DECRETO N. 4.491 – DE 5 DE AGOSTO DE 1939
Aprova os projetos e orçamentos prováveis, na importância de 4.158:820$213, para as obras de remodelação das instalações no trecho de cáis, correspondente aos armazens internos ns. 1 a 5 e respectivos pátios intermediários, no porto de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos, e de acordo com as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação nos ofícios ns. 1.906 e 2.241, respectivamente, de 30 de maio e 24 de junho do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos prováveis, na importância total de 4.158:820$213 (quatro mil cento e cincoenta e oito contos oitocentos e vinte mil duzentos e treze réis) os quais com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos às obras de remodelação das instalações no trecho de cáis, correspondente aos armazens ns. 1 a 5 e respectivos pátios intermediários, no porto de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida com as obras a que se refere o presente decreto, terá de ser comprovada mediante apresentacão de documentos autênticos, para sua incorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do Decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de, 1936.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.