DECRETO N. 4.235 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1901
Altera o art. 2º do decreto n. 4.088, de 22 de julho do corrente anno, para a transformação da força hydraulica de rios em luz e força electrica motora nas officinas e serviços da Companhia Dócas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Dócas de Santos, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Santos,
decreta:
Artigo unico. Fica ampliada a autorização concedida pelo art. 2º do decreto n. 4.088, de 22 de julho do corrente anno, afim de que possa a Companhia Dócas de Santos utilizar a força hydraulica dos rios que os respectivos estudos demonstrarem convenientes á transformação em luz e força electrica motora nas officinas e serviços do caes de Santos, a cargo da referida companhia.
Capital Federal, 11 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ de Campos SAlles.
Alfredo Maia.