DECRETO Nº- 4.566, DE 1º- DE JANEIRO DE 2003 (*)

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º- Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Ficam revogados os Decretos n ºs 3.280, de 8 de dezembro de 1999, 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000, 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.

Brasília, 2 de janeiro de 2003; 182º- da Independência e 115º República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

José Dirceu de Oliveira e Silva

(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 1º- -1-2003 Seção 1, Edição Especial