DECRETO N. 4541 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 204:495$ para pagamento do pessoal da Repartição Geral dos Correios, creado por deliberação do Congresso Nacional em 1901, correspondente a esse exercicio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 871, de 11 do corrente mez,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 204:495$ para pagamento do pessoal da Repartição Geral dos Correios, creado por deliberação do Congresso Nacional em 1901, e mandado cumprir pelo decreto n. 845, de 8 de janeiro ultimo, correspondente áquelle exercicio.
Capital Federal, 11 de setembro de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.