DECRETO N. 4.235 – DE 8 DE JUNHO DE 1939

Declara sem efeito o Decreto-Lei n. 31, de 5 de abril  de 1939, expedido pelo Prefeito do Município da Tombos, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, sendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 32 do Decreto-Lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e

Considerando que o Decreto-Lei n. 31, de 5 de abril de 1939, expedido pelo Prefeito do Município de Tombos do Estado de Minas Gerais, exorbita da competência atribuida aos Municípios,

decreta:

Art. 1º Fica declarado sem nenhum efeito o Decreto-Lei n. 31, de 5 de abril de 1939, expedido pelo Prefeito do Município de Tombos, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da Republica.

GETÚLIO VARGAS.

Fernando Costa.