ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.276, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 25, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional