DECRETO N. 4.369 – DE 10 DE JULHO DE 1939
Aprova projetos e orçamentos, na importância total de 126:935$625, relativos à construção de um portão, muralha no estero do morro de Pernambuco e calçamento na área do cais, no porto de lhéus, Estado da Baía.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Industrial de lhéus, cessionária das obras de melhoramentos do porto de lhéus, no Estado da Baía e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 1.529, de 2 de maio último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de 126:935$625 (cento e vinte e seis contos novecentos e trinta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos á construção de um portão, uma muralha no estero do morro de Pernambuco e calçamento na área do cáis compreendida na frente dos armazéns 3 e 4, no porto de lhéus, Estado da Baía.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras a que se refere o presente decreto, só depois de convenientemente comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, será levada á conta de capital do Porto.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima