DECRETO N. 4.269 – DE 21 DE JUNHO DE 1939
Declara caduca a autorização conferida à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim pelo Decreto n. 313, de 27 de agosto de 1935, para pesquisar minério de ferro em terras do imovel “Ipanema”, de propriedade do Governo da União, situadas no distrito de Campo Largo, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição Federal e tendo em vista o requerimento da Sociedade Anônima Fábrica Votorantim, pedindo seja declarada caduca a autorização que pelo Decreto n. 313, de 27 de agosto de 1935, lhe foi dada para pesquisar minério de ferro, em terras do imovel “Ipanema", situadas no Municipio de Sorocaba, Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização conferida à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim, pelo Decreto n. 313, de 27 de agosto de 1935, para pesquisar minério de ferro, em terras do imovel “Ipanema”, de propriedade do Governo da União, situadas no distrito de Campo Largo, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa