DECRETO N. 4.241 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$, para occorrer ao pagamento devido á Companhia Norte Mineira pela rescisão dos respectivos contractos para fundação de burgos agricolas no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do art. 20 da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, que revigorou a autorização contida no art. 22, § 13, n. 18, da de n. 652, de 23 de dezembro de 1899, e com observancia do § 5º, art. 70, do decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 2.000:000$, afim de occorrer ao pagamento devido á Companhia Norte Mineira, pela rescisão dos contractos de que é cessionaria a referida companhia, para fundação de burgos agricolas no Estado da Bahia.
Capital Federal, 18 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.