DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - 1ª PARTE
Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, contém propostas de ações governamentais para a defesa e promoção dos direitos humanos, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O PNDH tem como objetivos:
II - a identificação dos principais obstáculos à promoção e defesa dos diretos humanos no País e a proposição de ações governamentais e não-governamentais voltadas para a promoção e defesa desses direitos;
III - a difusão do conceito de direitos humanos como elemento necessário e indispensável para a formulação, execução e avaliação de políticas públicas;
IV - a implementação de atos, declarações e tratados internacionais dos quais o Brasil é parte;
VI - a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição, especialmente os inscritos em seu art. 5º.
Art. 3º A execução das ações constantes do PNDH será detalhada em Planos de Ação anuais, na forma do Plano de Ação 2002, que consta do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º O acompanhamento da implementação do PNDH será de responsabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com a participação e o apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.
Art. 5º O Secretário de Estado dos Direitos Humanos expedirá os atos necessários à execução do PNDH.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.
Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
ANEXO I
PROPOSTAS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
Propostas Gerais
1.
Apoiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas e ações sociais para a redução das desigualdades econômicas, sociais e culturais existentes no país, visando à plena realização do direito ao desenvolvimento e conferindo prioridade às necessidades dos grupos socialmente vulneráveis.
2
Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.
3
Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.
4
Apoiar a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a criação de comissões de direitos humanos nas assembléias legislativas estaduais e câmaras municipais e o trabalho das comissões parlamentares de inquérito constituídas para a investigação de crimes contra os direitos humanos.
5
6
Apoiar, em todas as unidades federativas, a adoção de mecanismos que estimulem a participação dos cidadãos na elaboração dos orçamentos públicos.
7
Estimular a criação de mecanismos que confiram maior transparência à destinação e ao uso dos recursos públicos, aprimorando os mecanismos de controle social das ações governamentais e de combate à corrupção.
8
Ampliar, em todas as unidades federativas, as iniciativas voltadas para programas de transferência direta de renda, a exemplo dos programas de renda mínima, e fomentar o envolvimento de organizações locais em seu processo de implementação.
9
Realizar estudos para que o instrumento de ação direta de inconstitucionalidade possa ser invocado no caso de adoção, por autoridades municipais, estaduais e federais, de políticas públicas contrárias aos direitos humanos.
10
Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito.
11
Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 4715/1994, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, ampliando sua competência e a participação de representantes da sociedade civil.
Garantia do Direito à Vida
12
Apoiar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública -PNSP.
13
14
Apoiar a implementação de ações voltadas para o controle de armas, tais como a coordenação centralizada do controle de armas, o Sistema Nacional de Armas - SINARM e o Cadastro Nacional de Armas Apreendidas - CNAA, bem como campanhas de desarmamento e ações de recolhimento/apreensão de armas ilegais.
15
Propor a edição de norma federal regulamentando a aquisição de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes de segurança privada.
16
Apoiar a edição de norma federal que regule o uso de armas de fogo e munição por policiais, guardas municipais e agentes de segurança privada, especialmente em grandes eventos, manifestações públicas e conflitos, assim como a proibição da exportação de armas de fogo para países limítrofes.
17
Promover, em parceria com entidades não-governamentais, a elaboração de mapas de violência urbana e rural, identificando as regiões que apresentem maior incidência de violência e criminalidade e incorporando dados e indicadores de desenvolvimento, qualidade de vida e risco de violência contra grupos vulneráveis.
18
Ampliar programas voltados para a redução da violência nas escolas, a exemplo do programa `Paz nas Escolas`, especialmente em áreas urbanas que apresentem aguda situação de carência e exclusão, buscando o envolvimento de estudantes, pais, educadores, policiais e membros da comunidade.
19
Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e capacitação de policiais e implantar, nas Academias de polícia, programas de educação e formação em direitos humanos, em parceria com entidades não-governamentais.
20
Incluir no currículo dos cursos de formação de policiais módulos específicos sobre direitos humanos, gênero e raça, gerenciamento de crises, técnicas de investigação, técnicas não-letais de intervenção policial e mediação de conflitos.
21
Propor a criação de programas de atendimento psicossocial para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde, de aquisição da casa própria e de estímulo à educação formal e à profissionalização.
22
Apoiar estudos e programas para a redução da letalidade em ações envolvendo policiais.
23
Apoiar o funcionamento e a modernização de corregedorias estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais, com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e a emitir diretrizes claras aos integrantes das forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos.
24
Fortalecer o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia - FNOP, órgão de caráter consultivo vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, e incentivar a criação e o fortalecimento de ouvidorias de polícia dotadas de autonomia e poderes para receber, acompanhar e investigar denúncias.
25
Apoiar medidas destinadas a garantir o afastamento das atividades de policiamento de policiais envolvidos em ocorrências letais e na prática de tortura, submetendo-os à avaliação e tratamento psicológico e assegurando a imediata instauração de processo administrativo, sem prejuízo do devido processo criminal.
26
Fortalecer a Divisão de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal.
27
Criar a Ouvidoria da Polícia Federal - OPF.
28
Apoiar programas estaduais voltados para a integração entre as polícias civil e militar, em especial aqueles com ênfase na unificação dos comandos policiais.
29
Reforçar a fiscalização e a regulamentação das atividades das empresas de segurança privada, com participação da Polícia Civil no controle funcional e da Polícia Militar no controle operacional das ações previstas, bem como determinar o imediato recadastramento de todas as empresas de segurança em funcionamento no País, proibindo o funcionamento daquelas em situação irregular.
30
Apoiar ações destinadas a reduzir a contratação ilegal de profissionais de polícia e guardas municipais por empresas de segurança privada.
31
Incentivar ações educativas e preventivas destinadas a reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito.
32
Incentivar a implantação da polícia ou segurança comunitária e de ações de articulação e cooperação entre a comunidade e autoridades públicas com vistas ao desenvolvimento de estratégias locais de segurança pública, visando a garantir a proteção da integridade física das pessoas e dos bens da comunidade e o combate à impunidade.
33
Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas de crime nas áreas com maiores índices de violência, com vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes.
34
Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização, com referência específica a indicadores de gênero e raça, visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas de proteção dos direitos humanos.
35
Estimular a avaliação de programas e ações na área de segurança pública e a identificação de experiências inovadoras e bem sucedidas que possam ser reproduzidas nos estados e municípios.
36
Implantar e fortalecer sistemas de informação nas áreas de segurança e justiça, como o INFOSEG, de forma a permitir o acesso à informação e a integração de dados sobre identidade criminal, mandados de prisão e situação da população carcerária em todas as unidades da Federação.
37
Criar bancos de dados sobre a organização e o funcionamento das polícias e sobre o fluxo das ocorrências no sistema de justiça criminal.
38
Apoiar a implementação de programas de prevenção da violência doméstica.
Garantia do Direito à Justiça
39
Adotar, no âmbito da União e dos estados, medidas legislativas, administrativas e judiciais para a resolução de casos de violação de direitos humanos, particularmente aqueles em exame pelos órgãos internacionais de supervisão, garantindo a apuração dos fatos, o julgamento dos responsáveis e a reparação dos danos causados às vítimas.
40
Apoiar iniciativas voltadas para a capacitação de operadores do direito em temas relacionados ao direito internacional dos direitos humanos.
41
Apoiar a Proposta de Emenda à Constituição nº 29/2000, sobre a reforma do Poder Judiciário, com vistas a: a) assegurar a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração dos processos e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; b) conferir o status de emenda constitucional aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Congresso Nacional; c) garantir o incidente de deslocamento, da Justiça Estadual para a Justiça Federal, da competência processual nas hipóteses de graves crimes contra os direitos humanos, suscitadas pelo Procurador Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça; d) adotar a súmula vinculante, dispondo sobre a validade, a interpretação e a eficácia das normas legais e seu efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário; e) estabelecer o controle externo do Poder Judiciário, com a criação do Conselho Nacional de Justiça, encarregado do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes; f) criar o Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
42
Apoiar a criação de promotorias de direitos humanos no âmbito do Ministério Público.
43
Propor legislação visando a fortalecer a atuação do Ministério Público no combate ao crime organizado.
44
Fortalecer as corregedorias do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de aumentar a fiscalização e o monitoramento das atividades dos promotores e juízes.
45
Regulamentar o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, que trata do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
46
Apoiar a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão no âmbito da União e dos estados.
47
Propor medidas destinadas a incentivar a agilização dos procedimentos judiciais, a fim de reduzir o número de detidos à espera de julgamento.
48
Fortalecer a Ouvidoria Geral da República, a fim de ampliar a participação da população no monitoramento e fiscalização das atividades dos órgãos e agentes do poder público.
49
Criar e fortalecer ouvidorias nos órgãos públicos da União e dos estados para o atendimento de denúncias de violação de direitos fundamentais, com ampla divulgação de sua finalidade nos meios de comunicação.
50
51
Apoiar a expansão dos serviços de prestação da justiça, para que estes se façam presentes em todas as regiões do país.
52
Apoiar medidas legislativas destinadas a transferir, da Justiça Militar para a Comum, a competência para processar e julgar todos os crimes cometidos por policiais militares no exercício de suas funções.
53
54
Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia.
55
Apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, assim como a criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país.
56
Apoiar a criação de serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direitos e dos serviços de disque-denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes comunitários de justiça e mediação de conflitos.
57
Estimular a criação e o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor, em nível estadual e municipal, assim como apoiar as atividades das organizações da sociedade civil atuantes na defesa do consumidor.
58
Apoiar a instalação e manutenção, pelos estados, de juizados especiais civis e criminais.
59
Incentivar projetos voltados para a criação de serviços de juizados itinerantes, com a participação de juízes, promotores e defensores públicos, especialmente nas regiões mais distantes dos centros urbanos, para ampliar o acesso à justiça.
60
Estimular a criação de centros integrados de cidadania próximos às comunidades carentes e periferias, que contenham os órgãos administrativos para atendimento ao cidadão, delegacias de polícias e varas de juizado especial com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
61
62
Fortalecer a Comissão Especial de Combate à Tortura, criada por meio da Resolução nº 2, de 5 de junho de 2001, no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH.
63
Elaborar e implementar o Plano Nacional de Combate à Tortura, levando em conta as diretrizes fixadas na Portaria nº 1.000 do Ministério da Justiça, de 30 de outubro de 2001, e as recomendações do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura, elaboradas com base em visita realizada ao Brasil em agosto/setembro de 2000.
64
Fomentar um pacto nacional com as entidades responsáveis pela aplicação da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipifica o crime de tortura, e manter sistema de recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias para prevenção e apuração de casos - SOS Tortura.
65
Ampliar a composição do Conselho Deliberativo do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, assim como sua função de órgão formulador da política nacional de proteção a testemunhas.
66
Apoiar a criação e o funcionamento, nos estados, de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e real ameaça em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal.
67
Estruturar o serviço de proteção ao depoente especial instituído pela Lei nº 9.807/99 e regulamentado pelo Decreto nº 3.518/00, assim como fomentar e apoiar a estruturação desses serviços nos estados.
68
Estudar a possibilidade de revisão da legislação sobre abuso e desacato à autoridade.
69
Apoiar a aplicação da Lei Complementar nº 88/96, relativa ao rito sumário, assim como outras proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins de reforma agrária, assegurando-se, para prevenir atos de violência, maior cautela na concessão de liminares.
70
71
Promover a discussão, em âmbito nacional, sobre a necessidade de se repensar as formas de punição ao cidadão infrator, incentivando o Poder Judiciário a utilizar as penas alternativas previstas nas leis vigentes com a finalidade de minimizar a crise do sistema penitenciário.
72
Estimular a aplicação de penas alternativas à prisão para os crimes não violentos.
73
Apoiar o funcionamento da Central Nacional - CENAPA e das centrais estaduais de penas alternativas, estimulando a disseminação de informações e a reprodução dessas iniciativas, assim como a criação do Conselho Nacional de Penas e Medidas Alternativas.
74
Adotar medidas para assegurar a obrigatoriedade de apresentação da pessoa presa ao juiz no momento da homologação da prisão em flagrante e do pedido de prisão preventiva, como forma de garantir a sua integridade física.
75
Ampliar a representação da sociedade civil no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP.
76
Apoiar a implementação do Sistema de Informática Penitenciária - INFOPEN, de forma a acompanhar a passagem do detento por todas as etapas do sistema de justiça penal, desde a detenção provisória até o relaxamento da prisão - seja pelo cumprimento da pena, seja pela progressão de regime - e de possibilitar um planejamento adequado da oferta de vagas, das ações gerenciais e de outras medidas destinadas a assegurar a melhoria do sistema.
77
Dar continuidade ao processo de articulação do INFOSEG com o INFOPEN.
78
79
80
Desenvolver programas de atenção integral à saúde da população carcerária.
81
Realizar levantamento epidemiológico da população carcerária brasileira.
82
Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas dos estabelecimentos prisionais existentes, assim como para a construção de novos estabelecimentos, federais e estaduais, com a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.
83
Incrementar a descentralização dos estabelecimentos penais, promovendo a sua interiorização, com a construção de presídios de pequeno porte que facilitem a execução da pena nas proximidades do domicílio dos familiares dos presos.
84
Integrar Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública e Assistência Social na região de inserção dos estabelecimentos prisionais.
85
Incentivar a implantação e o funcionamento, em todas as regiões, dos conselhos comunitários previstos na Lei de Execuções Penais - LEP, para monitorar e fiscalizar as condições carcerárias e o cumprimento de penas privativas de liberdade e penas alternativas, bem como promover a participação de organizações da sociedade civil em programas de assistência aos presos e na fiscalização das condições e do tratamento a que são submetidos nos estabelecimentos prisionais.
86
Estimular a aplicação dos dispositivos da Lei de Execuções Penais referentes a regimes semi-abertos de prisão.
87
Apoiar programas que tenham como objetivo a transferência de pessoas submetidas à detenção provisória de carceragens de delegacias de Polícia para centros de detenção provisória, núcleos de custódia e/ou cadeias públicas, ou, no caso de proferida sentença condenatória, diretamente para estabelecimentos prisionais.
88
89
Fortalecer o programa nacional de capacitação do servidor prisional, com vistas a assegurar a formação profissional do corpo técnico, da direção e dos agentes penitenciários.
90
91
Promover programas educativos, culturais, de treinamento profissional e de apoio ao trabalho do preso, com vistas a contribuir para sua recuperação e reinserção na sociedade.
92
Apoiar a realização de Mutirões da Execução Penal com vistas à concessão de progressão de regime e soltura dos presos que já cumpriram integralmente suas penas.
93
Apoiar programas que tenham como objetivo a reintegração social do egresso do sistema penitenciário e a redução das taxas de reincidência penitenciária.
94
Propor incentivos fiscais, creditícios e outros às empresas que empreguem egressos do sistema penitenciário.
95
Apoiar a desativação de estabelecimentos penitenciários que contrariem as normas mínimas penitenciárias internacionais, a exemplo da Casa de Detenção de São Paulo - Carandiru.
Garantia do Direito à Liberdade
Opinião e Expressão
96
Promover debate com todos os setores vinculados ao tema da liberdade de expressão e da classificação indicativa de espetáculos e diversões públicas, buscando uma ação integrada e voltada para o interesse público.
97
Estabelecer diálogo com os produtores e distribuidores de programação visando à cooperação e sensibilização desses segmentos para o cumprimento da legislação em vigor e construção de uma cultura de direitos humanos.
98
99
Criar um sistema de avaliação permanente sobre os critérios de classificação indicativa e faixa etária.
100
Promover o mapeamento dos programas radiofônicos e televisivos que estimulem a apologia do crime, a violência, a tortura, o racismo e outras formas de discriminação, a ação de grupos de extermínio e a pena de morte, com vistas a identificar responsáveis e a adotar as medidas legais pertinentes.
101
Apoiar a instalação, no âmbito do Poder Legislativo, do Conselho de Comunicação Social, com o objetivo de garantir o controle democrático das concessões de rádio e televisão, regulamentar o uso dos meios de comunicação social e coibir práticas contrárias aos direitos humanos.
102
103
Coibir a propaganda de idéias neonazistas e outras ideologias que pregam a violência, particularmente contra grupos minoritários.
104
Propor legislação visando a coibir o uso da Internet para incentivar práticas de violação dos direitos humanos.
105
Garantir a imparcialidade, o contraditório e o direito de resposta na veiculação de informações, de modo a assegurar a todos os cidadãos o direito de informar e ser informado.
106
Apoiar formas de democratização da produção de informações, a exemplo das rádios e televisões comunitárias, assegurando a participação dos grupos raciais e/ou vulneráveis que compõem a sociedade brasileira.
107
Coibir a utilização de recursos públicos, inclusive de bancos oficiais, fundações, empresas públicas e de economia mista, para patrocinar eventos e programas que estimulem a prática de violência.
108
Apoiar, junto aos meios de comunicação, iniciativas destinadas a elevar a auto-estima dos afrodescendentes, povos indígenas e outros grupos historicamente vitimizados pelo racismo e outras formas de discriminação.
Crença e Culto
109
Garantir o direito à liberdade de crença e culto a todos os cidadãos brasileiros.
110
Prevenir e combater a intolerância religiosa, inclusive no que diz respeito a religiões minoritárias e a cultos afro-brasileiros.
111
Implementar os dispositivos da Declaração Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas em Religião ou Crença, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 25 de novembro de 1981.
112
Proibir a veiculação de propaganda e mensagens racistas e/ou xenofóbicas que difamem as religiões e incitem ao ódio contra valores espirituais e/ou culturais.
113
Incentivar o diálogo entre movimentos religiosos sob o prisma da construção de uma sociedade pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças de crença e culto.
Orientação Sexual
114
Propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual e a proibição da discriminação por orientação sexual.
115
Apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais.
116
117
Excluir o termo `pederastia` do Código Penal Militar.
118
Incluir nos censos demográficos e pesquisas oficiais dados relativos à orientação sexual.
Garantia do Direito à Igualdade
119
Apoiar o funcionamento e a implementação das resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, no âmbito do Ministério da Justiça.
120
Estimular a divulgação e a aplicação da legislação antidiscriminatória, assim como a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional.
121
Estimular a criação de canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais, especialmente a dados sobre a tramitação de investigações e processos legais relativos a casos de violação de direitos humanos.
122
Apoiar a adoção, pelo poder público e pela iniciativa privada, de políticas de ação afirmativa como forma de combater a desigualdade.
123
Promover estudos para alteração da Lei de Licitações Públicas de modo a possibilitar que, uma vez esgotados todos os procedimentos licitatórios, configurando-se empate, o critério de desempate - hoje definido por sorteio - seja substituído pelo critério de adoção, por parte dos licitantes, de políticas de ação afirmativa em favor de grupos discriminados.
124
Apoiar a inclusão nos currículos escolares de informações sobre o problema da discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei.
Crianças e Adolescentes
125
Fortalecer o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA na formulação e no acompanhamento de políticas públicas para a infância e adolescência.
126
Incentivar a criação e o funcionamento, nos estados e municípios, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
127
Promover campanhas de esclarecimento sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando sobre as vantagens de aplicação para pessoas físicas e jurídicas, assim como criar mecanismos de incentivo à captação de recursos, garantindo formas de controle social de sua aplicação.
128
Apoiar a produção e publicação de estudos e pesquisas que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
129
Assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, estimulando a criação de Núcleos de Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes (com os direitos violados), de Delegacias de Investigação de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes e de Varas Privativas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.
130
Promover a discussão do papel do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Legislativo, ao lado do Poder Executivo, bem como da integração de suas ações, na implementação do ECA.
131
Investir na formação e capacitação de profissionais encarregados da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de instituições públicas e de organizações não-governamentais.
132
Capacitar os professores do ensino fundamental e médio para promover a discussão dos temas transversais incluídos nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.
133
Apoiar campanhas voltadas para a paternidade responsável.
134
Promover, em parceria com governos estaduais e municipais e com entidades da sociedade civil, campanhas educativas relacionadas às situações de violação de direitos vivenciadas pela criança e o adolescente, tais como: a violência doméstica, a exploração sexual, a exploração no trabalho e o uso de drogas, visando à criação de padrões culturais favoráveis aos direitos da criança e do adolescente.
135
Viabilizar programas e serviços de atendimento e de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como de assistência e orientação para seus familiares.
136
Propor alterações na legislação penal com o objetivo de limitar a incidência da violência doméstica contra crianças e adolescentes.
137
Incentivar programas de orientação familiar com vistas a capacitar as famílias para a resolução de conflitos de forma não violenta, bem como para o cumprimento de suas responsabilidades para com as crianças e adolescentes.
138
Garantir a expansão de programas de prevenção da violência voltados para as necessidades específicas de crianças e adolescentes.
139
Fortalecer os programas que ofereçam benefícios a adolescentes em situação de vulnerabilidade, e que possibilitem o seu envolvimento em atividades comunitárias voltadas para a promoção da cidadania, saúde e meio ambiente.
140
Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil nos estados e municípios.
141
142
Propor a alteração da legislação no tocante à tipificação de crime de exploração sexual infanto-juvenil, com penalização para o explorador e o usuário.
143
Combater a pedofilia em todas as suas formas, inclusive através da internet.
144
Criar informativo, destinado a turistas estrangeiros, cobrindo aspectos relacionados aos crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais.
145
Promover a discussão do papel dos meios de comunicação em situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.
146
Ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de modo a focalizar as crianças de áreas urbanas em situação de risco, especialmente aquelas utilizadas em atividades ilegais como a exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de drogas.
147
Apoiar iniciativas de geração de renda para as famílias de crianças atendidas pelo PETI.
148
Promover e divulgar experiências de ações sócio-educativas junto às famílias de crianças atendidas pelo PETI.
149
Apoiar e fortalecer o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
150
Implantar e implementar as diretrizes da Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador.
151
Ampliar programas de aprendizagem profissional para adolescentes em organizações públicas e privadas, respeitando as regras estabelecidas pelo ECA.
152
Dar continuidade à implantação e implementação, no âmbito federal e de forma articulada com estados e municípios, do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no que se refere aos Módulos: I - monitoramento da situação de proteção da criança e do adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos; II - monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; III - monitoramento da colocação familiar e das adoções nacionais e internacionais; e IV - acompanhamento da implantação dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos para a Infância e a Adolescência.
153
Apoiar a criação de serviços de identificação, localização, resgate e proteção de crianças e adolescentes desaparecidos.
154
Promover iniciativas e campanhas de esclarecimento que tenham como objetivo assegurar a inimputabilidade penal até os 18 anos de idade.
155
Priorizar as medidas sócio-educativas em meio aberto para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.
156
Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para adolescentes em conflito com a lei, reduzindo o número de internos por unidade de atendimento e conferindo prioridade à implementação das demais medidas sócio-educativas previstas no ECA, em consonância com as resoluções do CONANDA.
157
Incentivar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de programas sócio-educativos para o atendimento de adolescentes autores de ato infracional, com a participação de seus familiares.
158
Fortalecer a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização e aplicação das medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a lei.
159
Promover a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Secretarias de Segurança Pública com as delegacias especializadas em investigação de atos infracionais praticados por adolescentes e às entidades de atendimento, bem como ações de sensibilização dos profissionais indicados para esses órgãos quanto à aplicação do ECA.
160
Assegurar atendimento sistemático e proteção integral à criança e ao adolescente testemunha, sobretudo quando se tratar de denúncia envolvendo o narcotráfico e grupos de extermínio.
161
162
Instituir uma política nacional de estímulo à adoção de crianças e adolescentes privados da convivência familiar, assegurando tratamento não-discriminatório aos postulantes no que se refere a gênero, raça e orientação sexual.
163
Apoiar medidas destinadas a assegurar a possibilidade de concessão da guarda de criança ou adolescente ao requerente, independentemente de sua orientação sexual, sempre no melhor interesse da criança ou do adolescente.
164
Promover a implementação da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, por meio do fortalecimento da Autoridade Central Brasileira, instituída pelo Decreto n.º 3.174/99 e dos órgãos que a integram.
165
Apoiar proposta legislativa destinada a regulamentar o funcionamento da Autoridade Central Brasileira e do Conselho das Autoridades Centrais, órgãos responsáveis pela cooperação em matéria de adoção internacional.
166
Promover ações e iniciativas com vistas a reforçar o caráter excepcional das adoções internacionais.
167
Promover a uniformização dos procedimentos para a adoção internacional no Brasil.
168
Promover a implementação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, no que se refere à estruturação da Autoridade Central designada pelo Decreto nº 3951/01.
169
Apoiar medidas destinadas a assegurar a localização de crianças e adolescentes deslocados e retidos ilicitamente, garantindo o regresso a seu local de origem.
Mulheres
170
Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, assim como dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher.
171
Estimular a formulação, no âmbito federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos em todos os níveis, incluindo saúde, educação e treinamento profissional, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.
172
Incentivar a capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para a aplicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs no que se refere às questões de promoção da igualdade de gênero e de combate à discriminação contra a mulher.
173
Incentivar a criação de cursos voltados para a capacitação política de lideranças locais de mulheres, com vistas ao preenchimento da quota estabelecida para a candidatura de mulheres a cargos eletivos.
174
Apoiar a regulamentação do Artigo 7º, inciso XX da Constituição Federal, que prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher.
175
Incentivar a geração de estatísticas sobre salários, jornadas de trabalho, ambientes de trabalho, doenças profissionais e direitos trabalhistas da mulher.
176
Assegurar o cumprimento dos dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que garante proteção às mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.
177
Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM.
178
Apoiar programas voltados para a sensibilização em questões de gênero e violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos futuros profissionais da área de saúde, dos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes e indígenas.
179
Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.
180
Adotar medidas com vistas a impedir a utilização da tese da "legítima defesa da honra" como fator atenuante em casos de homicídio de mulheres, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
181
Fortalecer o Programa Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.
182
Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher - DEAMs.
183
Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher.
184
Apoiar a implantação, nos estados e municípios, de serviços de disque-denúncia para casos de violência contra a mulher.
185
Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.
186
Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país.
187
Estimular a articulação entre os diferentes serviços de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no âmbito federal, estadual e municipal, enfatizando a ampliação dos equipamentos sociais de atendimento à mulher vitimizada pela violência.
188
Apoiar as políticas dos governos estaduais e municipais para a prevenção da violência doméstica e sexual contra as mulheres, assim como estimular a adoção de penas alternativas e o fortalecimento de serviços de atendimento profissional ao homem agressor.
Afrodescendentes
189
Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de que a escravidão e o tráfico transatlântico de escravos constituíram violações graves e sistemáticas dos direitos humanos, que hoje seriam consideradas crimes contra a humanidade.
190
Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, da marginalização econômica, social e política a que foram submetidos os afrodescendentes em decorrência da escravidão.
191
Adotar, no âmbito da União, e estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter compensatório que visem à eliminação da discriminação racial e à promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos afrodescendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos cargos e empregos públicos, inclusive cargos em comissão, de forma proporcional a sua representação no conjunto da sociedade brasileira.
192
Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afrodescendentes na sociedade brasileira, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas.
193
Estudar a viabilidade da criação de fundos de reparação social destinados a financiar políticas de ação afirmativa e de promoção da igualdade de oportunidades.
194
Apoiar as ações da iniciativa privada no campo da discriminação positiva e da promoção da diversidade no ambiente de trabalho.
195
Implementar a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à discriminação em matéria de emprego e ocupação, e a Convenção Contra a Discriminação no Ensino.
196
Estimular a criação e o funcionamento de programas de assistência e orientação jurídica para ampliar o acesso dos afrodescendentes à justiça.
197
Apoiar a regulamentação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
198
Promover o cadastramento e a identificação das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o território nacional, com vistas a possibilitar a emissão dos títulos de propriedade definitiva de suas terras.
199
Apoiar medidas destinadas à remoção de grileiros e intrusos das terras já tituladas das comunidades de quilombos.
200
Apoiar projetos de infraestrutura para as comunidades remanescentes de quilombos, como forma de evitar o êxodo rural e promover o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades.
201
202
Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade afrodescendente no Brasil.
203
Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e documentos detentores de reminiscências históricas, bem como a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras.
204
Estimular a presença proporcional dos grupos raciais que compõem a população brasileira em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta e por empresas estatais.
205
Incentivar o diálogo com entidades de classe e agentes de publicidade visando ao convencimento desses setores quanto à necessidade de que as peças publicitárias reflitam adequadamente a composição racial da sociedade brasileira e evitem o uso de estereótipos depreciativos.
206
Examinar a viabilidade de alterar o artigo 61 do Código Penal brasileiro, de modo a incluir entre as circunstâncias agravantes na aplicação das penas o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas de intolerância.
207
Propor medidas destinadas a fortalecer o papel do Ministério Público na promoção e proteção dos direitos e interesses das vítimas de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
208
Apoiar a inclusão do quesito raça/cor nos sistemas de informação e registro sobre população e em bancos de dados públicos.
209
210
Incentivar a participação de representantes afrodescendentes nos conselhos federais, estaduais e municipais de defesa de direitos e apoiar a criação de conselhos estaduais e municipais de defesa dos direitos dos afrodescendentes.
211
Estimular as secretarias de segurança pública dos estados a realizarem cursos de capacitação e seminários sobre racismo e discriminação racial.
212
Propor projeto de lei regulamentando os artigos 215, 216 e 242 da Constituição Federal, que dizem respeito ao exercício dos direitos culturais e à constituição do patrimônio cultural brasileiro.
213
Propor ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a adoção de critério estatístico abrangente a fim de considerar pretos e pardos como integrantes do contingente da população afrodescendente.
214
Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos afrodescendentes para a construção da identidade nacional.
215
Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos afrodescendentes.
216
Apoiar o fortalecimento da Fundação Cultural Palmares - FCP, assegurando os meios para o desempenho de suas atividades.
Povos Indígenas
217
Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em substituição a políticas integracionistas e assistencialistas.
218
Apoiar o processo de reestruturação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de forma que a instituição possa garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas.
219
Dotar a FUNAI de recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de sua missão institucional de defesa dos direitos dos povos indígenas.
220
Apoiar a revisão do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), com vistas à rápida aprovação do projeto de lei do Estatuto das Sociedades Indígenas, bem como a promover a ratificação da Convenção nº 169 da OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes.
221
Assegurar a efetiva participação dos povos indígenas, de suas organizações e do órgão indigenista federal no processo de formulação e implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos indígenas.
222
Assegurar o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, às reservadas e às de domínio.
223
Demarcar e regularizar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, as reservadas e as de domínio que ainda não foram demarcadas e regularizadas.
224
Divulgar medidas sobre a regularização de terras indígenas, especialmente para os municípios brasileiros localizados nessas regiões, de modo a aumentar o grau de confiança e estabilidade nas relações entre os povos indígenas e a sociedade envolvente.
225
Garantir aos povos indígenas assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessa população e priorizando ações na área de medicina preventiva e segurança alimentar.
226
Assegurar aos povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural, e viabilizar apoio aos estudantes indígenas do ensino fundamental, de segundo grau e de nível universitário.
227
Promover a criação de linhas de crédito e a concessão de bolsas de estudo específicas para estudantes indígenas universitários.
228
229
Implementar políticas de proteção e gestão das terras indígenas, com a implantação de sistemas de vigilância permanente dessas terras e de seu entorno, a promoção de parcerias com a Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e a capacitação de servidores e membros das comunidades indígenas.
230
Viabilizar programas e ações na área de etno-desenvolvimento voltados para a ocupação sustentável de espaços estratégicos no interior das terras indígenas, tais como áreas desocupadas por invasores e/ou áreas de ingresso de madeireiros e garimpeiros.
231
Implantar banco de dados que permita colher e sistematizar informações sobre conflitos fundiários e violência em terras indígenas, a ser integrado aos mapas de conflitos fundiários e de violência.
232
Apoiar a edição de publicações com dados relativos à discriminação e à violência contra os povos indígenas.
233
Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos povos indígenas para a construção da identidade nacional.
234
Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos povos indígenas.
235
Apoiar e assessorar as comunidades indígenas na elaboração de projetos e na execução de ações de etno-desenvolvimento de caráter sustentável.
236
Apoiar a criação e o desenvolvimento dos mecanismos de gestão dos programas multissetoriais gerenciados pela FUNAI, no âmbito dos Planos Plurianuais e dos orçamentos federais.
237
Apoiar a criação de serviços específicos de assistência jurídica para indivíduos e comunidades indígenas.
238
Garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao uso exclusivo da biodiversidade existente em suas terras, implementando ações que venham a coibir a biopirataria dos recursos e conhecimentos tradicionais dos indígenas.
239
Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais - GLTTB
240
Promover a coleta e a divulgação de informações estatísticas sobre a situação sócio-demográfica dos GLTTB, assim como pesquisas que tenham como objeto as situações de violência e discriminação praticadas em razão de orientação sexual.
241
Implementar programas de prevenção e combate à violência contra os GLTTB, incluindo campanhas de esclarecimento e divulgação de informações relativas à legislação que garante seus direitos.
242
Apoiar programas de capacitação de profissionais de educação, policiais, juízes e operadores do direto em geral para promover a compreensão e a consciência ética sobre as diferenças individuais e a eliminação dos estereótipos depreciativos com relação aos GLTTB.
243
244
Apoiar a criação de instâncias especializadas de atendimento a casos de discriminação e violência contra GLTTB no Poder Judiciário, no Ministério Público e no sistema de segurança pública.
245
Estimular a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para a promoção social e econômica da comunidade GLTTB.
246
Incentivar programas de orientação familiar e escolar para a resolução de conflitos relacionados à livre orientação sexual, com o objetivo de prevenir atitudes hostis e violentas.
247
Estimular a inclusão, em programas de direitos humanos estaduais e municipais, da defesa da livre orientação sexual e da cidadania dos GLTTB.
248
Promover campanha junto aos profissionais da saúde e do direito para o esclarecimento de conceitos científicos e éticos relacionados à comunidade GLTTB.
249
Promover a sensibilização dos profissionais de comunicação para a questão dos direitos dos GLTTB.
Estrangeiros, Refugiados e Migrantes
250
Apoiar, no âmbito do Ministério da Justiça, o funcionamento do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE.
251
Implementar a Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o Protocolo Adicional de 1966.
252
Promover a capacitação das autoridades nacionais diretamente envolvidas na execução da política nacional para refugiados.
253
Promover e apoiar estudos e pesquisas relativos à proteção, promoção e difusão dos direitos dos refugiados, incluindo as soluções duráveis (reassentamento, integração local e repatriação), com especial atenção para a situação das mulheres e crianças refugiadas.
254
Apoiar projetos públicos e privados de educação e de capacitação profissional de refugiados, assim como campanhas de esclarecimento sobre a situação jurídica do refugiado no Brasil.
255
Desenvolver programa e campanha visando à regularização da situação dos estrangeiros atualmente no país, atendendo a critérios de reciprocidade de tratamento.
256
257
Estabelecer políticas de promoção e proteção dos direitos das comunidades brasileiras no exterior e das comunidades estrangeiras no Brasil.
258
Propor a elaboração de uma nova lei de imigração e naturalização, regulando a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil.
Ciganos
259
Promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos ciganos.
260
Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.
261
Apoiar projetos educativos que levem em consideração as necessidades especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como estimular a revisão de documentos, dicionários e livros escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito aos ciganos.
262
Apoiar a realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho para ciganos.
263
Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infraestrutura e condições necessárias.
264
Sensibilizar as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar medidas destinadas a garantir o direito ao registro de nascimento gratuito para as crianças ciganas.
Pessoas Portadoras de Deficiência
265
Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, bem como dos conselhos estaduais e municipais.
266
Instituir medidas que propiciem a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.
267
Regulamentar a Lei nº 10.048/2000 de modo a assegurar a adoção de critérios de acessibilidade na produção de veículos destinados ao transporte coletivo.
268
Observar os requisitos de acessibilidade nas concessões, delegações e permissões de serviços públicos.
269
Formular plano nacional de ações integradas na área da deficiência, objetivando a definição de estratégias de integração das ações governamentais e não-governamentais, com vistas ao cumprimento do Decreto nº 3298/99.
270
Adotar medidas que possibilitem o acesso das pessoas portadoras de deficiência às informações veiculadas em todos os meios de comunicação.
271
Estender a estados e municípios o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE.
272
Apoiar programas de tratamentos alternativos à internação de pessoas portadoras de deficiência mental e portadores de condutas típicas - autismo.
273
Apoiar programas de educação profissional para pessoas portadoras de deficiência.
274
Apoiar o treinamento de policiais para lidar com portadores de deficiência mental, auditiva e condutas típicas - autismo.
275
Adotar medidas legais e práticas para garantir o direito dos portadores de deficiência ao reingresso no mercado de trabalho, mediante adequada reabilitação profissional.
276
Ampliar a participação de representantes dos portadores de deficiência na discussão de planos diretores das cidades.
277
Desenvolver ações que assegurem a inclusão do quesito acessibilidade, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos projetos de moradia financiados por programas habitacionais.
278
Adotar políticas e programas para garantir o acesso e a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, segundo as normas da ABNT.
279
Garantir a qualidade dos produtos para portadores de deficiência adquiridos e distribuídos pelo Poder Público - órteses e próteses.
280
Apoiar a inclusão de referências à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência nas campanhas promovidas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais.
281
Promover a capacitação de agentes públicos, profissionais de saúde, lideranças comunitárias e membros de conselhos sobre questões relativas às pessoas portadoras de deficiência.
Idosos
282
Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência aos idosos, de acordo com a Lei nº 8.842/94, de forma a contribuir para sua integração à família e à sociedade e a incentivar o atendimento no seu próprio ambiente.
283
284
Estimular a fiscalização e o controle social dos centros de atendimento a idosos.
285
Apoiar programas destinados à capacitação de cuidadores de idosos e de outros profissionais dedicados ao atendimento ao idoso.
286
Promover a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para facilitar o acesso e a locomoção da pessoa idosa aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.
287
Adotar medidas para estimular o atendimento prioritário às pessoas idosas nas instituições públicas e privadas.
288
Estimular a educação continuada e permanente de idosos e apoiar a implantação de programas `voluntário idoso`, como forma de valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade.
289
Apoiar programas de estímulo ao trabalho do idoso, inclusive por meio de cooperativas de produção e de serviços.
290
Desenvolver programas de habitação adequados às necessidades das pessoas idosas, principalmente em áreas carentes.
291
Estimular a adoção de medidas para que o documento de identidade seja aceito como comprovante de idade para a concessão do passe livre nos sistemas de transporte público.
292
Estimular o combate à violência e à discriminação contra a pessoa idosa, inclusive por meio de ações de sensibilização e capacitação, estudos e levantamentos estatísticos que contribuam para prevenir a violação de seus direitos.
293
Adotar medidas para assegurar a responsabilização de familiares pelo abandono de pessoas idosas.
294
Incentivar a criação, nos estados e municípios, de serviços telefônicos de informação, orientação e recepção de denúncias (disque-idoso).
Garantia do Direito à Educação
295
Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.
296
Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país.
297
298
Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares.
299
300
Incrementar a qualidade do ensino, com intervenções em segmentos determinantes do sucesso escolar.
301
Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país.
302
Assegurar o financiamento e a otimização do uso dos recursos públicos destinados à educação.
303
Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais.
304
Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários.
305
Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar.
306
Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem.
307
Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental.
308
Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.
309
Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos.
310
Adotar uma concepção para o ensino médio que corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.
311
Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.
312
Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola.
313
Estimular a melhoria dos processos de gestão dos sistemas educacionais nos estados e municípios.
314
Promover a articulação e a complementaridade entre a educação profissional e o ensino médio.
315
Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.
316
Estimular a educação continuada e permanente como forma de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em competências requeridas para o exercício profissional.
317
Apoiar a criação de mecanismos permanentes para fomentar a articulação entre escolas, trabalhadores e empresários, com vistas à definição e revisão das competências necessárias às diferentes áreas profissionais.
318
319
320
321
Apoiar a criação, nas universidades, de cursos de extensão e especialização voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.
322
Propor a criação de ouvidorias nas universidades.
323
Propor medidas destinadas à garantia e promoção da autonomia universitária.
324
Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos.
325
Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.
326
Assegurar aos quilombolas e povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural e lingüístico.
327
328
Assegurar o princípio da universalização do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a sua consolidação em todos os estados e municípios brasileiros.
329
Promover a humanização e a qualidade do atendimento do SUS, bem como a integralidade e a eqüidade de atenção à saúde da população.
330
Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde a partir do fortalecimento da atenção básica, valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do Programa de Saúde da Família - PSF.
331
Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência integral à saúde da mulher.
332
Divulgar o conceito de direitos reprodutivos, com base nas plataformas do Cairo e de Pequim, desenvolvendo campanhas de pré-natal e parto humanizado, bem como implementando comitês de prevenção da mortalidade materna e da gravidez na adolescência.
333
Implementar, em todos os municípios brasileiros, o Programa de Humanização do Parto e Nascimento, que visa a assegurar a realização de, pelo menos, seis consultas de pré-natal e de todos os exames, bem como a definição do serviço de saúde onde será realizado o parto.
334
Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde para os casos previstos em lei.
335
Desenvolver programas educativos sobre planejamento familiar, promovendo o acesso aos métodos anticoncepcionais no âmbito do SUS.
336
Ampliar e fortalecer programas voltados para a assistência domiciliar terapêutica.
337
Apoiar programas de atenção integral à saúde da criança e de incentivo ao aleitamento materno que visem à redução da morbimortalidade materna e de crianças de zero a cinco anos de idade.
338
Criar o sistema de vigilância epidemiológica de acidentes e violência e implementar programas de prevenção à violência pública e doméstica, esclarecendo seus riscos para a saúde e as implicações judiciais da mesma.
339
Assegurar a assistência adequada e oportuna às vítimas de acidentes e violência.
340
Estimular e fortalecer a participação social no SUS, inclusive na identificação de prioridades na área da saúde.
341
Promover o treinamento e a capacitação sistemática de agentes comunitários de saúde.
342
Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho.
343
Apoiar programas voltados para a proteção da saúde de profissionais do sexo.
344
345
Garantir a vigilância sanitária de medicamentos, alimentos e outros produtos.
346
Promover a produção de medicamentos genéricos e divulgar, junto à sociedade brasileira, o seu significado e custo.
347
Ampliar e fortalecer os programas de assistência aos portadores de anemia falciforme.
348
Assegurar o cumprimento da obrigatoriedade, no serviço público de saúde, da realização do teste de traços falcêmicos e da anemia falciforme em recém-nascidos.
349
Garantir o acesso aos exames diagnósticos e à terapêutica de anormalidades no metabolismo.
350
Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase como problema de saúde pública no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.
351
Intensificar as ações destinadas a controlar a tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença.
352
Garantir a atenção integral à saúde dos idosos, promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do SUS.
353
Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes, levando em conta as necessidades específicas desse segmento populacional.
354
Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas, levando em consideração as suas necessidades específicas.
355
Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivação.
356
Criar o sistema de vigilância epidemiológica da saúde do trabalhador.
357
Implementar política nacional de saúde para o sistema penitenciário em conformidade com os princípios do SUS.
358
Apoiar ações destinadas a garantir à mulher presidiária assistência pré-natal, assistência integral à saúde, assim como o direito a permanecer com seus filhos no período durante o prazo estabelecido em lei.
359
360
Acelerar a implementação de medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios.
361
Implementar programa de remuneração para mães não amparadas pela seguridade.
362
Estudar a possibilidade de introdução de recorte racial na concessão dos benefícios continuados de assistência social.
363
Estimular a adesão do trabalhador urbano e rural ao regime geral de previdência social.
364
Implementar mecanismos de controle social da previdência social.
Saúde Mental
365
Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental.
366
Estabelecer mecanismos de normatização e acompanhamento das ações das secretarias de justiça e cidadania nos estados, no que diz respeito ao funcionamento dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
367
Promover esforço intersetorial em favor da substituição do modelo de atenção dos hospitais de custódia e tratamento por tratamento referenciado na rede SUS.
368
Promover debates sobre a inimputabilidade penal das pessoas acometidas por transtornos psíquicos.
369
Criar programas de atendimento às pessoas portadoras de doenças mentais, apoiando tratamentos alternativos à internação, de forma a conferir prioridade a modelos de atendimento psicossocial, com a eliminação progressiva dos manicômios.
370
Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos.
Dependência Química
371
Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas.
372
Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública.
373
Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas - PANAD.
374
Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial.
HIV/AIDS
375
Apoiar a participação dos portadores de doenças sexualmente transmissíveis - DST e de pessoas com HIV/AIDS e suas organizações na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção das DST e do HIV/AIDS.
376
Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.
377
Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos.
378
Assegurar atenção às especificidades e diversidade cultural das populações, as questões de gênero, raça e orientação sexual nas políticas e programas de combate e prevenção das DST e HIV/AIDS, nas campanhas de informação e nas ações de tratamento e assistência.
379
Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa.
Garantia do Direito ao Trabalho
380
Assegurar e preservar os direitos do trabalhador previstos na legislação nacional e internacional.
381
Promover políticas destinadas ao primeiro emprego, incorporando questões de gênero e raça, e criar um banco de dados, com ampla divulgação, voltado para o público juvenil que busca o primeiro emprego.
382
Apoiar, promover e fortalecer programas de economia solidária, a exemplo das políticas de microcrédito, ampliando o acesso ao crédito para pequenos empreendedores e para a população de baixa renda.
383
Diagnosticar e monitorar o processo de implementação das cooperativas de trabalho, com ênfase na observância dos direitos trabalhistas.
384
Estimular programas de voluntariado em instituições públicas e privadas como forma de promoção dos direitos humanos.
385
Organizar banco de dados com indicadores sociais, que traduzam as condições de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero e raça.
386
Assegurar o desenvolvimento de programas de qualificação e requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado de trabalho.
387
Fortalecer a política de concessão do seguro-desemprego.
388
Estimular a adoção de políticas de ação afirmativa no serviço público e no setor privado, com vistas a estimular maior participação dos grupos vulneráveis no mercado de trabalho.
389
Zelar pela implementação da legislação que promove a igualdade no mercado de trabalho, sem discriminação de idade, raça, sexo, orientação sexual, credo, convicções filosóficas, condição social e estado sorológico, levando em consideração as pessoas com necessidades especiais, tipificando tal discriminação e definindo as penas aplicáveis.
390
Dar continuidade á implementação da Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação nos locais de trabalho, e fortalecer a rede de Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Combate à Discriminação no Emprego e na Profissão, instalados nas Delegacias e Subdelegacias Regionais do Trabalho.
391
Reforçar e ampliar os mecanismos de fiscalização das condições de trabalho e de tratamento dos(as) trabalhadores(as) e empregados(as) domésticos(as), assim como rever regulamentos discriminatórios a exemplo da proibição do uso de entradas e elevadores sociais.
392
Criar um programa de atenção especial aos direitos do trabalhador rural.
393
Apurar denúncias de desrespeito aos direitos dos trabalhadores, em especial aos assalariados rurais.
394
Ampliar programas de erradicação do trabalho infantil, com vistas a uma ação particularmente voltada para crianças de área urbana em situação de risco, priorizando a repressão a atividades ilegais que utilizam crianças e adolescentes, tais como a exploração sexual e prostituição infantis e o tráfico de drogas.
395
Fortalecer as ações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
396
Dar continuidade à implementação das Convenções nº 29 e 105 da OIT, que tratam do trabalho forçado.
397
Apoiar a aprovação da proposta de emenda constitucional que altera o Artigo nº 243 da Constituição Federal, incluindo entre as hipóteses de expropriação de terras, além do cultivo de plantas psicotrópicas, a ocorrência de trabalho forçado.
398
Apoiar a reestruturação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado - GERTRAF, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, assegurando a maior participação de entidades da sociedade civil em sua composição.
399
Fortalecer a atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas à erradicação do trabalho forçado.
400
Criar, nas organizações policiais, divisões especializadas na repressão ao trabalho forçado, com atenção especial para as crianças, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.
401
402
Promover campanhas de sensibilização sobre o trabalho forçado e degradante e as formas contemporâneas de escravidão nos estados onde ocorre trabalho forçado e nos pólos de aliciamento de trabalhadores.
403
Sensibilizar juízes federais para a necessidade de manter no âmbito federal a competência para julgar crimes de trabalho forçado.
404
405
Propor nova redação para o artigo 149 do Código Penal, de modo a tipificar de forma mais precisa o crime de submeter alguém à condição análoga a de escravo.
406
Apoiar programas voltados para o reaparelhamento dos estabelecimentos penais, com vistas a proporcionar oportunidades de trabalho aos presos.
Acesso a Terra
407
Promover a segurança da posse, compreendendo a urbanização de áreas informalmente ocupadas e a regularização de loteamentos populares, assim como a revisão dos instrumentos legais que disciplinam a posse da terra, como a lei que regula os registros públicos (Lei 6.015/73) e a lei federal de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79).
408
Promover a igualdade de acesso a terra, por meio do desenvolvimento de uma política fundiária urbana que considere a função social da terra como base de apoio para a implementação de políticas habitacionais.
409
Implementar a regularização fundiária, o reassentamento e a reforma agrária, respeitando os direitos à moradia adequada e acessível, à demarcação de áreas indígenas e à titulação das terras de remanescentes de quilombos.
410
Criar e apoiar políticas e programas de ação integrados para o assentamento de trabalhadores sem terra, com infraestrutura adequada para a produção agrícola, agroindústria e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.
411
Promover a agricultura familiar e modelos de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.
412
Fortalecer políticas de incentivo à agricultura familiar, em particular nos assentamentos de reforma agrária, transformando-os em base provedora de segurança alimentar local e sustentável.
413
Adotar medidas destinadas a coibir práticas de violência contra movimentos sociais que lutam pelo acesso a terra.
414
Apoiar a aprovação de projeto de lei que propõe que a concessão de medida liminar de reintegração de posse seja condicionada à comprovação da função social da propriedade, tornando obrigatória a intervenção do Ministério Público em todas as fases processuais de litígios envolvendo a posse da terra urbana e rural.
415
Promover ações integradas entre o INCRA, as secretarias de justiça, as secretarias de segurança pública, os Ministérios Públicos e o Poder Judiciário, para evitar a realização de despejos forçados de trabalhadores rurais, conforme a Resolução n.º 1993/77 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, garantindo o prévio reassentamento das famílias desalojadas.
416
Priorizar a regularização fundiária de áreas ocupadas, implantando um padrão mínimo de urbanização, de equipamentos e serviços públicos nos empreendimentos habitacionais e na regularização de áreas ocupadas.
Garantia do Direito à Moradia
417
Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
418
Garantir o respeito aos direitos humanos e a disponibilidade de alternativas apropriadas para a realocação de pessoas removidas de habitações ou áreas cujas características impeçam a permanência de seus ocupantes.
419
Assegurar ampla difusão e compreensão do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
420
Promover a igualdade de acesso ao crédito, por meio da estruturação de uma política de subsídios de origem fiscal que possa mesclar recursos onerosos e não onerosos, potencializando o alcance social dos programas e ações de governo, especialmente para populações de baixa renda.
421
Apoiar a regulamentação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
422
Apoiar o estabelecimento de marcos regulatórios para os setores responsáveis pela universalização do acesso aos serviços básicos, assim entendidos como abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta/destinação/tratamento de resíduos sólidos - lixo - e energia elétrica, buscando identificar novos modelos de gestão.
423
424
Apoiar o reconhecimento da mulher como chefe de família nos programas habitacionais.
425
Apoiar a criação de juizados especiais para o julgamento de ações que envolvam despejos, ações de reintegração de posse e demais ações relativas ao direito à moradia.
426
Apoiar políticas destinadas à urbanização das áreas de moradia ocupadas por populações de baixa renda, tais como favelas, loteamentos e assentamentos.
427
Manter cadastro atualizado de terras e imóveis ociosos, públicos e privados, garantindo acesso democrático às informações e progressividade fiscal, onerando imóveis vazios, latifúndios urbanos e áreas sub-utilizadas, particularmente aquelas servidas por infra-estrutura.
428
Criar, manter e apoiar programas de proteção e assistência a moradores de rua, incluindo abrigo, orientação educacional e qualificação profissional.
Garantia do Direto a um Meio Ambiente Saudável
429
Divulgar e promover a concepção de que o direito a um meio ambiente saudável constitui um direito humano.
430
Vincular toda e qualquer política de desenvolvimento à sustentabilidade ecológica.
431
Fortalecer os órgãos de fiscalização ambiental, combinando um trabalho preventivo e punitivo, mediante articulação e coordenação entre as três esferas de governo.
432
Promover a educação ambiental, integrando-a no sistema educacional, em todos os níveis de ensino.
433
Desenvolver programas de formação e qualificação de profissionais com interesse na proteção ambiental, capacitando agentes de cidadania para a questão ambiental.
434
Apoiar a criação e o funcionamento dos conselhos municipais e estaduais de proteção ambiental.
435
Propor a revisão dos valores das multas relativas a danos ambientais.
436
Assegurar a preservação do patrimônio natural, a proteção de espécies ameaçadas e da biodiversidade e a promoção do desenvolvimento sustentável, aliados a uma política de combate à biopirataria e de proteção ao patrimônio genético.
437
438
Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais.
439
Desenvolver políticas públicas para a proteção das populações vitimadas por desastres ecológicos, incluindo programas voltados especificamente para minorias e grupos sociais em áreas de risco ou submetidos a impactos ambientais.
440
Promover formas de evitar o desperdício dos recursos naturais, incentivando sua reutilização e reciclagem e promover a educação para o uso seletivo do lixo.
441
Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil.
Garantia do Direito à Alimentação
442
Divulgar e promover a concepção de que o direito à alimentação constitui um direito humano.
443
Apoiar a instalação do Conselho Nacional do Direito à Alimentação - CNDAL no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.
444
Apoiar programas que tenham como objetivo o estímulo ao aleitamento materno.
445
Promover a ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à alimentação destinados a crianças de seis meses a seis anos de idade, bem como a gestantes e nutrizes em risco nutricional.
446
Erradicar a desnutrição infantil por meio de medidas de alimentação associadas a ações básicas de saúde.
447
Ampliar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e promover ações educativas voltadas à adoção de hábitos de alimentação saudáveis.
448
Ampliar o abastecimento alimentar, quantitativa e qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associada a programas de capacitação, geração de ocupações produtivas e aumento da renda familiar.
449
450
Criar e implementar programas de segurança alimentar permanentes para as famílias carentes, fiscalizados e coordenados por associações de bairros em todos os estados.
451
Criar e difundir programas de educação alimentar que visem a um melhor aproveitamento dos recursos alimentares, reduzindo desperdícios e melhorando a qualidade alimentar.
452
Propor medidas destinadas a reduzir a carga tributária sobre produtos alimentares essenciais.
453
Propor medidas proibindo a incineração de alimentos estocados para fins de manutenção de preços, com previsão de destinação dos estoques não utilizados para alimentação de famílias carentes.
454
Fomentar pesquisas que promovam ganhos de produtividade nas várias culturas, com vistas a criar estoques reguladores que assegurem alimentos a todos os cidadãos, particularmente aos mais pobres.
455
Incentivar o desenvolvimento de programas de horta comunitária.
456
Desenvolver estudos científicos sobre plantio, compra e efeitos dos alimentos transgênicos e seu impacto sobre a saúde humana.
457
Promover a agricultura familiar e um modelo de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome.
Garantia do Direito à Cultura e ao Lazer
458
Divulgar e promover a concepção de que o direito à cultura e ao lazer constitui um direito humano.
459
Garantir a expressão das identidades locais e regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país, através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua preservação.
460
Fomentar as manifestações populares, as artes plásticas, a dança, a música, a literatura e o teatro, com especial atenção ao folclore, mediante a preservação de grupos tradicionais.
461
Garantir a proteção, preservação, restauração, recuperação e acesso aos bens tombados, conjuntos urbanísticos, monumentos culturais e naturais, edificações, sítios arqueológicos, peças de museus, bibliotecas e arquivos em todo o país.
462
Fortalecer as leis de incentivo à cultura, garantindo o acesso da população aos bens e serviços culturais.
463
Concentrar em áreas com altas taxas de violência os programas de incentivo a atividades esportivas, culturais e de lazer, voltados preferencialmente ao público jovem e à população em situação de risco, buscando o envolvimento das respectivas comunidades e das confederações, clubes, atletas e artistas na gestão e divulgação desses programas.
464
Apoiar a criação de espaços públicos adaptados para a prática de esportes, lazer e manifestações culturais.
465
Estimular a abertura de escolas nos finais de semana para atividades de lazer comunitário.
466
Apoiar programas de revalorização e criação de casas de cultura, bibliotecas e arquivos públicos.
467
Apoiar a implementação do programa `Rota dos Escravos`, que prevê a recuperação, compilação e tratamento de arquivos históricos (fontes primárias) relativos ao tráfico de escravos, e o tratamento informatizado deste material, com a constituição de um banco de dados sobre o assunto.
Educação, Conscientização e Mobilização
468
Apoiar a ampliação de programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem o acesso à complementação educacional, qualificação profissional, capacitação em direitos humanos e participação comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil Voluntário".
469
Fortalecer iniciativas de capacitação de lideranças comunitárias em meios adequados de gestão, bem como estimular a formação de novas lideranças.
470
Fortalecer programas de educação em direitos humanos nas escolas de ensino fundamental e médio, com base na utilização dos `temas transversais` estabelecidos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.
471
Apoiar programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a educação em direitos humanos.
472
Incentivar campanhas nacionais sobre a importância do respeito aos direitos humanos.
473
Atribuir, anualmente, o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e incentivar a criação de bolsas e outras distinções periódicas para entidades e personalidades que se tenham destacado na defesa dos direitos humanos.
474
Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.
475
Apoiar programas de formação, educação e treinamento em direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias.
476
Apoiar a criação de cursos de direitos humanos nas escolas da Magistratura e do Ministério Público.
477
Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops na área de direitos humanos.
478
Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criação de bancos de dados com informações relativas a entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações sobre direitos humanos por meio da internet.
479
Divulgar, por meio da realização de campanhas publicitárias em todos os meios de comunicação, as leis federais, estaduais e municipais de proteção dos direitos humanos, os órgãos e instituições responsáveis pela sua garantia, bem como os programas governamentais destinados a sua promoção.
480
Apoiar a criação de núcleos descentralizados de divulgação, promoção e proteção dos direitos humanos nos órgãos públicos responsáveis pela aplicação da lei.
481
Elaborar cartilha ou manual que contenha informações básicas sobre os direitos humanos em linguagem popular e uma relação de organizações governamentais e não governamentais que desenvolvam atividades de proteção e promoção destes direitos.
482
Promover programas de formação e qualificação de agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim como programas de qualificação dos membros de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos humanos.
483
Promover a articulação dos cursos regulares e dos cursos de extensão das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior, em torno da promoção e proteção dos direitos humanos.
484
Ampliar o número de cursos superiores de direitos humanos e de temas conexos.
485
Constituir um banco de dados com informações sobre cursos, teses, profissionais e atividades acadêmicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior.
486
Elaborar um calendário nacional de direitos humanos, com a identificação de datas e eventos relevantes.
Inserção nos Sistemas Internacionais de Proteção
487
Adotar medidas legislativas e administrativas que permitam o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos em pactos e convenções internacionais de direitos humanos, bem como das sentenças e decisões dos órgãos dos sistemas universal (ONU) e regional (OEA) de promoção e proteção dos direitos humanos.
488
Fortalecer a cooperação com os órgãos de supervisão dos pactos e convenções internacionais de direitos humanos, os mecanismos da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e o sistema regional de proteção (Comissão, Corte e Instituto Interamericanos de Direitos Humanos).
489
Promover acordos de solução amistosa, negociados sob a égide da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para reparar violações graves de direitos humanos que envolvam responsabilidade da União ou das unidades da Federação, por ação ou omissão de agentes públicos.
490
Dar continuidade à política de adesão a tratados internacionais para proteção e promoção dos direitos humanos, através da ratificação e implementação desses instrumentos.
491
Dar publicidade e divulgação aos textos dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, assim como das declarações, plataformas e programas de ação das conferências mundiais sobre meio ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); direitos humanos (Viena, 1993); desenvolvimento social (Copenhague, 1994); população e desenvolvimento (Cairo, 1994); mulher (Pequim, 1995); assentamentos humanos (Istambul, 1996) e combate ao racismo (Durban, 2001).
492
Implementar as Convenções da Organização Internacional do trabalho - OIT ratificadas pelo Brasil, assim como a Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, especialmente no que diz respeito à liberdade de associação, eliminação de todas as formas de trabalho forçado, erradicação do trabalho infantil e eliminação de todas as formas de discriminação no trabalho e ocupação.
493
Apoiar a implementação do Protocolo das Nações Unidas contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições, no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado.
494
Ratificar a Convenção nº 169, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes, adotada pela OIT em 1989.
495
Ratificar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos dos Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1990.
496
Ratificar a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, adotada pela Assembléia Geral da OEA em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
497
Apoiar a criação de um sistema hemisférico de divulgação dos princípios e ações de proteção à cidadania e aos direitos humanos.
498
Propugnar pela criação de um Fórum de Direitos Humanos no Mercosul.
499
Incorporar, na pauta dos processos de integração econômica regional, a temática dos direitos humanos.
500
Instalar a comissão interministerial encarregada de coordenar a elaboração dos relatórios periódicos sobre a implementação de convenções e tratados de direitos humanos, dos quais o Brasil é parte, assim como promover cursos de capacitação para os servidores públicos encarregados da elaboração desses relatórios.
501
Promover o intercâmbio internacional de experiências em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos.
502
Estimular a cooperação internacional na área da educação e treinamento de forças policiais e capacitação de operadores do direito.
503
Apoiar a capacitação em direitos humanos de integrantes das forças armadas que participem de operações de paz da Organização das Nações Unidas.
504
Apoiar a elaboração de protocolo facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos, ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984.
505
506
Incentivar a ratificação dos instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos humanos pelos países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.
507
Realizar levantamento e estudo da situação dos presos brasileiros no exterior.
508
509
Promover a capacitação dos agentes públicos para atuação nos foros internacionais de direitos humanos.
510
Apoiar o processo de elaboração do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU.
511
Instaurar e apoiar o funcionamento da comissão de peritos encarregada de propor mudanças na legislação interna que permitam a ratificação, pelo Brasil, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional - Estatuto de Roma.
Implementação e Monitoramento
512
Atribuir à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH a responsabilidade pela coordenação da implementação, monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos.
513
Atribuir à SEDH a responsabilidade pela elaboração de planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PNDH, com a definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações.
514
Atribuir à SEDH a responsabilidade de coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre a situação dos direitos humanos no país e apresentar relatórios anuais sobre a implementação do PNDH.
515
Criar um sistema de concessão de incentivos por parte do Governo Federal aos governos estaduais e municipais que implementem medidas que contribuam para a consecução das ações previstas no PNDH, e que elaborem relatórios periódicos sobre a situação dos direitos humanos.
516
Elaborar indicadores para o monitoramento da implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos.
517
Acompanhar a execução de programas governamentais e fundos públicos que tenham relação direta com a implementação do PNDH.
518
Promover ampla divulgação do PNDH em todo o território nacional.
ANEXO II
PLANO DE AÇÃO PNDH - 2002
1. O presente plano de ação refere-se à implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH durante o ano de 2002 e sua elaboração teve como referências as 519 propostas de ação do PNDH e os programas governamentais vigentes, em conformidade com o Plano Plurianual 2000-2003 e com a Lei Orçamentária Anual de 2002 - LOA 2002.
2. A seleção dos programas governamentais obedeceu exclusivamente ao critério de relevância para a promoção e proteção dos direitos humanos e não pretendeu abarcar a totalidade da ação governamental voltada para a garantia de direitos.
3. O presente documento tem como objetivo permitir o monitoramento da ação governamental sob a ótica dos direitos humanos. As informações do presente documento permitirão ainda, ao final do exercício, mensurar a implementação dos programas implicados, inclusive por meio da avaliação da execução orçamentária e do atingimento de metas.
PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO:
(o número do programa corresponde aos primeiros 4 dígitos da coluna CÓDIGO` nas tabelas anexas)
Programas da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos
0065 - Atenção a Pessoa Portadora de Deficiência
0073 - Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
0152 - Reinserção Social do Adolescente em Conflito com a Lei
0153 - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
0154 - Direitos Humanos, Direitos de Todos
0155 - Gestão da Política de Direitos Humanos
0156 - Combate à Violência contra a Mulher
0668 - Paz nas Escolas
0670 - Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
8017 - Proteção da Adoção Internacional
Programas dos Ministérios:
0001 - Saúde da Família
0003 - Prevenção, Controle e Assistência aos Portadores de Doenças Sexualmente Transmissíveis e da AIDS
0004 - Qualidade e Eficiência do SUS
0005 - Assistência Farmacêutica
0008 - Alimentação Saudável
0010 - Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços
0018 - Saúde Mental
0019 - Prevenção e Controle da Tuberculose e de Outras Pneumopatias
0020 - Controle da Hanseníase e de Outras Dermatoses
0021 - Saúde da Mulher
0022 - Saúde do Trabalhador
0025 - Saúde Suplementar
0026 - Saúde do Jovem
0027 - Saúde da Criança e Aleitamento Materno
0040 - Toda Criança na Escola
0041 - Desenvolvimento do Ensino de Graduação
0042 - Escola de Qualidade para Todos
0044 - Desenvolvimento da Educação Profissional
0045 - Desenvolvimento do Ensino Médio
0047 - Educação de Jovens e Adultos
0048 - Estatísticas e Avaliações Educacionais
0049 - Desenvolvimento da Educação Especial
0066 - Valorização e Saúde do Idoso
0067 - Atenção à Criança
0068 - Erradicação do Trabalho Infantil
0070 - Brasil Jovem
0085 - Qualidade do Atendimento na Previdência Social
0099 - Novo Emprego e Seguro-Desemprego
0101 - Qualificação Profissional do Trabalhador
0106 - Gestão da Política de Trabalho e Emprego
0107 - Erradicação do Trabalho Escravizador e Degradante
0119 - Saneamento Básico
0121 - Nosso Bairro
0122 - Saneamento é Vida
0128 - Morar Melhor
0135 - Novo Mundo Rural: Assentamento de Trabalhadores Rurais
0136 - Novo Mundo Rural: Consolidação de Assentamentos
0137 - Emancipação de Assentamentos Rurais
0139 - Gestão da Política Fundiária
0150 - Etnodesenvolvimento das Sociedades Indígenas
0151 - Território e Cultura Indígenas
0167 - Brasil Patrimônio Cultural
0168 - Livro Aberto
0170 - Produção e Difusão Cultural
0171 - Museu Memória e Futuro
0172 - Cultura Afro-Brasileira
0351 - Agricultura Familiar - PRONAF
0356 - Segurança e Qualidade de Alimentos e Bebidas
0415 - Jovem Empreendedor
0495 - Proágua - Gestão
0497 - Águas do Brasil
0660 - Educação e Segurança no Trânsito
0661 - Reestruturação do Sistema Penitenciário
0665 - Nacional Antidrogas
0666 - Segurança do Cidadão
0671 - Reconhecimento de Utilidade Pública
0686 - Assistência a Cidadãos Brasileiros no Exterior
0696 - Atendimento e Legalização de Estrangeiros no Brasil
0697 - Defesa dos Direitos do Consumidor
0699 - Assistência Jurídica Integral e Gratuita
0791 - Valorização do Servidor Público
0813 - Monumenta: Preservação do Patrimônio Histórico
Ações PNDH II Responsa-bilidade Unidade Meta Código LOA 2002
0813 - Monumenta: Preservação do Patrimônio Histórico
Ações PNDH II | Responsa-bilidade | Unidade | Meta | Código | LOA 2002 | |
Propostas Gerais |
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2. | Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil. | MJ | conselho implantado (unidade) | 6 | 01543815 | 180.000,00 |
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| 25 | 01565023 | 394.136,00 |
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| 13 | 00651753 | 260.000,00 |
3. | Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos. | MJ | evento realizado (unidade) | 2 | 01541807 | 80.000,00 |
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| 5 | 00651815 | 210.000,00 |
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| 10 | 01531810 | 500.000,00 |
5. | Estimular a criação de bancos de dados com indicadores sociais e econômicos sobre a situação dos direitos humanos nos estados brasileiros, a fim de orientar a definição de políticas públicas destinadas à redução da violência e à inclusão social. | MPOG, MJ | estudo/pesquisa divulgada (unidade) | 4 | 80175029 | 200.000,00 |
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| estudo/pesquisa realizada (unidade) | 4 | 00651749 | 400.000,00 |
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| exemplar distribuído (unidade) | 93.400 | 00653813 | 467.000,00 |
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| estudo/pesquisa realizada (unidade) | 3 | 01541747 | 260.000,00 |
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| exemplar distribuído (unidade) | 40.000 | 01541733 | 200.000,00 |
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| estudo/pesquisa publicada (unidade) | 4 | 00681459 | 87.866,00 |
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| exemplar distribuído (unidade) | 50.000 | 00681460 | 300.000,00 |
10. | Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito. | PR, MJ | sistema implantado (% de execução física) | 30 | 06663827 | 744.000,00 |
Garantia do Direito à Vida |
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12. | Apoiar a execução do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP. | MJ | área crítica atendida (unidade) | 28 | 06667805 | 145.053.652,00 |
18 | Ampliar programas voltados para a redução da violência nas escolas, a exemplo do programa `Paz nas Escolas`, especialmente em áreas urbanas que apresentem aguda situação de carência e exclusão. | MEC, MJ | estudo/pesquisa divulgada (unidade) | 3 | 06683837 | 148.000,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 7.500 | 06683809 | 1.500.000,00 |
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| projeto apoiado (unidade) | 31 | 06682044 | 3.050.000,00 |
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| associação apoiada (unidade) | 46 | 06682045 | 150.000,00 |
19. | Estimular o aperfeiçoamento dos critérios para seleção e capacitação de policiais e implantar, nas Academias de polícia, programas de educação e formação em direitos humanos, em parceria com entidades não-governamentais. | MJ | policial capacitado (unidade) | 7.854 | 06631715 | 4.000.000,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 21.430 | 06667795 | 22.799.700,00 |
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| policial qualificado (unidade) | 45.347 | 01011281 | 6.530.000,00 |
21. | Propor a criação de programas de atendimento psicossocial para o policial e sua família, a obrigatoriedade de avaliações periódicas da saúde física e mental dos profissionais de polícia e a implementação de programas de seguro de vida e de saúde, de aquisição da casa própria e de estímulo à educação formal e à profissionalização. | MJ | criança de 0 a 6 anos atendida (unidade) | 6.510 | 07912010 | 7.109.895,00 |
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| pessoa beneficiada (unidade) | 66.760 | 07912004 | 18.167.520,00 |
23 | Apoiar o funcionamento e a modernização de corregedorias estaduais independentes e desvinculadas dos comandos policiais, com vistas a limitar abusos e erros em operações policiais e a emitir diretrizes claras aos integrantes das forças policiais com relação à proteção dos direitos humanos. | MJ | órgão modernizado (unidade) | 6 | 06665041 | 286.000,00 |
31 | Incentivar ações educativas e preventivas destinadas a reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito. | MJ | sistema implantado (% de execução física) | 12 | 06601799 | 2.400.000,00 |
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| projeto apoiado (unidade) | 6 | 06601243 | 49.604.008,00 |
32 | Incentivar a implantação da polícia ou segurança comunitária e de ações de articulação e cooperação entre a comunidade e autoridades públicas com vistas ao desenvolvimento de estratégias locais de segurança pública, visando a garantir a proteção da integridade física das pessoas e dos bens da comunidade e o combate à impunidade. | MJ | polícia comunitária implantada | 35 | 06667807 | 117.061.700,00 |
33 | Apoiar a criação e o funcionamento de centros de apoio a vítimas de crime nas áreas com maiores índices de violência, com vistas a disponibilizar assistência social, jurídica e psicológica às vítimas de violência e a seus familiares e dependentes. | MJ | centro implantado (unidade) | 4 | 06701781 | 800.000,00 |
34 | Apoiar a realização de estudos e pesquisas de vitimização, com referência específica a indicadores de gênero e raça, visando a subsidiar a formulação, implementação e avaliação de programas de proteção dos direitos humanos. | MJ | estudo/pesquisa realizada (unidade) | 2 | 06663814 | 50.000,00 |
36 | Implantar e fortalecer sistemas de informação nas áreas de segurança e justiça, como o INFOSEG, de forma a permitir o acesso à informação e a integração de dados sobre identidade criminal, mandados de prisão e situação da população carcerária em todas as unidades da Federação. | MJ | sistema implantado (% de execução física) | 30 | 06663829 | 450.000,00 |
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| sistema mantido (unidade) | 1 | 06664286 | 1.607.000,00 |
37 | Criar bancos de dados sobre a organização e o funcionamento das polícias e sobre o fluxo das ocorrências no sistema de justiça criminal. | MJ | sistema implantado (% de execução física) | 25 | 06667799 | 4.910.000,00 |
Garantia do Direito à Justiça |
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54 | Fortalecer os Institutos Médico-Legais ou de Criminalística, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia. | MJ, SSPs, SJs | polícia estdual reaparelhada (unidade) | 32 | 06667797 | 48.815.320,00 |
55 | Apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública da União e das Defensorias Públicas Estaduais, assim como a criação de Defensorias Públicas junto a todas as comarcas do país. | MJ, DPU, DPEs | serviço implantado (unidade) | 8 | 06991783 | 1.240.600,00 |
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| pessoa assistida (unidade) | 21.980 | 06992725 | 5.111.600,00 |
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| sistema implantado (% de execução física) | 2 | 06993825 | 30.000,00 |
56 | Apoiar a criação de serviços de orientação jurídica gratuita, a exemplo dos balcões de direito e dos serviços de disque-denúncia, assim como o desenvolvimento de programas de formação de agentes comunitários de justiça. E mediação de conflitos | MJ | serviço implantado (unidade) | 28 | 01541919 | 2.220.000,00 |
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| serviço implantado (unidade) | 18 | 01545033 | 930.000,00 |
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| serviço mantido (unidade) | 16 | 01542801 | 400.000,00 |
57 | Estimular a criação e o fortalecimento de órgãos de defesa do consumidor, em nível estadual e municipal, assim como apoiar as atividades das organizações da sociedade civil atuantes na defesa do consumidor. | MJ | agente capacitado (unidade) | 355 | 06971756 | 188.000,00 |
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| evento realizado (unidade) | 4 | 06971811 | 140.000,00 |
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| pessoa atendida (unidade) | 47 | 06972700 | 90.000,00 |
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| sistema implantado (% de execução física) | 1 | 06973830 | 510.000,00 |
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| sistema mantido (unidade) | 1 | 06974079 | 10.000,00 |
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| material divulgado (unidade) | 15 | 06975636 | 150.000,00 |
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| projeto apoiado (unidade) | 7 | 06976067 | 2.280.000,00 |
60 | Estimular a criação de centros integrados de cidadania próximos às comunidades carentes e periferias, que contenham os órgãos administrativos para atendimento ao cidadão, delegacias de polícias e varas de juizado especial com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. | MJ, MPAS, STJ, TJs, DPU, DPEs | serviço implantado (unidade) | 28 | 06667801 | 16.235.000,00 |
64 | Fomentar um pacto nacional com as entidades responsáveis pela aplicação da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que tipifica o crime de tortura, e manter sistema de recepção, tratamento e encaminhamento de denúncias para prevenção e apuração de casos - SOS Tortura. | MJ | rede implantada (% de execução física) | 25 | 01545151 | 400.000,00 |
66 | Apoiar a criação e o funcionamento, nos estados, de programas de proteção de vítimas e testemunhas de crimes, expostas a grave e real ameaça em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal. | MJ, Estados | pessoa assistida (unidade) | 10.078 | 06704278 | 6.211.400,00 |
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| serviço implantado (unidade) | 4 | 06701787 | 1.200.000,00 |
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| agente capacitado (unidade) | 550 | 06701717 | 1.434.900,00 |
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| pessoa assistida (unidade) | 150 | 06702831 | 600.000,00 |
73 | Apoiar o funcionamento da Central Nacional - CENAPA e das centrais estaduais de penas alternativas, estimulando a disseminação de informações e a reprodução dessas iniciativas, assim como a criação do Conselho Nacional de Penas e Medidas Alternativas. | MJ, Estados | apenado beneficiado (unidade) | 3.610 | 06612730 | 3.137.000,00 |
76 | Apoiar a implementação do Sistema de Informática Penitenciária - INFOPEN, de forma a acompanhar a passagem do detento por todas as etapas do sistema de justiça penal, desde a detenção provisória até o relaxamento da prisão, seja pelo cumprimento da pena, seja pela progressão de regime, e de possibilitar um planejamento adequado da oferta de vagas, das ações gerenciais e de outras medidas destinadas a assegurar a melhoria do sistema. | MJ | sistema implantado (% de execução física) | 27 | 06611846 | 4.100.000,00 |
DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - 2ª PARTE
79 | Implementar políticas visando a garantir os direitos econômicos, sociais e culturais das pessoas submetidas à detenção. | MJ, SJs | pessoa assistida (unidade) | 7.500 | 06612698 | 1.500.000,00 |
82 | Apoiar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas dos estabelecimentos prisionais existentes, assim como para a construção de novos estabelecimentos, federais e estaduais, com a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. | MJ, SJs | equipamento adquirido (unidade) | 120 | 06611701 | 4.000.000,00 |
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| vaga criada (unidade) | 15.890 | 06611844 | 182.678.394,00 |
89 | Fortalecer o programa nacional de capacitação do servidor prisional, com vistas a assegurar a formação profissional do corpo técnico, da direção e dos agentes penitenciários. | MJ, SJs | agente capacitado (unidade) | 5.300 | 06611718 | 4.240.366,00 |
91 | Promover programas educativos, culturais, de treinamento profissional e de apoio ao trabalho do preso, com vistas a contribuir para sua recuperação e reinserção na sociedade. | MJ, SJs | preso profissionalizado (unidade) | 1.324 | 06612727 | 3.310.000,00 |
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| material esportivo produzido (unidade) | 1.935.000 | 06615448 | 11.555.190,00 |
92 | Apoiar a realização de Mutirões da Execução Penal com vistas à concessão de progressão de regime e soltura dos presos que já cumpriram integralmente suas penas. | MJ, SJs | preso assistido (unidade) | 9.385 | 06612719 | 1.840.000,00 |
Garantia do Direito à Liberdade |
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Opinião e Expressão |
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98 | Apoiar o funcionamento da Coordenação Geral de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, de modo a dotá-la de capacidade operativa compatível com sua missão institucional. | MJ | título cassado (unidade) | 37 | 06712735 | 30.000,00 |
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| título concedido (unidade) | 333 | 06712737 | 40.000,00 |
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| central de atendimento implantada (unidade) | 20 | 06713818 | 48.000,00 |
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| sistema implantado (% de execução física) | 16 | 06713831 | 16.000,00 |
Crença e Culto |
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Orientação Sexual |
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Garantia do Direito à Igualdade |
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Crianças e Adolescentes |
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127 | Promover campanhas de esclarecimento sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando sobre as vantagens de aplicação para pessoas físicas e jurídicas, assim como criar mecanismos de incentivo à captação de recursos, garantindo formas de controle social de sua aplicação. | MJ | campanha realizada (unidade) | 20 | 01531223 | 120.000,00 |
128 | Apoiar a produção e publicação de estudos e pesquisas que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. | MJ | exemplar distribuído (unidade) | 60.000 | 01531732 | 300.000,00 |
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| estudo/pesquisa realizada (unidade) | 10 | 01531743 | 300.000,00 |
129 | Assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, estimulando a criação de Núcleos de Defensorias Públicas Especializadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes (com os direitos violados), de Delegacias de Investigação de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes e de Varas Privativas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes. | MJ, DPU, DPEs, SSPs, TJs | defensoria implantada (unidade) | 8 | 01535002 | 1.000.000,00 |
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| unidade de defesa implantada (unidade) | 8 | 01531797 | 1.000.000,00 |
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| unidade de defesa mantida (unidade) | 4 | 01532717 | 8.300.000,00 |
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| delegacia implantada (unidade) | 8 | 01531221 | 800.000,00 |
131 | Investir na formação e capacitação de profissionais encarregados da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de instituições públicas e de organizações não-governamentais. | MJ | pessoa capacitada (unidade) | 8.333 | 01521758 | 2.500.000,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 3.000 | 01531761 | 900.000,00 |
135 | Viabilizar programas e serviços de atendimento e de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como de assistência e orientação para seus familiares. | MJ | criança e adolescente atendido (unidade) | 1.200 | 01532042 | 375.000,00 |
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| criança e adolescente atendido (unidade) | 17.000 | 00732383 | 5.100.000,00 |
139 | Fortalecer os programas que ofereçam benefícios a adolescentes em situação de vulnerabilidade, e que possibilitem o seu envolvimento em atividades comunitárias voltadas para a promoção da cidadania, saúde e meio ambiente. | MPAS, MJ | criança e adolescente atendido (unidade) | 34.850 | 00702558 | 15.430.000,00 |
140 | Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil nos estados e municípios. | MJ | rede mantida (unidade) | 1 | 00732815 | 140.000,00 |
141 | Dar continuidade à Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estimulando o lançamento de campanhas estaduais e municipais que visem a modificar concepções, práticas e atitudes que estigmatizam a criança e o adolescente em situação de violência sexual, utilizando como marco conceitual o ECA e as normas internacionais pertinentes. | MJ, Estados e Municípios | campanha realizada (unidade) | 1 | 00737939 | 570.000,00 |
144 | Criar informativo, destinado a turistas estrangeiros, cobrindo aspectos relacionados aos crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais. | MJ, MET, MPAS | campanha realizada (unidade) | 3 | 00735393 | 700.000,00 |
146 | Ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de modo a focalizar as crianças de áreas urbanas em situação de risco, especialmente aquelas utilizadas em atividades ilegais como a exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de drogas. | MTE, MJ | evento realizado (unidade) | 15 | 00681458 | 654.970,00 |
