Lei nº 15.109 de 13/03/2025

Lei nº 15.109 de 13/03/2025

Ementa

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/03/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia
Jurídico / Processo / Processo Civil

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , DISPENSA , ADVOGADO , ADIANTAMENTO , PAGAMENTO , CUSTAS , DESPESAS PROCESSUAIS , AÇÃO DE COBRANÇA , EXECUÇÃO , HONORARIOS , RESPONSABILIDADE , REU , EXECUTADO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 82, § 3 - Acréscimo