Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4308 – DE 6 DE JANEIRO DE 1902
Proroga por mais oito mezes o prazo para o inicio das obras de melhoramentos do porto da Capital do Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao dispositivo do art. 21 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais oito mezes o prazo de um anno concedido pelo decreto n. 3941, de 28 de fevereiro de 1901, para o inicio das obras de melhoramentos do porto da Capital do Estado da Bahia, de que é cessionaria a Companhia lnternacional de Docas e Melhoramentos no Brazil.
Capital Federal, 6 de janeiro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.