DECRETO N. 4.425 – DE 24 DE JULHO DE 1939
Aprova a justificação das despesas feitas com a aquisição de um terreno sito à Ilha de Santo Amaro na margem esquerda do estuário, no porto de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.404, de 4 do corrente,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, das despesas feitas, na importância total de 351:489$800 (trezentos e cincoenta e um contos quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos réis), com a aquisição de um terreno e respectivas benfeitorias e aforamento, ao Clube Internacional de Regatas, localizado à margem esquerda do canal de Santos, defronte ao armazens 17 e 18, com a área de 20.200 metros quadrados, no referido porto.
Parágrafo único. De acordo com o art. 2º, § 3º, do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima