DECRETO Nº 4.595, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto no 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, que cria a Comissão Interministerial para o reexame dos processos de anistia de que trata a Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto no 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Comissão terá prazo até 14 de abril de 2003 para conclusão dos trabalhos." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto no 4.132, de 14 de fevereiro de 2002.
Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega