Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 4.588, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003.
Revoga o Decreto no 4.481, de 22 de novembro de 2002, que dispõe sobre os critérios para definição dos hospitais estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto no 4.481, de 22 de novembro de 2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa LIma