DECRETO N. 4531 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1902

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 80.000$, ao cambio de 27, supplementar á verba n. 6 do art. 8º da lei n. 834; de 30 de dezembro de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo artigo unico do decreto legislativo n. 870, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 80:000$, ao cambio de 27, supplementar á verba n. 6 do art. 8º da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901.

Capital Federal, 6 de setembro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Olyntho de Magalhães.