DECRETO N. 4.426 – DE 24 DE JULHO DE 1939
Aprova projeto e orçamento provavel, na importância de 2.259 :689$600 para construção de duas pontes levadiças sobre o canal da Mortona, no porto de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com a informação prestada pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 2.341, de 29 de junho próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância total de 2.259:689$600 (dois mil duzentos e cincoenta e nove contos seiscentos e oitenta e nove mil e seiscentos réis) os quas com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de duas pontes levadiças sobre o canal da Mortona, bem como, das linhas, desvios e aterros necessários, criando um páteo para o estacionamento de vagões e estabelecendo uma nova ligação entre as linhas da faixa do cais da primeira rua paralela a essa faixa, no porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente despendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada, mediante apresentação de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima