DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002
Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..............................................”“ .....”“..
I - .................................................”““........”“...
....................................................................................................
b) ................................................................................
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes - 25
....................................................................................................
III - .............................................................................
....................................................................................................
b) ................................................................................
Capitães-Tenentes - 14
Primeiros-Tenentes - 30
....................................................................................................
VI - .............................................................................
....................................................................................................
c) .................................................................................
Capitães-Tenentes - 122
Primeiros-Tenentes - 142
Segundos-Tenentes - 57
d) ................................................................................
....................................................................................................
Primeiros-Tenentes - 55
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão