DECRETO N. 4415 – DE 27 DE MAIO DE 1902
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 225.939$794, para pagamento de porcentagens dos empregados da Alfandega do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 31, § 12, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e sendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 225:939$794, para occorrer ao pagamento das porcentagens a que teem direito, de accordo com a doutrina do art. 41 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, os empregados da Alfandega do Rio de Janeiro, pelo excesso da renda do exercicio de 1901 sobre a do exercicio anterior.
Capital Federal, 27 de maio de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.