DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..............................................”“ .....”“..

I - .................................................”““........”“...

....................................................................................................

b) ................................................................................

Capitães-Tenentes - 7

Primeiros-Tenentes - 25

....................................................................................................

III - .............................................................................

....................................................................................................

b) ................................................................................

Capitães-Tenentes - 14

Primeiros-Tenentes - 30

....................................................................................................

VI - .............................................................................

....................................................................................................

c) .................................................................................

Capitães-Tenentes - 122

Primeiros-Tenentes - 142

Segundos-Tenentes - 57

d) ................................................................................

....................................................................................................

Primeiros-Tenentes - 55

........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão