DECRETO Nº 4.561, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.

       Excepciona do cumprimento do Decreto número  4.526, de 18 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cancelamento dos Restos a Pagar inscritos em 31 de dezembro de 2001 e em exercícios anteriores, as dotações que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1°  Ficam excepcionadas do cumprimento do Decreto n° 4.526, de 18 de dezembro de 2002, as dotações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 31 de dezembro de 2002; 181° da Independência e 114° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias