DECRETO Nº 4.283, DE 25 DE JUNHO DE 2002

Estabelece período de vinculação da Agência Nacional do Cinema - ANCINE à Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º No período de 5 de setembro de 2002 a 31 de dezembro de 2002, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE ficará vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que responderá pela sua supervisão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente