DECRETO Nº 4.503, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002
Revoga o inciso I do art. 29 do Decreto n3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 29 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento