Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4335 – DE 1 DE FEVEREIRO DE 1902
Proroga por seis mezes o prazo fixado na clausula III do decreto n. 3.725 de 1 de agosto de 1900, para inicio das obras de melhoramento do porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram B. Rymkienviez & Comp., concessionarios das obras de melhoramentos do porto de Manáos,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais seis mezes, a contar de 7 de abril proximo futuro, o prazo para inicio das referidas obras, de accordo com a clausula III das que acompanham o decreto n. 3725, de 1 de agosto de 1900, e do decreto n. 4197, de 7 de outubro de 1901.
Capital Federal, 1 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.