DECRETO N. 4414 – DE 21 DE MAIO DE 1902
Transfere ao Banco da Republica do Brazil a concessão da Estrada de Ferro da Tijuca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco da Republica do Brazil,
decreta:
Art. 1º Fica transferida ao referido banco a concessão da Estrada de Ferro da Tijuca, com todos os direitos, onus e vantagens, constantes dos decretos ns. 9550, 9620, 9731, 706, 815, 954, 660, 1057, 1307 e 2039, de 23 de janeiro e 31 de julho de 1886, 26 de fevereiro de 1887, 30 de agosto, 4 de outubro e 5 de novembro de 1890, 7 de novembro de 1891, 27 de setembro de 1892, 7 de março de 1893 e 15 de julho de 1895, devendo ser observados os regulamentos approvados pelos decretos ns. 1930 e 2885, de 26 e 25 de abril, de 1857 e 1898.
Art. 2º O banco é obrigado a entrar para o Thesouro Federal, por semestre a vencer, com a quota de 8:000$ annuaes, para as despezas de fiscalização, nos termos da clausula II do decreto n. 1307, de 7 de março de 1893.
Art. 3º Antes da assignatura do termo de transferencia o banco entrará para o Thesouro Federal com as quotas já vencidas para as mesmas despezas de fiscalização.
Capital Federal, 21 de maio de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.