DECRETO N. 4.271 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1901

Manda substituir as disposições dos arts. 133, 134, 136, 144 e 146 do regulamente da Escola Naval, annexo ao decreto n. 3.652, de 2 de maio de 1900, pelas dos arts. 31, 32, 33 e 34 do Codigo de Ensino, approvado pelo decreto n. 3.800, de 1 de janeiro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que, tendo a lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, art. 11, lettra a, mandado observar no regulamento da Escola Naval, cuja reforma autorizou, as disposições do Codigo do Ensino, foram as constantes dos arts. 34, 35, 37 e 295 do que então vigorava (decreto n. 1.159, de 3 de dezembro de 1892), com as modificações do decreto n. 230, de 7 de dezembro de 1894, incorporadas ao regulamento da mesma escola, que baixou com o decreto n. 3.652, de 2 de maio de 1900, nos arts. 133, 134, 136 e 144; mas,

Considerando que, tendo sido reformado esse Codigo, em virtude da lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 3º, n. II, pelo decreto n. 3.890, de 1 de janeiro do corrente anno, foram aquellas disposições modificadas nos arts. 31, 32, 33 e 34 do mesmo decreto; e

Considerando que o disposto no art. 146 daquelle regulamento, aliás complementar ao art. 136, é incompativel com o que se acha estabelecido nos arts. 31, § 2º, e 34 do novo Codigo;

Considerando, finalmente, que, continuando a vigorar no referido regulamento da Escola Naval as citadas disposições do Codigo de Ensino anterior e as do art. 146 do mesmo regulamento, dar-se-hia a anomalia de conceder-se aos respectivos lentes o que pelo novo Codigo foi recusado aos dos outros estabelecimentos de ensino, quando, entretanto, o intuito do legislador, mandando observar no regulamento dessa escola as disposições do Codigo de que se trata, foi justamente harmonizar, quanto possivel, esse regulamento com os dos outros institutos:

Resolve que sejam substituidas, a partir de 1 de fevereiro do corrente anno, data em que entrou em vigor o novo Codigo de Ensino, as disposições dos arts. 133, 134, 136, 144 e 146 do regulamento da Escola Naval, annexo ao decreto n. 3.652, de 2 de maio de 1900, pelas dos arts. 31, 32, 33 e 34 do actual Codigo de Ensino, que baixou com o decreto n. 3.890, de 1 de janeiro de 1901, devendo ser applicadas, nos casos omissos do mesmo regulamento, si forem compativeis com o regimen militar, as disposições desse Codigo.

Capital Federal, 11 de dezembro de 1901, 13º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

José Pinto da Luz.