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| campanha realizada (unidade) | 2 | 00681910 | 2.200.000,00 |
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| criança e adolescente atendido (unidade) | 813.200 | 00682060 | 175.530.131,00 |
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| mapeamento realizado (unidade) | 1 | 00682602 | 25.983,00 |
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| fiscalização realizada (unidade) | 30.000 | 00682688 | 1.000.000,00 |
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147 | Apoiar iniciativas de geração de renda para as famílias de crianças atendidas pelo PETI. | MTE, MPAS, MJ | criança e adolescente atendido (unidade) | 813.000 | 00682569 | 235.803.202,00 |
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| benefício processado (unidade | 5.200.200 | 00684443 | 2.260.168,00 |
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| benefício pago (unidade) | 5.200.200 | 00684447 | 11.440.440,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 395.886 | 00686537 | 46.186.667,00 |
149 | Apoiar e fortalecer o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. | MTE, MJ | 131 |
| * |
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151 | Ampliar programas de aprendizagem profissional para adolescentes em organizações públicas e privadas, respeitando as regras estabelecidas pelo ECA. | MJ | adolescente capacitado (unidade) | 1.000 | 01531227 | 80.000,00 |
152 | Dar continuidade à implantação e implementação, no âmbito federal e de forma articulada com estados e municípios, do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no que se refere aos Módulos: I - monitoramento da situação de proteção da criança e do adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos; II - monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; III - monitoramento da colocação familiar e das adoções nacionais e internacionais; e IV - acompanhamento da implantação dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos para a Infância e a Adolescência. | MJ, Estados, Municípios | sistema implantado (% de execução física) | 18 | 01531800 | 1.300.000,00 |
153 | Apoiar a criação de serviços de identificação, localização, resgate e proteção de crianças e adolescentes desaparecidos. | MJ, Estados, Municípios | rede implantada (% de execução física) | 15 | 01531785 | 255.000,00 |
155 | Priorizar as medidas sócio-educativas em meio aberto para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei. | MJ, Municípios, Estados | serviço implantado (unidade) | 25 | 01521782 | 3.500.000,00 |
156 | Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para adolescentes em conflito com a lei, reduzindo o número de internos por unidade de atendimento e conferindo prioridade à implementação das demais medidas sócio-educativas previstas no ECA, em consonância com as resoluções do CONANDA. | MJ, Estados, Municípios | vaga criada (unidade) | 640 | 01521722 | 11.200.000,00 |
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| unidade reformada (metro quadrado) | 1.400 | 01521819 | 700.000,00 |
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| equipamento adquirido (unidade) | 1.375 | 01521829 | 2.000.000,00 |
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| adolescente assistido (unidade) | 3.000 | 01522227 | 3.881.000,00 |
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| egresso assistido (unidade) | 4 | 01521780 | 478.416,00 |
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| serviço implantado (unidade) | 10 | 01521788 | 1.000.000,00 |
159 | Promover a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Secretarias de Segurança Pública com as delegacias especializadas em investigação de atos infracionais praticados por adolescentes e às entidades de atendimento, bem como ações de sensibilização dos profissionais indicados para esses órgãos quanto à aplicação do ECA. | MJ, Estados, Municípios | delegacia implantada (unidade) | 2 | 01521728 | 1.000.000,00 |
164 | Promover a implementação da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, por meio do fortalecimento da Autoridade Central Brasileira, instituída pelo Decreto n.o 3.174/99 e dos órgãos que a integram. | MJ | unidade administrativa instalada (unidade) | 1 | 80171775 | 500.000,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 866 | 80175027 | 200.000,00 |
166 | Promover ações e iniciativas com vistas a reforçar o caráter excepcional das adoções internacionais. | MJ | evento realizado (uindade) | 4 | 80175025 | 100.000,00 |
Mulheres |
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177 | Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM. | MS, MJ | campanha realizada (unidade) | 10 | 00213879 | 9.280.000,00 |
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| estudo/pesquisa realizada (unidade) | 1 | 00213900 | 200.000,00 |
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| evento realizado (unidade) | 4 | 00213929 | 490.000,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 1.080 | 00217841 | 900.000,00 |
182 | Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher - DEAMs. | MJ | profissional capacitado (unidade) | 700 | 01561713 | 700.000,00 |
183 | Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher. | MJ | estudo/pesquisa realizada (unidade) | 12 | 01561748 | 350.000,00 |
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| exemplar distribuído (unidade) | 200.000 | 01561737 | 405.864,00 |
186 | Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país. | MJ | abrigo implantado (unidade) | 108 | 01567051 | 2.605.000,00 |
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| pessoa beneficiada (milhar) | 6 | 01566015 | 170.000,00 |
Afrodescendentes |
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192 | Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afrodescendentes na sociedade brasileira, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas. | MJ, MinC, MPOG | estudo/pesquisa realizada (unidade) | 2 | 01721512 | 77.092,00 |
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| centro implantado (unidade) | 1 | 01721507 | 6.350.141,00 |
198 | Promover o cadastramento e a identificação das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o território nacional, com vistas a possibilitar a emissão dos títulos de propriedade definitiva de suas terras. | MJ, MinC | comunidade titulada (unidade) | 59 | 01721642 | 4.113.928,00 |
200 | Apoiar projetos de infraestrutura para as comunidades remanescentes de quilombos, como forma de evitar o êxodo rural e promover o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades. | MS, MEC, MDA | pessoa capacitada (unidade) | 880 | 01721508 | 440.000,00 |
202 | Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade afrodescendente no Brasil. | MinC | projeto apoiado (unidade) | 31 | 01720503 | 7.628.711,00 |
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| bem preservado /restaurado (unidade) | 15 | 01724059 | 172.848,00 |
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| evento realizado (unidade) | 15 | 01726531 | 232.241,00 |
Povos Indígenas |
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217 | Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em substituição a políticas integracionistas e assistencialistas. | MJ | comunidade localizada / protegida (unidade) | 6 | 01514524 | 550.000,00 |
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| técnico capacitado (unidade) | 300 | 01511714 | 345.300,00 |
221 | Assegurar a efetiva participação dos povos indígenas, de suas organizações e do órgão indigenista federal no processo de formulação e implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos indígenas. | MJ | posto construído (unidade) | 150 | 01501725 | 1.500.000,00 |
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| posto mantido (unidade) | 180 | 01502715 | 2.430.000,00 |
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| posto recuperado / equipado (unidade) | 150 | 01501741 | 350.000,00 |
223 | Demarcar e regularizar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, as reservadas e as de domínio que ainda não foram demarcadas e regularizadas. | MJ | terra indígena identificada / revisada (HA) | 36 | 01514276 | 2.000.000,00 |
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| regularização efetivada (HA) | 7.868.394 | 01514390 | 36.835.263,00 |
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| terra indígena demarcada (HA) | 1.217.354 | 01512235 | 2.030.301,00 |
225 | Garantir aos povos indígenas assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessa população e priorizando ações na área de medicina preventiva e segurança alimentar. | MS, MJ | unidade de saúde modernizada / adequada (unidade) | 314 | 01503869 | 9.251.000,00 |
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| comunidade indígena beneficiada (unidade) | 47 | 01503913 | 1.720.000,00 |
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| indígena assistido (unidade) | 5.800 | 01506057 | 7.420.000,00 |
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| indígena atendido (unidade) | 350.000 | 01506501 | 115.000.000,00 |
226 | Assegurar aos povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural, e viabilizar apoio aos estudantes indígenas do ensino fundamental, de segundo grau e de nível universitário. | MEC, MJ | escola construída (unidade) | 1 | 01501150 | 100.000,00 |
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| escola mantida (unidade) | 735 | 01502713 | 1.658.000,00 |
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| casa mantida (unidade) | 400 | 01502714 | 857.000,00 |
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| professor capacitado (unidade) | 250 | 01503089 | 200.000,00 |
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| professor capacitado (unidade) | 180 | 01503810 | 135.000,00 |
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| material distribuído (unidade) | 9.500 | 01501735 | 690.000,00 |
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| exemplar distribuído (unidade) | 10.000 | 01504047 | 200.000,00 |
227 | Promover a criação de linhas de crédito e a concessão de bolsas de estudo específicas para estudantes indígenas universitários. | MEC, MJ | estudante assistido (unidade) | 12.000 | 01506059 | 1.591.560,00 |
229 | Implementar políticas de proteção e gestão das terras indígenas, com a implantação de sistemas de vigilância permanente dessas terras e de seu entorno, a promoção de parcerias com a Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e a capacitação de servidores e membros das comunidades indígenas. | MDA, MJ, Estados | fiscalização realizada (unidade) | 500 | 01512707 | 4.498.320,00 |
230 | Viabilizar programas e ações na área de etno-desenvolvimento voltados para a ocupação sustentável de espaços estratégicos no interior das terras indígenas, tais como áreas desocupadas por invasores e/ou áreas de ingresso de madeireiros e garimpeiros. | MMA, MDA, MJ | fiscalização realizada (unidade) | 500 | 01512707 | 4.498.320,00 |
235 | Apoiar e assessorar as comunidades indígenas na elaboração de projetos e na execução de ações de etno-desenvolvimento de caráter sustentável. | MMA, MDA, MJ | família beneficiada (unidade) | 33.505 | 01502711 | 8.239.672,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 180 | 01501712 | 460.000,00 |
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| comunidade atendida (unidade) | 5 | 01502178 | 40.000,00 |
237 | Apoiar a criação de serviços específicos de assistência jurídica para indivíduos e comunidades indígenas. | MJ | indígena assistido (unidade) | 1.000 | 01502699 | 137.000,00 |
238 | Garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao uso exclusivo da biodiversidade existente em suas terras, implementando ações que venham a coibir a biopirataria dos recursos e conhecimentos tradicionais dos indígenas. | MMA, MJ | evento realizado (unidade) | 141 | 01511812 | 500.000,00 |
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| estudo realizado (unidade) | 30 | 01511742 | 190.000,00 |
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| terra indígena recuperada (HA) | 202 | 01511818 | 575.000,00 |
239 | Desenvolver políticas de proteção do patrimônio cultural e biológico e dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em especial as ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de patentes e a divulgação desse patrimônio. | MJ, MinC | documento preservado (unidade) | 40.000 | 01516487 | 180.000,00 |
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| pesquisa publicada (unidade) | 20 | 01512724 | 172.000,00 |
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| bem preservado (unidade) | 4.000 | 01512630 | 100.000,00 |
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| exemplar distribuído (unidade) | 40 | 01511738 | 100.000,00 |
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| evento realizado (unidade) | 27 | 01511808 | 130.000,00 |
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| público atendido (unidade) | 51.500 | 01512814 | 103.000,00 |
Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais – GLTTB |
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| * |
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Estrangeiros, Refugiados e Migrantes |
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| * |
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257 | Estabelecer políticas de promoção e proteção dos direitos das comunidades brasileiras no exterior e das comunidades estrangeiras no Brasil. | MJ, MRE | exemplar distribuído (unidade) | 2.000 | 06961734 | 20.000,00 |
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| central instalada (% de execução física) | 7 | 06961752 | 36.000,00 |
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| central mantida (unidade) | 1 | 06964275 | 150.000,00 |
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| estrangeiro regularizado (unidade) | 641 | 06962728 | 42.000,00 |
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| registro digitalizado (unidade) | 57.142 | 06963812 | 40.000,00 |
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| sistema integrado (% de execução física) | 2 | 06963833 | 24.000,00 |
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| cidadão assistido (unidade) | 2.522 | 06862529 | 673.960,00 |
DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - 3ª PARTE
Ciganos |
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Pessoas Portadoras de Deficiência |
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266 | Instituir medidas que propiciem a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais. | MJ | barreira para deficiente removida (unidade) | 133 | 00651740 | 200.000,00 |
271 | Estender a estados e municípios o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE. | MJ | sistema implantado (% de execução física) | 25 | 00651825 | 430.000,00 |
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| sistema mantido (unidade) | 1 | 00654281 | 200.000,00 |
273 | Apoiar programas de educação profissional para pessoas portadoras de deficiência. | MEC, MJ, MTE | instituição apoiada (unidade) | 45 | 00652043 | 800.000,00 |
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| pessoa qualificada (unidade) | 78.200 | 01015423 | 11.262.000,00 |
280 | Apoiar a inclusão de referências à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência nas campanhas promovidas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais. | PR, Estados, Municípios | campanha realizada (unidade) | 1 | 00653072 | 400.000,00 |
281 | Promover a capacitação de agentes públicos, profissionais de saúde, lideranças comunitárias e membros de conselhos sobre questões relativas às pessoas portadoras de deficiência. | MS, MJ | pessoa capacitada (unidade) | 3.646 | 00651760 | 850.000,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 1.293 | 00655125 | 300.000,00 |
Idosos |
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| * |
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282 | Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência aos idosos, de acordo com a Lei no 8.842/94, de forma a contribuir para sua integração à família e à sociedade e a incentivar o atendimento no seu próprio ambiente. | MPAS, MS, MJ | pessoa idosa atendida (unidade) | 29.413 | 00661394 | 13.275.000,00 |
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| pessoa idosa atendida (unidade) | 353.022 | 00662559 | 39.602.041,00 |
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| estudo/pesquisa publicada (unidade) | 3 | 00663902 | 500.000,00 |
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| evento realizado (unidade) | 10 | 00663948 | 853.000,00 |
285 | Apoiar programas destinados à capacitação de cuidadores de idosos e de outros profissionais dedicados ao atendimento ao idoso. | MJ, MS, MTE | pessoa qualificada (unidade) | 30.722 | 01015421 | 4.424.000,00 |
Garantia do Direito à Educação |
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| * |
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295 | Contribuir para a formulação de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas. | MEC | criança atendida (unidade) | 91.463 | 00671001 | 34.475.076,00 |
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| criança atendida (unidade) | 1.702.630 | 00672556 | 275.914.309,00 |
296 | Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação de práticas educativas, além da construção de propostas educativas que respondam às necessidades das crianças e de seus familiares nas diferentes regiões do país. | MEC | programa veiculado (unidade) | 280.080 | 00424050 | 10.446.900,00 |
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| aluno beneficiado (milhar) | 11 | 00424088 | 4.000.000,00 |
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| exemplar distribuído (milhar) | 6.620 | 00427619 | 5.930.580,00 |
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| profissional capacitado (unidade) | 15.080 | 00427859 | 1.512.900,00 |
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| módulo distribuído (milhar) | 79 | 00672331 | 5.373.000,00 |
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|
| professor capacitado (unidade) | 24.776 | 00674519 | 12.537.000,00 |
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| escola construída (unidade) | 1 | 00675612 | 260.000,00 |
298 | Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e a criação de conselhos escolares compostos por familiares, entidades, organizações não-governamentais e associações, para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e currículos escolares. | MEC, MJ | conselheiro capacitado (unidade) | 648 | 00404389 | 1.500.000,00 |
301 | Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do ensino público e privado em todo o país. | MEC | estudo/estatística disseminada (unidade) | 85 | 00484000 | 4.800.000,00 |
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| curso avaliado (unidade) | 24 | 00480016 | 26.089.080,00 |
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| aluno avaliado (unidade) | 1.600.000 | 00480017 | 63.525.800,00 |
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| módulo implantado (unidade) | 13 | 00480021 | 3.178.000,00 |
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|
| sistema educacional avaliado (unidade) | 27 | 00480022 | 7.038.000,00 |
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|
| curso avaliado (unidade) | 1.900 | 00480065 | 9.459.281,00 |
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| instituição avaliada (unidade) | 1.389 | 00480073 | 352.225,00 |
303 | Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas governamentais. | MEC, Estados, Municípios | censo/avaliação realizada (unidade) | 3 | 00483090 | 1.000.000,00 |
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| censo realizado (unidade) | 1 | 00484014 | 7.872.000,00 |
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| censo realizado (unidade) | 1 | 00486503 | 3.430.000,00 |
304 | Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da internet, através da massificação dessa tecnologia e da realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e espaços comunitários. | MEC | profissional capacitado (unidade) | 6.000 | 00423160 | 3.088.000,00 |
305 | Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a participação da comunidade na gestão das escolas, e garantindo apoio ao transporte escolar. | MEC | FUNDEF |
| 00400304 | 663.963.846,00 |
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| projeto apoiado (unidade) | 124 | 00400509 | 67.214.040,00 |
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| escola beneficiada (unidade) | 95.850 | 00400515 | 204.011.000,00 |
|
|
| escola beneficiada (unidade) | 42.370 | 00400517 | 123.197.000,00 |
|
|
| escola beneficiada (unidade) | 10.106 | 00403693 | 80.000.000,00 |
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| veículo adquirido (unidade) | 3.250 | 00403699 | 121.050.118,00 |
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|
| aluno matriculado (unidade) | 157.143 | 00404041 | 34.835.449,00 |
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| escola beneficiada (unidade) | 1.000 | 00405079 | 20.000.000,00 |
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| professor capacitado (unidade) | 23.913 | 00422337 | 12.100.000,00 |
306 | Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da ampliação de programas de transferência direta de renda vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da aprendizagem. | MEC | aluno beneficiado (milhar) | 10.195 | 00400519 | 1.835.000.000,00 |
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|
| família atendida (milhar) | 5.422 | 00404401 | 155.000.000,00 |
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| família atendida (milhar) | 5.422 | 00404411 | 11.000.000,00 |
307 | Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às escolas públicas do ensino fundamental. | MEC | exemplar distribuído (milhar) | 65.557 | 00404046 | 325.670.000,00 |
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| módulo distribuído (unidade) | 21.856 | 00404045 | 18.006.583,00 |
308 | Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma refeição diária adequada, estimulando bons hábitos alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência. | MEC | aluno beneficiado (milhar) | 37.720 | 00400513 | 900.000.000,00 |
309 | Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões básicos mínimos. | MEC | aluno atendido (unidade) | 1.940.683 | 00451327 | 405.529.040,00 |
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| escola atendida (unidade) | 6.263 | 00453682 | 69.455.170,00 |
310 | Adotar uma concepção para o ensino médio que corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, assim como à demanda e às necessidades do país. | MEC | estudo realizado (unidade) | 20 | 00453680 | 5.080.389,00 |
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| projeto implementado (% de execução física) | 20 | 00453686 | 6.228.024,00 |
311 | Implementar a reforma curricular e assegurar a formação continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio. | MEC | profissional capacitado (unidade) | 78.180 | 00453677 | 14.662.417,00 |
312 | Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit tecnológico para recepção da TV Escola. | MEC | unidade equipada (unidade) | 20.000 | 00421181 | 15.000.000,00 |
315 | Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho. | MEC | instituição apoiada (unidade) | 165 | 00440529 | 27.594.000,00 |
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|
| profissional capacitado (unidade) | 8.000 | 00443676 | 6.261.232,00 |
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| profissional capacitado (unidade) | 7.000 | 00445430 | 8.000.000,00 |
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| centro implantado (unidade) | 45 | 00445606 | 42.000.000,00 |
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| centro implantado (unidade) | 85 | 00447109 | 61.322.290,00 |
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| jovem capacitado (unidade) | 800 | 04153839 | 800.000,00 |
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| jovem capacitado (unidade) | 36.667 | 04155417 | 5.500.000,00 |
318 | Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar alternativas e apoiar negociações que encaminhem o melhor atendimento educacional às pessoas com necessidades educativas especiais, de forma a garantir a sua integração escolar e social. | MEC, MJ | instituição apoiada (unidade) | 1.153 | 00490511 | 28.165.511,00 |
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| material distribuído (unidade) | 40.000 | 00496113 | 2.000.000,00 |
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| profissional capacitado (unidade) | 28.900 | 00496123 | 689.000,00 |
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| aluno matriculado (unidade) | 1.034 | 00496127 | 15.599.415,00 |
|
|
| estudo disseminado (unidade) | 49 | 00496131 | 216.162,00 |
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| exemplar produzido e distribuído (unidade) | 100.000 | 00496135 | 425.878,00 |
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| evento realizado (unidade) | 5 | 00496137 | 400.000,00 |
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| docente qualificado (unidade) | 6.000 | 00496139 | 2.000.000,00 |
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| pessoa qualificada (unidade) | 3.900 | 00496141 | 1.180.000,00 |
324 | Reduzir o índice de analfabetismo da população brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando programas de alfabetização para jovens e adultos. | MEC | aluno matriculado (unidade) | 1.355.660 | 00470081 | 327.642.000,00 |
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| aluno matriculado (unidade) | 87.250 | 00470507 | 24.108.240,00 |
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| aluno beneficiado (unidade) | 1.002.941 | 00472047 | 102.600.000,00 |
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| programa produzido (minuto) | 360 | 00472263 | 555.000,00 |
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| aluno beneficiado (unidade) | 500.000 | 00472335 | 10.000.000,00 |
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| professor capacitado (unidade) | 29.644 | 00474397 | 15.000.000,00 |
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| aluno matriculado (unidade) | 135.903 | 00477857 | 11.441.000,00 |
325 | Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de que o contingente de alunos universitários reflita a diversidade racial e cultural da sociedade brasileira. | MEC, MJ | estudante financiado (unidade) | 16.258 | 00410577 | 49.856.207,00 |
|
|
| estudante financiado (unidade) | 215.541 | 00410579 | 612.700.000,00 |
Garantia do Direito à Saúde, à Previdência e à Assistência Social |
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| * |
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328 | Assegurar o princípio da universalização do acesso à saúde, fortalecendo o Sistema Único de Saúde - SUS, assegurando sua autonomia e democratização, bem como a sua consolidação em todos os estados e municípios brasileiros. | MS | unidade implantada/ aparelhada/ adequada (unidade) | 5.172 | 00041823 | 540.573.346,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 32.437 | 00042729 | 7.484.100,00 |
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| campanha realizada (unidade) | 3 | 00043846 | 5.820.000,00 |
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| unidade de saúde implantada/ampliada (unidade) | 72 | 00043863 | 36.020.000,00 |
|
|
| unidade implantada/ ampliada (unidade) | 153 | 00043865 | 14.780.000,00 |
|
|
| unidade de saúde modernizada / adequada (unidade) | 4.568 | 00043868 | 88.560.000,00 |
|
|
| unidade modernizada/ adequada (unidade) | 292 | 00043870 | 55.187.500,00 |
|
|
| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 85 | 00043888 | 13.886.340,00 |
|
|
| cartão implantado (unidade) | ###### | 00043914 | 66.684.450,00 |
|
|
| unidade de saúde implantada/ampliada (unidade) | 31 | 00043917 | 35.500.000,00 |
|
|
| unidade de saúde modernizada / adequada (unidade) | 141 | 00043923 | 114.425.000,00 |
|
|
| evento realizado (unidade) | 9 | 00043936 | 600.000,00 |
|
|
| hospital acreditado (unidade) | 100 | 00044291 | 100.000,00 |
|
|
| pessoa atendida (unidade) | 2.000.000 | 00044310 | 900.000,00 |
|
|
| pessoa beneficiada (unidade) | ###### | 00044372 | 11.525.630,00 |
|
|
| unidade mantida (unidade) | 625 | 00044525 | 94.519.112,00 |
|
|
| unidade móvel de saúde adquirida (unidade) | 2.954 | 00045776 | 111.596.920,00 |
330 | Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde a partir do fortalecimento da atenção básica, valendo-se, para tanto, da expansão e consolidação do Programa de Saúde da Família - PSF. | MS | pessoa capacitada (unidade) | 150.000 | 00013851 | 5.100.000,00 |
|
|
| evento realizado (unidade) | 15 | 00013932 | 700.000,00 |
|
|
| unidade móvel de saúde adquirida (unidade) | 1 | 00014456 | 8.560.000,00 |
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|
| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 10 | 00017839 | 500.000,00 |
|
|
| população coberta (milhar) | 172.462 | 00010587 | 1.920.000.000,00 |
|
|
| equipe de saúde da família mantida (unidade) | 20.001 | 00010589 | 1.300.000.000,00 |
331 | Apoiar o fortalecimento de programas voltados para a assistência integral à saúde da mulher. | MS | campanha realizada (unidade) | 10 | 00213879 | 9.280.000,00 |
|
|
| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 1 | 00213900 | 200.000,00 |
|
|
| evento realizado (unidade) | 4 | 00213929 | 490.000,00 |
|
|
| pessoa capacitada (unidade) | 1.080 | 00217841 | 900.000,00 |
337 | Apoiar programas de atenção integral à saúde da criança e de incentivo ao aleitamento materno que visem à redução da morbimortalidade materna e de crianças de zero a cinco anos de idade. | MS | hospital acreditado (unidade) | 50 | 00272783 | 100.000,00 |
|
|
| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 6 | 00273891 | 1.310.000,00 |
|
|
| banco de leite humano implantado (unidade) | 30 | 00273906 | 1.548.000,00 |
|
|
| evento realizado (unidade) | 89 | 00273947 | 830.000,00 |
|
|
| criança vacinada (milhar) | 15.800 | 00275602 | 13.503.000,00 |
342 | Apoiar programas que tenham como objetivo prevenir e reduzir os riscos, acidentes e doenças relacionadas ao ambiente e ao processo de trabalho. | MS | estudo / pesquisa publicada (unidade) | 3 | 00223893 | 500.000,00 |
|
|
| serviço implantado (unidade) | 200 | 00223920 | 3.200.000,00 |
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|
| evento realizado (unidade) | 5 | 00223927 | 600.000,00 |
|
|
| fiscalização realizada (unidade) | 2.000 | 00224337 | 800.000,00 |
344 | Garantir a assistência farmacêutica básica no âmbito do SUS. | MS | população coberta (milhar) | 172.461 | 00050593 | 172.461.000,00 |
|
|
| unidade farmacêutica produzida (milhar) | 712.428 | 00052522 | 41.408.914,00 |
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|
| evento realizado (unidade) | 15 | 00053928 | 500.000,00 |
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|
| paciente atendido (unidade) | ###### | 00054368 | 267.101.000,00 |
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| laboratório farmacêutico modernizado / adequado (unidade) | 10 | 00057835 | 27.504.800,00 |
345 | Garantir a vigilância sanitária de medicamentos, alimentos e outros produtos. | MS | população coberta (milhar) | 172.462 | 00100595 | 80.000.000,00 |
|
|
| fiscalização realizada (unidade) | 76.000 | 00102691 | 59.335.000,00 |
350 | Intensificar as ações destinadas a eliminar a hanseníase como problema de saúde pública no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença. | MS | paciente curado (unidade) | 88.029 | 00200599 | 5.900.000,00 |
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|
| paciente atendido (unidade) | 60.000 | 00202739 | 2.000.000,00 |
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| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 9 | 00203855 | 500.000,00 |
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|
| paciente tratado (unidade) | 56.000 | 00204313 | 5.706.000,00 |
351 | Intensificar as ações destinadas a controlar a tuberculose no país, visando a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento dos portadores, bem como a promover medidas destinadas a combater o preconceito contra a doença. | MS | paciente curado (unidade) | 95.000 | 00190601 | 5.800.000,00 |
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|
| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 22 | 00193856 | 500.000,00 |
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|
| evento realizado (unidade) | 3 | 00193941 | 350.000,00 |
|
|
| paciente tratado (unidade) | 95.000 | 00194314 | 6.000.000,00 |
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|
| pesquisa publicada (unidade) | 40 | 00194363 | 5.791.100,00 |
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|
| paciente atendido (unidade) | 95.500 | 00194369 | 10.600.000,00 |
352 | Garantir a atenção integral à saúde dos idosos, promovendo o acesso aos medicamentos específicos no âmbito do SUS. | MS, MPAS | pessoa idosa atendida (unidade) | 260.353 | 00660561 | 615.348.381,00 |
|
|
| pessoa atendida (unidade) | 530.177 | 00660573 | 1.173.796.870,00 |
|
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| pessoa idosa atendida (unidade) | 29.413 | 00661394 | 13.275.000,00 |
|
|
| serviço extra-hospitalar implantado (unidade) | 70 | 00661847 | 2.000.000,00 |
|
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| pessoa idosa atendida (unidade) | 353.022 | 00662559 | 39.602.041,00 |
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|
| benefício pago (unidade) | 6.362.124 | 00662573 | 42.331.616,00 |
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| benefício processado (unidade) | 6.362.124 | 00662583 | 18.103.877,00 |
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|
| benefício concedido/cessado (unidade) | 247.538 | 00662589 | 2.748.100,00 |
|
|
| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 3 | 00663902 | 500.000,00 |
|
|
| evento realizado (unidade) | 10 | 00663948 | 853.000,00 |
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| idoso imunizado (milhar) | 13.900 | 00665600 | 50.800.000,00 |
353 | Garantir a atenção integral à saúde dos adolescentes, levando em conta as necessidades específicas desse segmento populacional. | MS | evento realizado (unidade) | 7 | 00263872 | 115.000,00 |
|
|
| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 2 | 00263901 | 160.000,00 |
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|
| centro implantado (unidade) | 64 | 00263907 | 1.300.000,00 |
|
|
| campanha realizada (unidade) | 1 | 00263998 | 5.500.000,00 |
354 | Garantir a atenção integral à saúde dos povos indígenas, levando em consideração as suas necessidades específicas. | MS, MJ | indígena atendido (unidade) | 350.000 | 01506501 | 115.000.000,00 |
355 | Promover o controle dos fundos de pensão e dos planos privados de saúde, divulgando amplamente os direitos dos pacientes e seus mecanismos de efetivação. | MS | fiscalização realizada (unidade) | 2.700 | 00254339 | 28.000.000,00 |
360 | Acelerar a implementação de medidas destinadas a desburocratizar os serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a concessão de aposentadorias e benefícios. | MPAS | unidade avaliada (unidade) | 1.298 | 00852563 | 10.627.798,00 |
|
|
| usuário atendido (unidade) | 190.000 | 00852587 | 790.000,00 |
|
|
| usuário atendido (unidade) | ###### | 00854405 | 3.897.467,00 |
|
|
| unidade implantada/ reformulada (unidade) | 126 | 00855509 | 51.461.048,00 |
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| sistema implantado (% de execução física) | 30 | 00857933 | 1.935.000,00 |
Saúde Mental |
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| * |
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365 | Apoiar a divulgação e a aplicação da Lei no 10.216, de 6 de abril de 2001, com vistas à desconstrução do aparato manicomial sob a perspectiva da reorientação do modelo de atenção em saúde mental. | MS, MJ | evento realizado (unidade) | 15 | 00183951 | 250.000,00 |
370 | Criar uma política de atenção integral às vítimas de sofrimento psíquico na área da saúde mental, assegurando o cumprimento da carta de direitos dos usuários de saúde mental e o monitoramento dos hospitais psiquiátricos. | MS, MJ | paciente assistido (unidade) | 5.500 | 00180591 | 5.000.000,00 |
|
|
| paciente atendido (unidade) | 220.000 | 00182743 | 25.000.000,00 |
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| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 3 | 00183892 | 1.170.000,00 |
Dependência Química |
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| * |
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371 | Promover campanhas nacionais de prevenção do alcoolismo e do uso de drogas que geram dependência química, incentivando estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas ilícitas. | PR, MS | campanha realizada (unidade) | 5 | 06653681 | 1.917.110,00 |
372 | Propor o tratamento dos dependentes de drogas sob o enfoque de saúde pública. | PR, MS | serviço implantado (unidade) | 207 | 00183911 | 8.380.000,00 |
373 | Apoiar ações para implementação do Programa de Ação Nacional Antidrogas - PANAD. | PR | fiscalização realizada (unidade) | 1.000 | 06652679 | 2.391.219,00 |
|
|
| pessoa atendida (unidade) | 500 | 06652682 | 930.000,00 |
|
|
| conselho municipal apoiado (unidade) | 25 | 06654221 | 500.000,00 |
|
|
| pesquisa publicada (unidade) | 1 | 06654419 | 400.000,00 |
|
|
| fiscalização apoiada (unidade) | 5.000 | 06656483 | 1.000.000,00 |
374 | Apoiar programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial. | PR, MS | centro apoiado (unidade) | 10 | 06654219 | 200.000,00 |
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| agente capacitado (unidade) | 20.000 | 06654197 | 740.000,00 |
HIV/AIDS |
|
|
| * |
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376 | Incentivar campanhas de informação sobre DST e HIV/AIDS, visando a esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão. | MS | campanha realizada (unidade) | 18 | 00033878 | 15.260.000,00 |
|
|
| evento realizado (unidade) | 30 | 00033943 | 500.000,00 |
377 | Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento e assistência das pessoas com HIV/AIDS, incluindo a ampliação da acessibilidade e a redução de custos. | MS | pessoa capacitada (unidade) | 20.000 | 00033880 | 8.000.000,00 |
|
|
| serviço implantado (unidade) | 200 | 00033910 | 9.279.000,00 |
|
|
| grupo atendido (unidade) | 30 | 00033954 | 21.810.000,00 |
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|
| pessoa atendida (unidade) | 1.500.000 | 00034309 | 600.000,00 |
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|
| diagnóstico efetuado (unidade) | 3.000.000 | 00034327 | 23.311.000,00 |
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|
| paciente atendido (unidade) | 139.500 | 00034370 | 516.000.000,00 |
379 | Incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre DST e HIV/AIDS nas diversas áreas do conhecimento, atentando para princípios éticos de pesquisa. | MS | estudo / pesquisa publicada (unidade) | 25 | 00033897 | 1.500.000,00 |
Garantia do Direito ao Trabalho |
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|
| * |
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385 | Organizar banco de dados com indicadores sociais, que traduzam as condições de emprego, subemprego e desemprego, sob a perspectiva de gênero e raça. | MTE | pesquisa publicada (unidade) | 7 | 01061277 | 6.035.000,00 |
386 | Assegurar o desenvolvimento de programas de qualificação e requalificação profissional compatíveis com as demandas do mercado de trabalho. | MTE | programa avaliado (unidade) | 27 | 01011463 | 11.551.488,00 |
|
|
| supervisão realizada (unidade) | 27 | 01014421 | 4.200.000,00 |
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| empreendedor qualificado (unidade) | 276.679 | 01015405 | 39.841.723,00 |
|
|
| campanha realizada (unidade) | 10 | 01015418 | 4.000.000,00 |
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| pessoa qualificada (unidade) | 108.433 | 01015420 | 15.630.000,00 |
|
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| trabalhador qualificado (unidade) | 234.713 | 01015424 | 33.798.600,00 |
|
|
| trabalhador qualificado (unidade) | 42.575 | 01015425 | 6.130.774,00 |
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| trabalhador qualificado (unidade) | 783.534 | 01015426 | 112.829.223,00 |
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| trabalhador qualificado (unidade) | 310.770 | 01015427 | 44.750.880,00 |
387 | Fortalecer a política de concessão do seguro-desemprego | MTE | trabalhador beneficiado (unidade) | 10.471 | 00990217 | 12.017.245,00 |
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| trabalhador beneficiado (unidade) | 4.155.147 | 00990583 | 5.218.355.565,00 |
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| trabalhador doméstico beneficiado (unidade) | 133.530 | 00990653 | 77.395.208,00 |
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|
| trabalhador colocado (unidade) | 821.790 | 00992550 | 92.487.990,00 |
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| trabalhador habilitado (unidade) | 4.676.686 | 00992633 | 23.646.907,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 1.200 | 00995101 | 1.500.000,00 |
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| campanha realizada (unidade) | 4 | 00995415 | 2.000.000,00 |
399 | Fortalecer a atuação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas à erradicação do trabalho forçado. | MTE | fiscalização realizada (unidade) | 28 | 01072629 | 1.000.000,00 |
402 | Promover campanhas de sensibilização sobre o trabalho forçado e degradante e as formas contemporâneas de escravidão nos estados onde ocorre trabalho forçado e nos pólos de aliciamento de trabalhadores. | MTE | campanha realizada (unidade) | 1 | 01071911 | 600.000,00 |
Acesso a Terra |
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| * |
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407 | Promover a segurança da posse, compreendendo a urbanização de áreas informalmente ocupadas e a regularização de loteamentos populares, assim como a revisão dos instrumentos legais que disciplinam a posse da terra, como a lei que regula os registros públicos (Lei 6.015/73) e a lei federal de parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/79). | MDA, INCRA, Congresso Nacional | família beneficiada (unidade) | 37.000 | 01370427 | 92.500.000,00 |
|
|
| família beneficiada (unidade) | 37.000 | 01373668 | 37.000.000,00 |
|
|
| família atendida (unidade) | 37.000 | 01375530 | 14.800.000,00 |
|
|
| família assistida (unidade) | 37.000 | 01375533 | 6.069.000,00 |
|
|
| família atendida (unidade) | 37.000 | 01375609 | 3.700.000,00 |
DECRETO Nº 4.229, DE 13 DE MAIO DE 2002 - 4ª PARTE
409 | Implementar a regularização fundiária, o reassentamento e a reforma agrária, respeitando os direitos à moradia adequada e acessível, à demarcação de áreas indígenas e à titulação das terras de remanescentes de quilombos. | MDA, INCRA, Banco da Terra | área obtida (HA) | 858.525 | 01350061 | 247.500.000,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 37.000 | 01350062 | 144.300.000,00 |
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| família assistida (unidade) | 45.000 | 01352108 | 610.000,00 |
|
|
| família assistida (unidade) | 62.500 | 01352109 | 1.033.000,00 |
|
|
| imóvel titulado (unidade) | 50.000 | 01352111 | 6.600.000,00 |
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| imóvel identificado (unidade) | 2.188 | 01352116 | 8.800.000,00 |
|
|
| perícia realizada (unidade) | 750 | 01352908 | 7.500.000,00 |
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| família atendida (unidade) | 37.000 | 01355527 | 14.800.000,00 |
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| família atendida (unidade) | 37.857 | 01355608 | 4.100.000,00 |
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|
| área obtida (HA) | 1.337.432 | 01355611 | 362.720.000,00 |
410 | Criar e apoiar políticas e programas de ação integrados para o assentamento de trabalhadores sem terra, com infraestrutura adequada para a produção agrícola, agroindústria e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente. | MDA, INCRA | projeto apoiado (unidade) | 10 | 01392038 | 800.000,00 |
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| estudo realizado (unidade) | 5 | 01392103 | 1.000.000,00 |
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| assentamento assistido (unidade) | 404 | 01392104 | 4.814.000,00 |
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| agente capacitado (unidade) | 400 | 01392373 | 200.000,00 |
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| sistema implantado (% de execução física) | 33 | 01397020 | 1.700.000,00 |
411 | Promover a agricultura familiar e modelos de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome. | MDA, MAPA | agricultor beneficiado (unidade) | 938.148 | 03510359 | 253.300.000,00 |
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|
| municipio apoiado (unidade) | 1.851 | 03511086 | 241.839.040,00 |
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|
| tecnologia gerada (unidade) | 8 | 03512174 | 11.296.500,00 |
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|
| projeto acompanhado (unidade) | 1.547 | 03512607 | 7.781.000,00 |
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|
| agricultor capacitado (unidade) | 42.991 | 03513651 | 38.360.000,00 |
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| estudo realizado (unidade) | 8 | 03513654 | 500.000,00 |
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| produtor assistido (unidade) | 132.600 | 03515695 | 2.260.000,00 |
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| entidade assistida (unidade) | 526 | 03515696 | 9.674.000,00 |
412 | Fortalecer políticas de incentivo à agricultura familiar, em particular nos assentamentos de reforma agrária, transformando-os em base provedora de segurança alimentar local e sustentável. | MDA | assentamento assistido (unidade) | 404 | 01392104 | 4.814.000,00 |
416 | Priorizar a regularização fundiária de áreas ocupadas, implantando um padrão mínimo de urbanização, de equipamentos e serviços públicos nos empreendimentos habitacionais e na regularização de áreas ocupadas. | MDA, Banco da Terra | família beneficiada (unidade) | 20.800 | 01360060 | 85.280.000,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 3.780 | 01361177 | 15.500.000,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 12.200 | 01361545 | 50.020.000,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 121.061 | 01363667 | 104.501.100,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 37.000 | 01365613 | 11.100.000,00 |
Garantia do Direito à Moradia |
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| * |
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417 | Promover a moradia adequada, incluindo aspectos de habitabilidade, salubridade, condições ambientais, espaço, privacidade, segurança, durabilidade, abastecimento de água, esgoto sanitário, disposição de resíduos sólidos e acessibilidade em relação a emprego e aos equipamentos urbanos, por meio da criação, manutenção e integração de programas e ações voltadas para a habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. | PR, Estados, Municípios | família beneficiada (unidade) | 11.385 | 01213979 | 125.181.587,00 |
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| projeto apoiado (unidade) | 246 | 01215015 | 3.579.392,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 80.522 | 01283958 | 204.958.127,00 |
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| unidade habitacional construída (unidade) | 819 | 01283978 | 4.500.000,00 |
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| lote urbanizado (unidade) | 15.500 | 01283999 | 14.436.600,00 |
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| projeto apoiado (unidade) | 6 | 01223980 | 3.450.778,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 126.040 | 01225876 | 72.411.430,00 |
Garantia do Direto a um Meio Ambiente Saudável |
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| * |
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437 | Apoiar programas destinados a ampliar o acesso e a utilização de recursos hídricos, bem como os serviços de tratamento da água. | MMA | vazão d`água outorgada (m3/h) | 56.000 | 04952901 | 32.006.480,00 |
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| projeto apoiado (unidade) | 10 | 04952957 |
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| projeto apoiado (unidade) | 10 | 04953027 |
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| projeto elaborado (unidade) | 25 | 04953028 |
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| projeto apoiado (unidade) | 4 | 04953042 |
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| estudo realizado (unidade) | 7 | 04971107 | 28.206.124,00 |
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| sistema implantado (unidade) | 3 | 04971996 |
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| sistema implementado (% de execução física) | 20 | 04971999 |
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| relatório elaborado (unidade) | 4 | 04972396 |
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| mapa temático elaborado (unidade) | 33 | 04972397 |
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| bacia fiscalizada (unidade) | 50 | 04972947 |
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| vazão d`água outorgada (m3/h) | 642.627 | 04972977 |
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| plano elaborado (unidade) | 4 | 04973046 |
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| entidade apoiada (unidade) | 5 | 04973871 |
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| área recuperada (HA) | 113.300 | 04975305 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 1.000 | 04977401 |
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438 | Apoiar programas de saneamento básico, visando à qualidade de vida dos cidadãos e à redução dos impactos ambientais, incluindo programa de educação sanitária, com foco na prevenção de doenças e no uso racional dos recursos naturais. | MS | família beneficiada (unidade) | 342.162 | 01193859 | 307.871.000,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 210.621 | 01193860 | 227.468.000,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 712.875 | 01193861 | 427.725.000,00 |
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| família beneficiada (unidade) | 44.440 | 01193984 | 8.000.000,00 |
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| 417 |
| * |
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441 | Fortalecer o controle público das águas e desenvolver programas de revitalização de rios, mangues e praias, implementando comitês ou conselhos de bacias e sub-bacias, com a participação de representantes da sociedade civil. | MMA | 437 |
| * |
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Garantia do Direito à Alimentação |
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| * |
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444 | Apoiar programas que tenham como objetivo o estímulo ao aleitamento materno. | MS | 337 |
| * |
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447 | Ampliar o sistema de vigilância alimentar e nutricional e promover ações educativas voltadas à adoção de hábitos de alimentação saudáveis. | MS, MAPA | estabelecimento qualificado (unidade) | 100 | 03562120 | 2.600.000,00 |
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| estabelecimento inspecionado (unidade | 6.000 | 03562131 | 1.792.000,00 |
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| laboratório mantido (unidade) | 5 | 03562132 | 6.860.000,00 |
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| laboratório mantido (unidade) | 6 | 03562136 | 3.665.000,00 |
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|
| estabelecimento inspecionado (unidade | 4.170 | 03562145 | 3.212.000,00 |
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| produto tipificado (unidade) | 64.728 | 03562146 | 670.000,00 |
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| produto padronizado (unidade) | 11 | 03562148 | 1.610.000,00 |
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| estabelecimento fiscalizado (unidade) | 9.000 | 03562150 | 2.656.000,00 |
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| tecnologia gerada (unidade) | 2 | 03562163 | 1.542.000,00 |
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| tecnologia gerada (unidade) | 23 | 03562164 | 8.456.000,00 |
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| certificado emitido (unidade) | 165.200 | 03562487 | 1.200.000,00 |
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| produto classificado (ton) | 7.000.000 | 03564239 | 2.869.000,00 |
448 | Ampliar o abastecimento alimentar, quantitativa e qualitativamente, com maior autonomia e fortalecimento da economia local, associada a programas de capacitação, geração de ocupações produtivas e aumento da renda familiar. | MAPA, MS | 449 |
| * |
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449 | Melhorar o acesso da população urbana e rural a uma alimentação de qualidade, com ampla disseminação de informações sobre práticas alimentares e estilos de vida saudáveis. | MS | bolsa alimentação concedida (unidade) | 1.623.000 | 00080357 | 300.000.000,00 |
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| população coberta (unidade) | 922.544 | 00080603 | 167.000.000,00 |
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| estudo / pesquisa publicada (unidade) | 20 | 00083890 | 3.100.000,00 |
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| evento realizado (unidade) | 78 | 00083945 | 500.000,00 |
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| pessoa beneficiada (unidade) | 6.000.000 | 00084294 | 2.000.000,00 |
450 | Criar e implementar programas de segurança alimentar permanentes para as famílias carentes, fiscalizados e coordenados por associações de bairros em todos os estados. | MAPA | 449 |
| * |
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454 | Fomentar pesquisas que promovam ganhos de produtividade nas várias culturas, com vistas a criar estoques reguladores que assegurem alimentos a todos os cidadãos, particularmente aos mais pobres. | MAPA |
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| 0361 | 11.392.000,00 |
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| 0363 | 4.820.000,00 |
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| 0367 | 3.302.000,00 |
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| 0368 | 9.720.000,00 |
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| 0369 | 6.157.000,00 |
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| 0371 | 3.725.000,00 |
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| 0372 | 14.774.750,00 |
457 | Promover a agricultura familiar e um modelo de agricultura sustentável, na perspectiva da distribuição da riqueza e do combate à fome. | MAPA, MDA | 411 |
| * |
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Garantia do Direito à Cultura e ao Lazer |
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| * |
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459 | Garantir a expressão das identidades locais e regionais, considerando a diversidade étnica e cultural do país, através de políticas públicas de apoio e estímulo à sua preservação. | MinC | projeto apoiado (unidade) | 76 | 01690497 | 10.130.569,00 |
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| projeto apoiado (unidade) | 32 | 01700499 | 13.113.893,00 |
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| espaço cultural implantado / modernizado (unidade) | 38 | 01701611 | 3.044.638,00 |
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| exemplar distribuído (unidade) | 78.000 | 01701633 | 1.066.772,00 |
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| estudo / pesquisa realizada (unidade) | 5 | 01701582 | 81.000,00 |
461 | Garantir a proteção, preservação, restauração, recuperação e acesso aos bens tombados, conjuntos urbanísticos, monumentos culturais e naturais, edificações, sítios arqueológicos, peças de museus, bibliotecas e arquivos em todo o país. | MinC | projeto apoiado (unidade) | 101 | 01672636 | 8.536.520,00 |
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| bem preservado (unidade) | 140 | 01672636 | 12.858.342,00 |
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| agente capacitado (unidade) | 120 | 01671502 | 120.000,00 |
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| exemplar distribuído (unidade) | 16.500 | 01671527 | 330.000,00 |
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| bem registrado (unidade) | 4 | 01671532 | 250.000,00 |
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| bem tombado (unidade) | 54 | 01671538 | 220.000,00 |
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| prêmio concedido (unidade) | 8 | 01671563 | 150.000,00 |
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| estudo / pesquisa realizada (unidade) | 3 | 01671583 | 300.000,00 |
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| bem inventariado (unidade) | 5.938 | 01671610 | 450.613,00 |
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| sítio revitalizado (unidade) | 7 | 01671648 | 788.630,00 |
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| servidor capacitado (unidade) | 150 | 01671759 | 160.000,00 |
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| museu modernizado (unidade) | 10 | 01711612 | 1.693.810,00 |
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| evento realizado (unidade) | 19 | 01671814 | 226.000,00 |
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| pessoa capacitada (unidade) | 500 | 08135017 | 1.121.000,00 |
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| campanha realizada (unidade) | 1 | 08135021 | 2.227.200,00 |
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| conjunto histórico preservado (unidade) | 27 | 08135538 | 12.672.800,00 |
466 | Apoiar programas de revalorização e criação de casas de cultura, bibliotecas e arquivos públicos. | MinC | biblioteca implantada (unidade) | 210 | 01681521 | 8.486.021,00 |
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| público atendido (unidade) | 530.000 | 01682650 | 3.470.000,00 |
467 | Apoiar a implementação do programa `Rota dos Escravos`, que prevê a recuperação, compilação e tratamento de arquivos históricos (fontes primárias) relativos ao tráfico de escravos, e o tratamento informatizado deste material, com a constituição de um banco de dados sobre o assunto. | MinC | 202 |
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Educação, Conscientização e Mobilização |
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468 | Apoiar a ampliação de programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem o acesso à complementação educacional, qualificação profissional, capacitação em direitos humanos e participação comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil Voluntário". | MPAS, MTE, MJ | pessoa qualificada (unidade) | 187.938 | 01015422 | 29.600.000,00 |
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| serviço civil gerenciado (unidade) | 19 | 01542447 | 2.000.000,00 |
474 | Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais. | MJ | 56 |
| * |
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475 | Apoiar programas de formação, educação e treinamento em direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias. | MJ | pessoa capacitada (unidade) | 12.750 | 01543811 | 2.550.000,00 |
477 | Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops na área de direitos humanos. | MJ | 3 |
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478 | Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criação de bancos de dados com informações relativas a entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações sobre direitos humanos por meio da internet. | MJ | rede estruturada (% de execução física) | 25 | 01551767 | 850.000,00 |
482 | Promover programas de formação e qualificação de agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim como programas de qualificação dos membros de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos humanos. | MJ | 475 |
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Inserção nos Sistemas Internacionais de Proteção |
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Implementação e Monitoramento |
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512 | Atribuir à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos - SEDH a responsabilidade pela coordenação da implementação, monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos. | MJ | sistema implantado (% de execução física) | 13 | 01551796 | 247.000,00 |