Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.285 – DE 23 DE JUNHO DE 1939
Revoga um dispositivo das Instruções aprovadas por Decreto n. 2.774, de 20 de junho de 1938
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição, resolve revogar o parágrafo único do art. 5º das Instruções para o Asilo de Inválidos da Pátria, aprovadas por Decreto n. 2.774, de 20 de junho de 1938, afim de que tenha completa execução o disposto nos arts. 27 e 28 das mesmas Instruções.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIo Vargas
Eurico G. Dutra