DECRETO Nº 4.457, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002
Acresce artigo ao Decreto nº4.402, de 2 de outubro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, parágrafo único, da Medida Provisória nº2.216-37, de 31 de agosto de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº4.402, de 2 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 2ºA. Os membros do Conselho a que se referem os incisos III a VI do art. 2ºserão designados pelo Ministro de Estado do Esporte e Turismo, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente