DECRETO Nº 4.565, DE 1º JANEIRO DE 2003.

Reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

 

 (Publicado no Diário Oficial da União de 1º de janeiro de 2003, Edição Especial, Seção 1, página 8)

onde se lê: “R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinqüenta centavos)”

leia-se: “R$ 29,25 (vinte e nove reais e vinte e cinco centavos)”.