DECRETO N. 4.244 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1901

Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 4:806$630 para cumprimento da sentença do Supremo Tribunal Federal que mandou pagar ao major Democrito Ferreira da Silva vencimentos que deixou de receber.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 802, o credito extraordinario da quantia de 4:806$630, para cumprir-se a sentença do Supremo Tribunal Federal que mandou pagar ao major Democrito Ferreira da Silva os vencimentos que deixou de receber na qualidade de lente em disponibilidade da extincta Escola Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Capital Federal, 22 de novembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

J. N. de Medeiros Mallet.