Lei nº 15.109 de 13/03/2025
Lei nº 15.109 de 13/03/2025
Ementa | Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/03/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Organização do Estado / Funções Essenciais à Justiça / Advocacia
Jurídico / Processo / Processo Civil
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , DISPENSA , ADVOGADO , ADIANTAMENTO , PAGAMENTO , CUSTAS , DESPESAS PROCESSUAIS , AÇÃO DE COBRANÇA , EXECUÇÃO , HONORARIOS , RESPONSABILIDADE , REU , EXECUTADO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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