DECRETO N. 4428 – DE 12 DE JUNHO DE 1902

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 200:000$ para pagamento da despeza com a impressão da obra Sertum palmarum.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 6º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, e ouvido o Tribunal de Contas, aos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial do 200:000$, para pagamento da despeza com a impressão, na Europa, da obra – Sertum palmarum – do botanico brazileiro João Barbosa Rodrigues.

Capital Federal, 12 de junho de 1902, 14º da Republica.

M. Ferraz De Campos SALLES.

Sabino Barroso Junior.