Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.504 - DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
(Publicado no Diário Oficial de 10 de dezembro de 2002 - Seção 1)
Na página 4, 3ª coluna, na epígrafe, leia-se: DECRETO N. 4.504, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.