Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4457 – DE 8 DE JULHO DE 1902
Releva a Mesa administrativa da Santa Casa de Misericordia Hospital de Lazaros de Sabará, no Estado de Minas Geraes, da obrigação do pagamento de 1:736$250.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida ao Governo, no § 9º do art. 31 da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901, resolve relevar a Mesa administrativa da Santa Casa de Misericordia e Hospital de Lazaros de Sabará, no Estado de Minas Geraes da obrigação do pagamento da quantia de 1:736$250, correspondente á liquidação das tres quintas partes do extincto vinculo do Jaguára.
Capital Federal, 8 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRaZ DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.