DECRETO N. 4.259 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1901
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 8:000$ para pagamento do aluguel da casa em que funccionou a Delegacia Fiscal no Rio Grande do Sul, de setembro a dezembro de 1899, e o de 20:000$ supplementar á verba 9ª, art. 28, lei n. 746 de 29 de dezembro ultimo – Assignatura de notas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 801, de 20 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 8:000$ para pagamento do aluguel da casa em que funccionou, de setembro a dezembro de 1899, a Delegacia Fiscal no Estado do Rio Grande do Sul; e a de 20:000$, supplementar á verba 9ª – Caixa da Amortização – da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 28 – Assignatura de notas.
Capital Federal, 29 de novembro de 1901, 13º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.