00

 

 

 

família atendida (milhar)

5.422

00404411

11.000.000,00

307

Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental.

MEC

exemplar distribuído (milhar)

65.557

00404046

325.670.000,00

 

 

 

módulo distribuído (unidade)

21.856

00404045

18.006.583,00


 

308

Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.

MEC

aluno beneficiado (milhar)

37.720

00400513

900.000.000,00

309

Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos.

MEC

aluno atendido (unidade)

1.940.683

00451327

405.529.040,00

 

 

 

escola atendida (unidade)

6.263

00453682

69.455.170,00

310

Adotar uma concepção para o ensino médio que corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.

MEC

estudo realizado (unidade)

20

00453680

5.080.389,00

 

 

 

projeto implementado (% de execução física)

20

00453686

6.228.024,00

311

Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.

MEC

profissional capacitado (unidade)

78.180

00453677

14.662.417,00

312

Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola.

MEC

unidade equipada (unidade)

20.000

00421181

15.000.000,00

315

Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.

MEC

instituição apoiada (unidade)

165

00440529

27.594.000,00

 

 

 

profissional capacitado (unidade)

8.000

00443676

6.261.232,00

 

 

 

profissional capacitado (unidade)

7.000

00445430

8.000.000,00

 

 

 

centro implantado (unidade)

45

00445606

42.000.000,00

 

 

 

centro implantado (unidade)

85

00447109

61.322.290,00

 

 

 

jovem capacitado (unidade)

800

04153839

800.000,00

 

 

 

jovem capacitado (unidade)

36.667

04155417

5.500.000,00

318

Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar alternativas e apoiar negociações que encaminhem o melhor atendimento educacional às pessoas com necessidades educativas especiais, de forma a garantir a sua integração escolar e social.

MEC, MJ

instituição apoiada (unidade)

1.153

00490511

28.165.511,00

 

 

 

material distribuído (unidade)

40.000

00496113

2.000.000,00

 

 

 

profissional capacitado (unidade)

28.900

00496123

689.000,00

 

 

 

aluno matriculado (unidade)

1.034

00496127

15.599.415,00

 

 

 

estudo disseminado (unidade)

49

00496131

216.162,00

 

 

 

exemplar produzido e distribuído (unidade)

100.000

00496135

425.878,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

5

00496137

400.000,00

 

 

 

docente qualificado (unidade)

6.000

00496139

2.000.000,00

 

 

 

pessoa qualificada (unidade)

3.900

00496141

1.180.000,00

324

Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos.

MEC

aluno matriculado (unidade)

1.355.660

00470081

327.642.000,00

 

 

 

aluno matriculado (unidade)

87.250

00470507

24.108.240,00

 

 

 

aluno beneficiado (unidade)

1.002.941

00472047

102.600.000,00

 

 

 

programa produzido (minuto)

360

00472263

555.000,00

 

 

 

aluno beneficiado (unidade)

500.000

00472335

10.000.000,00

 

 

 

professor capacitado (unidade)

29.644

00474397

15.000.000,00

 

 

 

aluno matriculado (unidade)

135.903

00477857

11.441.000,00

325

Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.

MEC, MJ

estudante financiado (unidade)

16.258

00410577

49.856.207,00

 

 

 

estudante financiado (unidade)

215.541

00410579

612.700.000,00

Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social

 

 

 

*

 

 

328

Assegurar o princípio da universalização do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a sua consolidação em todos os estados e municípios brasileiros.

MS

unidade implantada/ aparelhada/ adequada (unidade)

5.172

00041823

540.573.346,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

32.437

00042729

7.484.100,00

 

 

 

campanha realizada (unidade)

3

00043846

5.820.000,00

 

 

 

unidade de saúde implantada/ampliada (unidade)

72

00043863

36.020.000,00

 

 

 

unidade implantada/ ampliada (unidade)

153

00043865

14.780.000,00

 

 

 

unidade de saúde modernizada / adequada (unidade)

4.568

00043868

88.560.000,00

 

 

 

unidade modernizada/ adequada (unidade)

292

00043870

55.187.500,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

85

00043888

13.886.340,00

 

 

 

cartão implantado (unidade)

######

00043914

66.684.450,00

 

 

 

unidade de saúde implantada/ampliada (unidade)

31

00043917

35.500.000,00

 

 

 

unidade de saúde modernizada / adequada (unidade)

141

00043923

114.425.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

9

00043936

600.000,00

 

 

 

hospital acreditado (unidade)

100

00044291

100.000,00

 

 

 

pessoa atendida (unidade)

2.000.000

00044310

900.000,00

 

 

 

pessoa beneficiada (unidade)

######

00044372

11.525.630,00

 

 

 

unidade mantida (unidade)

625

00044525

94.519.112,00

 

 

 

unidade móvel de saúde adquirida (unidade)

2.954

00045776

111.596.920,00

330

Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde a partir do fortalecimento da atenção básica, valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do Programa de Saúde da Família - PSF.

MS

pessoa capacitada (unidade)

150.000

00013851

5.100.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

15

00013932

700.000,00

 

 

 

unidade móvel de saúde adquirida (unidade)

1

00014456

8.560.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

10

00017839

500.000,00

 

 

 

população coberta (milhar)

172.462

00010587

1.920.000.000,00

 

 

 

equipe de saúde da família mantida (unidade)

20.001

00010589

1.300.000.000,00

331

Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência integral à saúde da mulher.

MS

campanha realizada (unidade)

10

00213879

9.280.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

1

00213900

200.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

4

00213929

490.000,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

1.080

00217841

900.000,00

337

Apoiar programas de atenção integral à saúde da criança e de incentivo ao aleitamento materno que visem à redução da morbimortalidade materna e de crianças de zero a cinco anos de idade.

MS

hospital acreditado (unidade)

50

00272783

100.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

6

00273891

1.310.000,00

 

 

 

banco de leite humano implantado (unidade)

30

00273906

1.548.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

89

00273947

830.000,00

 

 

 

criança vacinada (milhar)

15.800

00275602

13.503.000,00

342

Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho.

MS

estudo / pesquisa publicada (unidade)

3

00223893

500.000,00

 

 

 

serviço implantado (unidade)

200

00223920

3.200.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

5

00223927

600.000,00

 

 

 

fiscalização realizada (unidade)

2.000

00224337

800.000,00

344

Garantir a assistência farmacêutica básica no âmbito do SUS.

MS

população coberta (milhar)

172.461

00050593

172.461.000,00

 

 

 

unidade farmacêutica produzida (milhar)

712.428

00052522

41.408.914,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

15

00053928

500.000,00

 

 

 

paciente atendido (unidade)

######

00054368

267.101.000,00

 

 

 

laboratório farmacêutico modernizado / adequado (unidade)

10

00057835

27.504.800,00

345

Garantir a vigilância sanitária de medicamentos, alimentos e outros produtos.

MS

população coberta (milhar)

172.462

00100595

80.000.000,00

 

 

 

fiscalização realizada (unidade)

76.000

00102691

59.335.000,00

350

Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase como problema de saúde pública no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.

MS

paciente curado (unidade)

88.029

00200599

5.900.000,00

 

 

 

paciente atendido (unidade)

60.000

00202739

2.000.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

9

00203855

500.000,00

 

 

 

paciente tratado (unidade)

56.000

00204313

5.706.000,00

351

Intensificar as ações destinadas a controlar a tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.

MS

paciente curado (unidade)

95.000

00190601

5.800.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

22

00193856

500.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

3

00193941

350.000,00

 

 

 

paciente tratado (unidade)

95.000

00194314

6.000.000,00

 

 

 

pesquisa publicada (unidade)

40

00194363

5.791.100,00

 

 

 

paciente atendido (unidade)

95.500

00194369

10.600.000,00

352

Garantir a atenção integral à saúde dos idosos, promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do SUS.

MS, MPAS

pessoa idosa atendida (unidade)

260.353

00660561

615.348.381,00

 

 

 

pessoa atendida (unidade)

530.177

00660573

1.173.796.870,00

 

 

 

pessoa idosa atendida (unidade)

29.413

00661394

13.275.000,00

 

 

 

serviço extra-hospitalar implantado (unidade)

70

00661847

2.000.000,00

 

 

 

pessoa idosa atendida (unidade)

353.022

00662559

39.602.041,00

 

 

 

benefício pago (unidade)

6.362.124

00662573

42.331.616,00

 

 

 

benefício processado (unidade)

6.362.124

00662583

18.103.877,00

 

 

 

benefício concedido/cessado (unidade)

247.538

00662589

2.748.100,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

3

00663902

500.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

10

00663948

853.000,00

 

 

 

idoso imunizado (milhar)

13.900

00665600

50.800.000,00

353

Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes, levando em conta as necessidades específicas desse segmento populacional.

MS

evento realizado (unidade)

7

00263872

115.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

2

00263901

160.000,00

 

 

 

centro implantado (unidade)

64

00263907

1.300.000,00

 

 

 

campanha realizada (unidade)

1

00263998

5.500.000,00

354

Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas, levando em consideração as suas necessidades específicas.

MS, MJ

indígena atendido (unidade)

350.000

01506501

115.000.000,00

355

Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivação.

MS

fiscalização realizada (unidade)

2.700

00254339

28.000.000,00

360

Acelerar a implementação de medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.

MPAS

unidade avaliada (unidade)

1.298

00852563

10.627.798,00

 

 

 

usuário atendido (unidade)

190.000

00852587

790.000,00

 

 

 

usuário atendido (unidade)

######

00854405

3.897.467,00

 

 

 

unidade implantada/ reformulada (unidade)

126

00855509

51.461.048,00

 

 

 

sistema implantado (% de execução física)

30

00857933

1.935.000,00

Saúde Mental

 

 

 

*

 

 

365

Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental.

MS, MJ

evento realizado (unidade)

15

00183951

250.000,00

370

Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.

MS, MJ

paciente assistido (unidade)

5.500

00180591

5.000.000,00

 

 

 

paciente atendido (unidade)

220.000

00182743

25.000.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

3

00183892

1.170.000,00

Dependência Química

 

 

 

*

 

 

371

Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.

PR, MS

campanha realizada (unidade)

5

06653681

1.917.110,00

372

Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública.

PR, MS

serviço implantado (unidade)

207

00183911

8.380.000,00

373

Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas - PANAD.

PR

fiscalização realizada (unidade)

1.000

06652679

2.391.219,00

 

 

 

pessoa atendida (unidade)

500

06652682

930.000,00

 

 

 

conselho municipal apoiado (unidade)

25

06654221

500.000,00

 

 

 

pesquisa publicada (unidade)

1

06654419

400.000,00

 

 

 

fiscalização apoiada (unidade)

5.000

06656483

1.000.000,00

374

Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.

PR, MS

centro apoiado (unidade)

10

06654219

200.000,00

 

 

 

agente capacitado (unidade)

20.000

06654197

740.000,00

HIV/AIDS

 

 

 

*

 

 

376

Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.

MS

campanha realizada (unidade)

18

00033878

15.260.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

30

00033943

500.000,00

377

Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos.

MS

pessoa capacitada (unidade)

20.000

00033880

8.000.000,00

 

 

 

serviço implantado (unidade)

200

00033910

9.279.000,00

 

 

 

grupo atendido (unidade)

30

00033954

21.810.000,00

 

 

 

pessoa atendida (unidade)

1.500.000

00034309

600.000,00

 

 

 

diagnóstico efetuado (unidade)

3.000.000

00034327

23.311.000,00

 

 

 

paciente atendido (unidade)

139.500

00034370

516.000.000,00

379

Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa.

MS

estudo / pesquisa publicada (unidade)

25

00033897

1.500.000,00

Garantia do Direito ao Trabalho

 

 

 

*

 

 

385

Organizar banco de dados com indicadores sociais, que traduzam as condições de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero e raça.

MTE

pesquisa publicada (unidade)

7

01061277

6.035.000,00

386

Assegurar o desenvolvimento de programas de qualificação e requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado de trabalho.

MTE

programa avaliado (unidade)

27

01011463

11.551.488,00

 

 

 

supervisão realizada (unidade)

27

01014421

4.200.000,00

 

 

 

empreendedor qualificado (unidade)

276.679

01015405

39.841.723,00

 

 

 

campanha realizada (unidade)

10

01015418

4.000.000,00

 

 

 

pessoa qualificada (unidade)

108.433

01015420

15.630.000,00

 

 

 

trabalhador qualificado (unidade)

234.713

01015424

33.798.600,00

 

 

 

trabalhador qualificado (unidade)

42.575

01015425

6.130.774,00

 

 

 

trabalhador qualificado (unidade)

783.534

01015426

112.829.223,00

 

 

 

trabalhador qualificado (unidade)

310.770

01015427

44.750.880,00

387

Fortalecer a política de concessão do seguro-desemprego

MTE

trabalhador beneficiado (unidade)

10.471

00990217

12.017.245,00

 

 

 

trabalhador beneficiado (unidade)

4.155.147

00990583

5.218.355.565,00

 

 

 

trabalhador doméstico beneficiado (unidade)

133.530

00990653

77.395.208,00

 

 

 

trabalhador colocado (unidade)

821.790

00992550

92.487.990,00

 

 

 

trabalhador habilitado (unidade)

4.676.686

00992633

23.646.907,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

1.200

00995101

1.500.000,00

 

 

 

campanha realizada (unidade)

4

00995415

2.000.000,00

399

Fortalecer a atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas à erradicação do trabalho forçado.

MTE

fiscalização realizada (unidade)

28

01072629

1.000.000,00

402

Promover campanhas de sensibilização sobre o trabalho forçado e degradante e as formas contemporâneas de escravidão nos estados onde ocorre trabalho forçado e nos pólos de aliciamento de trabalhadores.

MTE

campanha realizada (unidade)

1

01071911

600.000,00

Acesso a Terra

 

 

 

*

 

 

407

Promover a segurança da posse, compreendendo a urbanização de áreas informalmente ocupadas e a regularização de loteamentos populares, assim como a revisão dos instrumentos legais que disciplinam a posse da terra, como a lei que regula os registros públicos (Lei 6.015/73) e a lei federal de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79).

MDA, INCRA, Congresso Nacional

família beneficiada (unidade)

37.000

01370427

92.500.000,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

37.000

01373668

37.000.000,00

 

 

 

família atendida (unidade)

37.000

01375530

14.800.000,00

 

 

 

família assistida (unidade)

37.000

01375533

6.069.000,00

 

 

 

família atendida (unidade)

37.000

01375609

3.700.000,00

 

DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - 4ª PARTE

409

Implementar a regularização fundiária, o reassentamento e a reforma agrária, respeitando os direitos à moradia adequada e acessível, à demarcação de áreas indígenas e à titulação das terras de remanescentes de quilombos.

MDA, INCRA, Banco da Terra

área obtida (HA)

858.525

01350061

247.500.000,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

37.000

01350062

144.300.000,00

 

 

 

família assistida (unidade)

45.000

01352108

610.000,00

 

 

 

família assistida (unidade)

62.500

01352109

1.033.000,00

 

 

 

imóvel titulado (unidade)

50.000

01352111

6.600.000,00

 

 

 

imóvel identificado (unidade)

2.188

01352116

8.800.000,00

 

 

 

perícia realizada (unidade)

750

01352908

7.500.000,00

 

 

 

família atendida (unidade)

37.000

01355527

14.800.000,00

 

 

 

família atendida (unidade)

37.857

01355608

4.100.000,00

 

 

 

área obtida (HA)

1.337.432

01355611

362.720.000,00

410

Criar e apoiar políticas e programas de ação integrados para o assentamento de trabalhadores sem terra, com infraestrutura adequada para a produção agrícola, agroindústria e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.

MDA, INCRA

projeto apoiado (unidade)

10

01392038

800.000,00

 

 

 

estudo realizado (unidade)

5

01392103

1.000.000,00

 

 

 

assentamento assistido (unidade)

404

01392104

4.814.000,00

 

 

 

agente capacitado (unidade)

400

01392373

200.000,00

 

 

 

sistema implantado (% de execução física)

33

01397020

1.700.000,00

411

Promover a agricultura familiar e modelos de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.

MDA, MAPA

agricultor beneficiado (unidade)

938.148

03510359

253.300.000,00

 

 

 

municipio apoiado (unidade)

1.851

03511086

241.839.040,00

 

 

 

tecnologia gerada (unidade)

8

03512174

11.296.500,00

 

 

 

projeto acompanhado (unidade)

1.547

03512607

7.781.000,00

 

 

 

agricultor capacitado (unidade)

42.991

03513651

38.360.000,00

 

 

 

estudo realizado (unidade)

8

03513654

500.000,00

 

 

 

produtor assistido (unidade)

132.600

03515695

2.260.000,00

 

 

 

entidade assistida (unidade)

526

03515696

9.674.000,00

412

Fortalecer políticas de incentivo à agricultura familiar, em particular nos assentamentos de reforma agrária, transformando-os em base provedora de segurança alimentar local e sustentável.

MDA

assentamento assistido (unidade)

404

01392104

4.814.000,00

416

Priorizar a regularização fundiária de áreas ocupadas, implantando um padrão mínimo de urbanização, de equipamentos e serviços públicos nos empreendimentos habitacionais e na regularização de áreas ocupadas.

MDA, Banco da Terra

família beneficiada (unidade)

20.800

01360060

85.280.000,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

3.780

01361177

15.500.000,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

12.200

01361545

50.020.000,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

121.061

01363667

104.501.100,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

37.000

01365613

11.100.000,00

Garantia do Direito à Moradia

 

 

 

*

 

 

417

Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

PR, Estados, Municípios

família beneficiada (unidade)

11.385

01213979

125.181.587,00

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

246

01215015

3.579.392,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

80.522

01283958

204.958.127,00

 

 

 

unidade habitacional construída (unidade)

819

01283978

4.500.000,00

 

 

 

lote urbanizado (unidade)

15.500

01283999

14.436.600,00

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

6

01223980

3.450.778,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

126.040

01225876

72.411.430,00

Garantia do Direto a um Meio Ambiente Saudável

 

 

 

*

 

 

437

Apoiar programas destinados a ampliar o acesso e a utilização de recursos hídricos, bem como os serviços de tratamento da água.

MMA

vazão d`água outorgada (m3/h)

56.000

04952901

32.006.480,00

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

10

04952957

 

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

10

04953027

 

 

 

 

projeto elaborado (unidade)

25

04953028

 

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

4

04953042

 

 

 

 

estudo realizado (unidade)

7

04971107

28.206.124,00

 

 

 

sistema implantado (unidade)

3

04971996

 

 

 

 

sistema implementado (% de execução física)

20

04971999

 

 

 

 

relatório elaborado (unidade)

4

04972396

 

 

 

 

mapa temático elaborado (unidade)

33

04972397

 

 

 

 

bacia fiscalizada (unidade)

50

04972947

 

 

 

 

vazão d`água outorgada (m3/h)

642.627

04972977

 

 

 

 

plano elaborado (unidade)

4

04973046

 

 

 

 

entidade apoiada (unidade)

5

04973871

 

 

 

 

área recuperada (HA)

113.300

04975305

 

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

1.000

04977401

 

438

Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais.

MS

família beneficiada (unidade)

342.162

01193859

307.871.000,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

210.621

01193860

227.468.000,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

712.875

01193861

427.725.000,00

 

 

 

família beneficiada (unidade)

44.440

01193984

8.000.000,00

 

 

 

417

 

*

 

441

Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil.

MMA

437

 

*

 

Garantia do Direito à Alimentação

 

 

 

*

 

 

444

Apoiar programas que tenham como objetivo o estímulo ao aleitamento materno.

MS

337

 

*

 

447

Ampliar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e promover ações educativas voltadas à adoção de hábitos de alimentação saudáveis.

MS, MAPA

estabelecimento qualificado (unidade)

100

03562120

2.600.000,00

 

 

 

estabelecimento inspecionado (unidade

6.000

03562131

1.792.000,00

 

 

 

laboratório mantido (unidade)

5

03562132

6.860.000,00

 

 

 

laboratório mantido (unidade)

6

03562136

3.665.000,00

 

 

 

estabelecimento inspecionado (unidade

4.170

03562145

3.212.000,00

 

 

 

produto tipificado (unidade)

64.728

03562146

670.000,00

 

 

 

produto padronizado (unidade)

11

03562148

1.610.000,00

 

 

 

estabelecimento fiscalizado (unidade)

9.000

03562150

2.656.000,00

 

 

 

tecnologia gerada (unidade)

2

03562163

1.542.000,00

 

 

 

tecnologia gerada (unidade)

23

03562164

8.456.000,00

 

 

 

certificado emitido (unidade)

165.200

03562487

1.200.000,00

 

 

 

produto classificado (ton)

7.000.000

03564239

2.869.000,00

448

Ampliar o abastecimento alimentar, quantitativa e qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associada a programas de capacitação, geração de ocupações produtivas e aumento da renda familiar.

MAPA, MS

449

 

*

 

449

Melhorar o acesso da população urbana e rural a uma alimentação de qualidade, com ampla disseminação de informações sobre práticas alimentares e estilos de vida saudáveis.

MS

bolsa alimentação concedida (unidade)

1.623.000

00080357

300.000.000,00

 

 

 

população coberta (unidade)

922.544

00080603

167.000.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa publicada (unidade)

20

00083890

3.100.000,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

78

00083945

500.000,00

 

 

 

pessoa beneficiada (unidade)

6.000.000

00084294

2.000.000,00

450

Criar e implementar programas de segurança alimentar permanentes para as famílias carentes, fiscalizados e coordenados por associações de bairros em todos os estados.

MAPA

449

 

*

 

454

Fomentar pesquisas que promovam ganhos de produtividade nas várias culturas, com vistas a criar estoques reguladores que assegurem alimentos a todos os cidadãos, particularmente aos mais pobres.

MAPA

 

 

0361

11.392.000,00

 

 

 

 

 

0363

4.820.000,00

 

 

 

 

 

0367

3.302.000,00

 

 

 

 

 

0368

9.720.000,00

 

 

 

 

 

0369

6.157.000,00

 

 

 

 

 

0371

3.725.000,00

 

 

 

 

 

0372

14.774.750,00

457

Promover a agricultura familiar e um modelo de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.

MAPA, MDA

411

 

*

 

Garantia do Direito à Cultura e ao Lazer

 

 

 

*

 

 

459

Garantir a expressão das identidades locais e regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país, através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua preservação.

MinC

projeto apoiado (unidade)

76

01690497

10.130.569,00

 

 

 

projeto apoiado (unidade)

32

01700499

13.113.893,00

 

 

 

espaço cultural implantado / modernizado (unidade)

38

01701611

3.044.638,00

 

 

 

exemplar distribuído (unidade)

78.000

01701633

1.066.772,00

 

 

 

estudo / pesquisa realizada (unidade)

5

01701582

81.000,00

461

Garantir a proteção, preservação, restauração, recuperação e acesso aos bens tombados, conjuntos urbanísticos, monumentos culturais e naturais, edificações, sítios arqueológicos, peças de museus, bibliotecas e arquivos em todo o país.

MinC

projeto apoiado (unidade)

101

01672636

8.536.520,00

 

 

 

bem preservado (unidade)

140

01672636

12.858.342,00

 

 

 

agente capacitado (unidade)

120

01671502

120.000,00

 

 

 

exemplar distribuído (unidade)

16.500

01671527

330.000,00

 

 

 

bem registrado (unidade)

4

01671532

250.000,00

 

 

 

bem tombado (unidade)

54

01671538

220.000,00

 

 

 

prêmio concedido (unidade)

8

01671563

150.000,00

 

 

 

estudo / pesquisa realizada (unidade)

3

01671583

300.000,00

 

 

 

bem inventariado (unidade)

5.938

01671610

450.613,00

 

 

 

sítio revitalizado (unidade)

7

01671648

788.630,00

 

 

 

servidor capacitado (unidade)

150

01671759

160.000,00

 

 

 

museu modernizado (unidade)

10

01711612

1.693.810,00

 

 

 

evento realizado (unidade)

19

01671814

226.000,00

 

 

 

pessoa capacitada (unidade)

500

08135017

1.121.000,00

 

 

 

campanha realizada (unidade)

1

08135021

2.227.200,00

 

 

 

conjunto histórico preservado (unidade)

27

08135538

12.672.800,00

466

Apoiar programas de revalorização e criação de casas de cultura, bibliotecas e arquivos públicos.

MinC

biblioteca implantada (unidade)

210

01681521

8.486.021,00

 

 

 

público atendido (unidade)

530.000

01682650

3.470.000,00

467

Apoiar a implementação do programa `Rota dos Escravos`, que prevê a recuperação, compilação e tratamento de arquivos históricos (fontes primárias) relativos ao tráfico de escravos, e o tratamento informatizado deste material, com a constituição de um banco de dados sobre o assunto.

MinC

202

 

*

 

Educação, Conscientização e Mobilização

 

 

 

*

 

 

468

Apoiar a ampliação de programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem o acesso à complementação educacional, qualificação profissional, capacitação em direitos humanos e participação comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil Voluntário".

MPAS, MTE, MJ

pessoa qualificada (unidade)

187.938

01015422

29.600.000,00

 

 

 

serviço civil gerenciado (unidade)

19

01542447

2.000.000,00

474

Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.

MJ

56

 

*

 

475

Apoiar programas de formação, educação e treinamento em direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias.

MJ

pessoa capacitada (unidade)

12.750

01543811

2.550.000,00

477

Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops na área de direitos humanos.

MJ

3

 

*

 

478

Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criação de bancos de dados com informações relativas a entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações sobre direitos humanos por meio da internet.

MJ

rede estruturada (% de execução física)

25

01551767

850.000,00

482

Promover programas de formação e qualificação de agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim como programas de qualificação dos membros de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos humanos.

MJ

475

 

*

 

Inserção nos Sistemas Internacionais de Proteção

 

 

 

*

 

 

Implementação e Monitoramento

 

 

 

*

 

 

512

Atribuir à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH a responsabilidade pela coordenação da implementação, monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos.

MJ

sistema implantado (% de execução física)

13

01551796

247.000,00