DECRETO N. 4.488 – DE 5 DE AGOSTO DE 1939
Desapropria um terreno, com a área de 786,00m2, situado no km. 32 + 160 da linha principal da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, arrendada à Companhia Brasileira Carbonífera Araranguá, destinado à extração de pedras para as obras da Variante e Ponte das Laranjeiras.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Brasileira Carbonífera Araranguá, arrendatária da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, tendo em vista o que consta do processo número 16.607-39, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, e de acordo com o art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Fica desapropriado o terreno, com a área de 786,00m2, devidamente representado na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, situado no km. 32 + 160 da linha principal da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, arrendada à Companhia Brasileira Carbonífera Araranguá, e destinado à extração de pedras necessárias às obras da Variante e Ponte das Laranjeiras da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.