DECRETO N. 4331 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1902
Concede ao curso annexo á Academia do Commercio de Juiz de Fóra as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no curso annexo á Academia do Commercio de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto nos arts. 361 e 367, paragrapho unico, do Codigo de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 1 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Sabino Barroso Junior.