DECRETO N

DECRETO N. 4.327 – DE 30 DE JUNHO DE 1939

Desapropria uma faixa de terreno, medindo 1 x 11,40 metros, situada em Uberaba e necessária à passagem dos encanamentos para a caixa dágua que a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro ali instalará.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, tendo em vista o que consta do processo n. 13.090-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e de acôrdo com o artigo 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

decreta:

Artigo único. Fica desapropriada a faixa de terreno, medindo 1 x 11,40 metros, devidamente representada na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situada em Uberaba, Estado de Minas Gerais, e necessária á passagem dos encanamentos para a caixa dágua que a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro ali instalará, para o abastecimento de sua estação e das locomotivas que fazem o serviço entre aquela cidade e Araguarí.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.