DECRETO N. 4306 – DE 4 DE JANEIRO DE 1902

Abre, por conta do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 53:580$940, para pagamento de diversas obras e melhoramentos no edificio de Lyceo de Artes e Officios.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 843, esta dada, resolve abrir, por conta do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de 53:580$940, para pagamento de diversas obras e melhoramentos no edificio do Lyceo de Artes e Officios.

Capital Federal, 4 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.