DECRETO N

DECRETO N. 4328 – DE 25 DE JANEIRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:100$, para pagamento ao Dr. Clovis Bevilaqua do premio e indemnização da despeza da impressão de sua obra «Direito das Successões».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 3º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:100$, para pagamento ao Dr. Clovis Bevilaqua, sendo: 3:500$ de premio pela sua obra «Direito das Successões» e 4:600$, como indemnização da despeza da impressão de 1.000 exemplares da mesma obra.

Capital Federal, 25 de janeiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Sabino Barroso Junior.