DECRETO N. 4386 – DE 14 DE ABRIL DE 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$ para ser applicado á construcção de linhas telegraphicas nos Estados de Minas Geraes, Ceará, Piauhy, Espirito Santo e Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. II do art. 18 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$ para ser applicado á construcção de linhas telegraphicas, assim distribuido: – de Itabira a Sant’Anna dos Ferros e S. Miguel de Guanhães, no Estado de Minas Geraes, 30:000$; de Sobral ás cidades de Sant’Anna e de Acarahú, no Estado do Ceará, 40:000$; de Oeiras a Parnaguá, com um ramal de Oeiras para as cidades de Valença, Picos e Jaicós, no Estados do Piauhy, 60:000$; de Cachoeiro do Itapemirim a Rio Novo e Alfredo Chaves, no Estado do Espirito Santo, 40:000$; e da linha para Campos Novos passando por Curytibanos em Santa Catharina, 30:000$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de abril de 1902, 14º da Republica.

m. ferraz de campos salles.

Antonio Augusto da Silva.