DECRETO N. 4.239 – DE 12 DE JUNHO DE 1939

Reconhece o excesso de despesas efetuadas  pela Estrada de Ferro Sorocabana em relação aos orçamentos aprovados pelo Decreto n. 365, de 4 de outubro de 1936.

O Presidente da República, atendendo no que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de acôrdo com a informação prestada pela Inspetora Federal das Estradas, em ofício n. 323 S, de 29 de março último,

decreta:

Artigo único. Fica reconhecido o excesso de despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Sorocabana, na importância total de réis 154:160$249 (cento e cincoenta e quatro contos, cento e sessenta mil duzentos e quarenta e nove réis), em relação aos orçamentos aprovados pelo Decreto n. 365, de 4 de outubro de 1935, para execução de obras e aquisição de material, à conta do produto da taxa adicional de 10 % sobre as tarifas, arrecadada nessa Ferrovia, no período de 1934/1937.

Rio de Janeiro 12 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º de República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.