DECRETO N

DECRETO N. 4.463 – DE 1 DE AGOSTO DE 1939

Declara caduca a autorização outorgada à Companhia Brasileira de Petróleo Cruzeiro do Sul, pelo Decreto n. 24.166, de 24 de abril de 1934.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista o Decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e os Decretos-Leis n. 66, de 14 de dezembro de 1937, n. 366, de 11 de abril de 1938, n. 538, de 7 de julho de 1938, n. 1.217, de 24 de abril de 1939 e,

Considerando não haver a Companhia Brasileira de Petróleo Cruzeiro do Sul dado cumprimento ao disposto no n. I, do artigo 1º do Decreto n 23.225, de 17 de outubro de 1933, dentro do prazo estipulado;

Considerando que, atendendo ao que solicitou a permissionária, dito prazo foi prorrogado por 90 (noventa) dias, pelo Decreto número 24.166, de 24 de abril de 1934;

Considerando que apesar de lhe ter sido concedida a dilatação de prazo, ainda assim a permissionária deixou de cumprir a exigência contida no n. I do artigo 1º do Decreto n. 23.225, de 17 de outubro de 1933;

Considerando que, por falta de justificação procedente, lhe foi denegada nova prorrogação por despacho de 18 de outubro de 1934 do Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura; e

Considerando, finalmente, que o Decreto-Lei n. 366, de 11 de abril de 1938, que instituiu o regime legal das jazidas de petróleo e gases naturais, não reconheceu o domínio privado de particulares sobre as jazidas dessa classe, que passaram a pertencer à União ou aos Estados, na conformidade da lei;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada caduca a autorização dada, sem privilégio, pelo Decreto n. 23.225, de 17 de outubro de 1933 e prorrogada pelo Decreto n. 24.166, de 24 de abril de 1934, à Companhia Brasileira de Petróleo Cruzeiro do Sul, para contratar, com Rita Spinela Dias, proprietária da Fazenda "Bofete", situada no Município de Porangaba, e com Adelaide Barnsley Guedes ou seus sucessores, proprietária da Fazenda "Pederneiras”, no Município de Tatuí, ambos os Municípios do Estado de São Paulo, a pesquisa e a exploração de petróleo que existir nas referidas fazendas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos