DECRETO N

DECRETO N. 4.268 – DE 21 DE JUNHO DE 1939

Prorroga por dezoito meses, a partir da publicação dêste, o prazo fixado no art. 3º do Decreto n. 2.122 de 9 de novembro de 1937, que concedeu à “Companhia de Mineração Santa Luzia”, a título provisório, a lavra dos aluviões auríferos, existentes em dois trechos do leito e margens devolutas do rio das Velhas, nos municípios de Sabará, Santa Luzia e Sede Lagôas, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição Federal, e atendendo ao requerimento da Companhia de Mineração Santa-Luzia, devidamente processado na Repartição competente,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por dezoito meses, a partir da data da publicação dêste, o prazo para a montagem de dragas para extração e tratamento de cascalhos auriferos, com capacidade no total igual ou superior a 4.000 metros cúbicos diários, a que foi obrigada a Companhia de Mineração Santa-Luzia, pelo art. 3º do Decreto número 2.122, de 9 de novembro de 1937, que lhe concedeu a título provisório, a lavra dos aluviões auríferos existentes em dois trechos do leto e margens devolutas do Rio das Velhas, sendo de vinte e cinco (25) quilômetros situado no município de Sabará e outro de duzentos (200) quilômetros situado nos municípios de Santa Luzia e Sete Lagôas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.