DECRETO N. 4353 – DE 3 DE MARÇO DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 40:000$, afim de ser applicado á liquidação das despezas do exercicio de 1900, realizadas com as obras complementares do açude da Quixadá, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 707, de 22 de outubro de 1900,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de quarenta contos de réis (40:000$), afim de ser applicado á liquidação das despezas do exercicio de 1900, realizadas com as obras complementares do açude de Quixadá, no Estado do Ceará.

Capital Federal, 3 de março de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Alfredo Maia.