DECRETO Nº 4.310, DE 23 DE JULHO DE 2002
Consolida o quantitativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica consolidado, na forma do Anexo I a este Decreto, o quantitativo de Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a este Decreto e nos termos do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, entre o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, o Instituto Benjamin Constant - IBC, o Colégio Pedro II - C.P.II, as Universidades Federais, as Instituições Federais de Ensino Superior Isoladas, os Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, as Escolas Técnicas Federais - ETF, as Escolas Agrotécnicas Federais - EAF e o Ministério da Educação, os cargos e funções referidos no art. 1.
§ 1º O Ministro de Estado da Educação poderá remanejar os CD e FG distribuídos na forma do Anexo II a este Decreto, entre o Ministério e as instituições referidas no caput deste artigo, vedado o provimento no âmbito da Administração Direta do Ministério, ressalvados o INES e o IBC.
§ 2º Do ato que implementar os remanejamentos referidos no caput deste artigo constará demonstrativo dos quantitativos inicial e final de CD e FG das instituições afetadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Guilherme Gomes Dias