DECRETO Nº 4.589, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais cento e oitenta dias, o prazo dos trabalhos de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, em extinção, a que alude o Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira