DECRETO N. 4.551 – DE 19 DE AGOSTO DE 1939
Aprova modificações no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 2.429, de 4 de março de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas as modificações do art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 2.429, de 4 de março de 1938, que com este baixam, assinadas pelo Ministro da Guerra, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Modificações a serem introduzidas no Regulamento aprovado por Decreto n. 2.429, de 4 de março de 1938
Art. 67. ......................................................................................................................................................
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c) de boa conduta, quando, no período de dois anos, não tenha a praça, de qualquer graduação, mais de uma prisão por falta média;
d) de regular conduta, quando, no período de um ano, não tenha o aspirante, sub-tenente ou o sargento mais de uma prisão por falta grave ou mais de duas prisões por faltas médias; o cabo e o soldado, mais de duas prisões em comum;
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Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1939. – General de divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro da Guerra.