DECRETO N. 4.236 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1901
Altera a 2ª parte do art. 1º do decreto n. 2.856, de 15 de dezembro de 1900, já modificado pelo decreto n. 3.984, de 2 de abril de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estradas de Ferro Conde d’Eu, contractante da construção e exploração do trecho de Mulungú á Alagôa Grande, no Estado da Parahyba,
decreta:
Art. 1º Fica augmentado o orçamento do custo do material rodante adquirido para o novo trecho de Mulungú á Alagôa Grande, no Estado da Parahyba, com a quantia de £ 2.320-15-11 1/2 excesso da orçada e já approvada pelo decreto n. 3.856, de 15 de dezembro de 1900.
Capital Federal, 11 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz De Campos Salles.
Alfredo Maia.