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DECRETO N. 4.298 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1901
Declara sem effeito a concessão constante do decreto n. 1.292, de 17 de janeiro de 1891, para transmissão de noticias commerciaes nesta Capital, revalidada, ampliada e transferida para John Jones, por decreto n. 3.442, de 16 de outubro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, attendendo ao que requereu o cidadão John Jones, declarar sem effeito a concessão constante do decreto n. 1.292, de 17 de janeiro de 1891, para transmissão de noticias commerciaes nesta Capital, revalidada, ampliada e transferida para o requerente por decreto n. 3.442, de 16 de outubro de 1899.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1901, 13º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.